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| C.C. Oscar Niemeyer, símbolo de uma época |
10 junho, 2013
Cultura e Governo em Goiás: indicação de leitura
06 janeiro, 2011
Niemeyer: o MP Estadual e o licenciamento ambiental
No último domingo, dia 2 de janeiro de 2011, o Ministério Público do Estado de Goiás abriu suas portas às 8:30h. para, pouco antes da cerimônia de posse das autoridades que compõem o atual governo, firmar com algumas delas um Termo de Ajustamento de Conduta para a regularização da situação legal do Centro Cultural Oscar Nimemeyer. Com isso, permitiu o cumprimento de uma promessa de campanha, que era o funcionamento daquele espaço cultural imediatamente após a posse do novo governador.
MP levou quase 6 anos para agir
Seria banal contrastar o tratamento dado ao governo estadual em relação à via crucis por que passa qualquer cidadão que, ainda que agindo corrretamente, precise dessas licenças. O que quero destacar é como este caso ilustra a falta de foco na atuação do Ministério Público Estadual e os prejuízos que isso acarreta à sociedade.
Em 12/04/05, às 12h., logo no início do aterramento da obra , uma cidadã ligou no Ministério Público, denunciando que "próximo ao local existe uma mata com presença de nascentes e que parte desta mata também já foi desmatada". O registro foi feito, coincidentemente, na 15ª Promotoria, onde atualmente é substituta a Dra. Marta Moryia.
termo da audiência em que houve a transação penal
02 janeiro, 2011
Cena goiana: antes da cerimônia de sua própria posse, auxiliares do governo firmaram o TAC que a viabilizou
A imagem de independência do MP é um valor que interessa a toda a sociedade, muito além dos seus membros.
Discordo @marcusfidelis. Chamar um TAC de jeitinho goiano e desrespeito ao @MPdeGoias e ao ato de competência do Governador @marconiperillo.
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Do portal do MP
02/01/2011 - 09h39
MP e Estado acertam funcionamento do Centro Cultural Oscar Niemeyer
31 dezembro, 2010
DM: TAC do Niemeyer é um dos principais pontos de choque de gestão
Plano prevê choque de gestão
Secretário de Planejamento, Giuseppe Vecci acerta os detalhes de um conjunto de medidas que tem o objetivo de imprimir ritmo novo ao governo nos próximos 180 dias
Alexandre Bittencourt
Editor de Política & Justiça
Está nas mãos do futuro secretário de Planejamento e Gestão, Giuseppe Vecci, um plano de ações que pretende imprimir ao governo do Estado um novo ritmo de trabalho. O plano prevê medidas que serão executadas em até 180 dias, e que tem por objetivo encerrar a impressão de letargia que, na opinião dos aliados do governador eleito Marconi Perillo (PSDB), tomou conta do Estado durante o mandato de Alcides Rodrigues (PP).
O plano prevê ações em todas as áreas da administração e ainda carece de ajustes e de aprovação por parte de Marconi. Um dos principais pontos do plano consiste na reabertura do Centro Cultural Oscar Niemeyer. No domingo, representantes do futuro governo assinam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público com o objetivo de abrir o monumento à visitação pública o mais rápido possível. Assim que isso ocorrer, o centro sediará uma exposição do artista plástico Siron Franco.
Chaul de volta: ao Opção e ao Niemeyer
30 dezembro, 2010
MP fará hora extra no domingo para liberar Niemeyer uma hora e meia antes de cerimônia de posse
0/12/2010 - 16h49
Posse de secretários estaduais será precedida da assinatura de TAC com o MP-GO
18 setembro, 2010
C.C. Oscar Niemeyer - A epopéia goiana continua
24 julho, 2010
Niemeyer: o que não entrou no voto do TCE-GO
Aproveitando o ensejo da manifestação de hoje, publico alguns trechos do parecer da Procuradora de Contas Maisa de Castro Sousa Barbosa, do Ministério Público junto ao TCE-GO, de 24 de fevereiro de 2010, no processo em que o tribunal julgou o edital e os termos aditivos do contrato para construção do C.C. Oscar Niemeyer (processo nº 25844776/05) .
O parecer vai muito além do extrapolamento do percentual que poderia ser acrescentado em aditivos, base do voto e do Acórdão nº 483/2010, de 25 de fevereiro de 2010. Trata juridicamente de vários aspectos, alguns deles já abordados aqui em artigos anteriores. Mostra que não é só o bom senso que foi aviltado neste caso, mas também a legislação.
Os grandes destaques são a falta de planejamento e o desrespeito às leis de Licitações e de responsabilidade Fiscal - pela qual deveria ter sido feita previsão orçamentária não só dos dos recursos para a construção da obra, mas também para sua manutenção em funcionamento nos dois primeiros anos de atividade ( como já mostrei , em janeiro de 2007 a Agepel não tinha - e suponho que continue não tendo - a menor idéia de quanto isso custaria). A conclusão é pela ilegalidade de todos os atos administrativos analisados.
Abaixo, os trechos do parecer ( na ementa e nas sugestões, em vermelho, o que não foi incluído e em azul o que foi acrescentado no voto do relator). Os grifos são meus :
(base para a ementa)
(...)
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de conexão entre os autos 26038285; 26164248; 27753085; 200600047002592; 200400026000406 e 200600038000754.
Preliminarmente, percebe-se que as diligências solicitadas por este Ministério Público não foram cumpridas, até a presente data.
Ademais, nota-se que o pedido da Auditoria, reiterado por esta Procuradoria de Contas, quanto à reunião dos processos conexos (26038285; 26164248; 27753085; 200600047002592; 200400026000406 e 200600038000754) não foi apreciado pelo Conselheiro Relator, ficando a análise de mérito concentrada e restrita aos documentos constantes nos autos.
É de se observar, neste particular, que a reunião dos processos supra-mencionados, é medida de rigor/ necessária à análise completa da questão exposta. A coincidência nítida de objetos entre os processos (construção do Centro Cultural Oscar Niemeyer) é suficiente a demonstrar a necessidade da análise conjunta - através do apensamento - dos feitos.
Neste particular, pugna, mais uma vez, este Parquet de conta, pela reunião dos processos conexos.
De qualquer sorte, passamos a análise parcial/deficitária da questão apresentada.
Do planejamento da Administração Pública.
(...)
No presente contrato a Administração Pública não adotou as providências cabíveis para que sejam promovidos os processos licitatórios com a antecedência necessária para a sua conclusão antes do término do contrato vigente.
Não efetuou o planejamento adequado das reais necessidades do Órgão, relativas às obras, serviços e aquisições, com vistas ao dimensionamento correto do objeto a ser licitado, de modo que ao prever prorrogações contratuais, seja adotada modalidade mais ampla, evitando a possibilidade de fracionamento de despesas para fugir da modalidade adequada de licitação (arts. 8° e 23 da Lei n° 8.666/93).
Da ausência de licença ambiental.
(...)
No presente caso, já fora elaborado o projeto básico, realizada a licitação e já ocorrido, inclusive, a contratação da empresa responsável, sem a respectiva demonstração de obtenção de licença prévia, o que inexoravelmente configura irreparável ilegalidade e desrespeito para com o meio ambiente - patrimônio do povo brasileiro – que recebeu especial proteção Constitucional.
Da ausência de manifestação conclusiva do Controle Interno.
(...)
Por outro lado, há uma grande contradição nos autos: o TCE/GO foi instado a se manifestar previamente acerca do processo licitatório (concorrência) mas não consta que esta E. Corte de Contas tenha aprovado o Convênio anterior, já celebrado, entre o Governo do Estado, a AGETOP e a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, dado que este ajuste pactuado afetava diversas licitações distintas, conforme consta nos autos.
(...)
No caso, observamos, pelo que consta dos auto em análise, que o controle interno do Estado de Goiás, não cumpriu sua função constitucional, prejudicando, consequentemente, a atuação efetiva do controle externo desempenhada pelo TCE/GO.
Da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): sobre a estimativa do impacto orçamentário-financeiro (art. 16, I, LRF).
Não obstante a existência, nos autos, de declaração do ordenador de despesas, verifica-se que não consta dos mesmos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva a despesa entrar em vigor, bem como nos dois anos subseqüentes.
(...)
Para a execução de obras, é necessária a “estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes” (art. 16, I, c/c § 4º, I, da LRF); ademais disso, essa estimativa deve estar acompanhada “das premissas e metodologia de cálculo utilizadas” (art. 16, § 2º, LRF).
Conquanto o cronograma físico-financeiro preveja a conclusão da obra em um prazo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da expedição da ordem de serviço, a declaração exigida no art. 16 da LRF não pode se restringir à despesa de capital em comento.
(...)
Certo. Dado que cada um dos dispositivos jurídicos existentes não pode ser interpretado isoladamente, mas, sim, dentro de um ordenamento jurídico em que são imanentes os postulados da unidade, da plenitude e da coerência, para se alcançar o almejado equilíbrio entre receitas e despesas perseguido pela LRF, em um determinado período de planejamento (art. 1º, § 1º, da LRF), é preciso interpretar o art. 16 da LRF conjugado com o art. 12 dessa lei; disso resulta que a execução de obras em período menor que os três anos previstos no artigo 16 da LRF implica a necessidade de a declaração do ordenador de despesa abarcar não só a despesa de capital a ser realizada (a execução da obra), mas, também, até o período de três anos, a despesa com a manutenção/conservação da obra realizada (despesa de custeio).
Essa previsão abrangendo o período posterior à finalização da obra, ou seja, a despesa com a manutenção/conservação da obra realizada, é compatível com os princípios do planejamento, da responsabilidade, da eficiência e da economicidade, porquanto consentânea com o conceito de preservação do patrimônio público, pois que obra não conservada é obra que se deteriora, com claro prejuízo ao patrimônio público, desperdiçado tanto mais quanto maior o seu desgaste.
(...)
Como visto, o descumprimento das exigências supracitadas infringe o § 4º do art. 16 LC n.º 101/2000, já que configuram condição prévia para execução de obras.
Do extrapolamento do limite de acréscimo de serviços (25%).
(...)
Feitas estas considerações, temos que os requisitos para o exepcional extrapolamento do limite de 25% do valor original do contrato, não foram atendidos, o que, via de consequencia, caracteriza, em análise superficial, a ilegalidade de excesso de 1,33% do limite apontada nos autos.
Da indevida prorrogação - por Termos Aditivos - de contrato extinto.
(...)
Não se pode prorrogar o que está extinto pois o mesmo já não produz qualquer resultado.
No caso em tela, o 4º, 5º, 6º e 7º termos aditivos foram assinados fora do prazo de vigência contratual (Instrução fls. .
(...)
Desta monta, consoante informação extraída os quatro termos aditivos fundamentaram-se em contrato extinto, isto é, em situação jurídica inexistente, tornando-os, desta forma, maculados de vícios/nulidade.
Por fim, tem-se que a "prorrogação do contrato extinto" ora detectada pela Instrução Técnica Conclusiva nº 0013 2ª DFENG/10, fls. 1616/1633, evidencia, mais uma vez, além de ilegalidade, absoluta falta de planejamento adequado por parte da Administração Pública na realização da obra de Construção do Centro Cultural Oscar Niemeyer.
III – CONCLUSÃO
Diante o exposto, e frente a parcial realidade posta em análise, esta Procuradoria de Contas opina pela ilegalidade de todos os atos administrativos sob análise, em face do descumprimento da Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei n.º 8.666/93 e de diversos princípios constitucionais, pugnando pela aplicação de penalidades - em especial multa - aos responsáveis nos termos do art. 313, inciso II, III e X, do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Goiás, respeitando-se os direitos de terceiros concebidos de boa fé.
Ademais, este Parquet sugere:
a) que seja recomendada a realização de nova licitação para conclusão da obra em questão (Centro Cultural Oscar Niemeyer), haja vista a impossibilidade de inserção de acréscimos de serviços;
b) a instauração de Tomada de Contas Especial para quantificar os danos ao erário, imputando-se responsabilidades;
c) a aplicação de penalidade/multa - aos Gestores envolvidos relativamente aos atos ilícitos constatados;
d) que a E. Corte advirta o Controle Interno sobre a sua responsabilidade solidária, prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 74, §1º); na Constituição Estadual (art. 29, § 1º); e na Lei Orgânica do TCE/GO (art. 43), dada a existência de inúmeras irregularidades visíveis ictu oculli;
e) que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás expeça recomendações à AGETOP para que não se repitam os atos ilícitos [as irregularidades] evidenciado nos autos;
f) seja elaborado, pelo TCE/GO, manual de orientação para a ordenação de processos nos aspectos de formalização, preparo, instrução, movimentação etc. a exemplo do que ocorre nos Poderes Executivo e Judiciário Federais;
g) seja remetido cópias das principais peças processuais para o Ministério Público do Estado, a fim de que proponha as ações que entender cabíveis.
Hoje: Rock pelo Niemeyer 2
(clique sobre as imagens para vê-las na integra)

09 maio, 2010
Campanha - Reativação do Fórum Permanente de Cultura
MOBILIZAÇÃO SUPRAPARTIDÁRIA PARA O FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA
Estamos mobilizando toda a classe artística de Goiás e a sociedade para retomar as atividades do Fórum Permanente de Cultura com o objetivo de publicar um manifesto em defesa da cultura e estabelecer uma pauta de reivindicações para intervir junto aos poderes constituídos e no processo eleitoral de 2010.
O Fórum Permanente de Cultura é um movimento que surgiu em Goiânia no final dos anos 90 e teve como principal resultado de luta a aprovação das leis de incentivo à cultura em Goiânia e em Goiás. À época, o movimento se reunia todas as terças-feiras no Centro Cultural Martim Cererê onde planejava ações políticas e exercia o debate permanente em defesa da cultura.
É hora da retomada. Nosso objetivo agora é defender a cultura como política pública prioritária com a publicação de um manifesto em defesa dos trabalhadores da cultura e da arte e a apresentação da nossa pauta de reivindicações para os poderes constituídos e para o processo eleitoral de 2010.
PAUTA DEFINIDA NA COMISSÃO PROVISÓRIA DE MOBILIZAÇÃO
(Reunião do dia 02 de maio de 2010, na VerboCerrado Comunicação)
1) POR MAIS VERBAS PRA CULTURA; AUMENTO DO FUNDO DE CULTURA PARA UM PATAMAR DIGNO NOS PODERES MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL.
2) PELA OCUPAÇÃO PLENA E URGENTE DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS A ATIVIDADES CULTURAIS E ARTÍSTICAS COM AÇÕES FINANCIADAS PELOS PODERES PÚBLICOS E OFERTADAS À SOCIEDADE.
3) PELA REVITALIZAÇÃO E OCUPAÇÃO PLENA DE TODOS OS ESPAÇOS PÚBLICOS DE CULTURA EM CONDIÇÕES DE ABANDONO.
4) PELA INTERIORIZAÇÃO DA CULTURA COMO FORMA DE PROMOVER O ACESSO AO CONHECIMENTO E GARANTIR O DIREITO A MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS EM BAIRROS, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS E TODAS AS CIDADES DO INTERIOR DO NOSSO ESTADO E DO NOSSO PAÍS.
REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DO FÓRUM
SEGUNDA FEIRA, DIA 10 DE MAIO, ÀS 19 HORAS, NO INSTITUTO FEDERAL DE TECNOLOGIA (ANTIGA ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE GOIÁS), PERTO DO MUTIRAMA.
27 março, 2010
O Niemeyer, com curvas
Não é o ângulo reto que me atrai
nem a linha reta, dura, inflexível,
criada pelo homem.
O que me atrai é a curva livre e sensual,
a curva que encontro nas montanhas
do meu país,
no curso sinuoso dos seus rios,
nas ondas do mar,
no corpo da mulher preferida.
De curvas é feito todo o universo,
o universo curvo de Einstein.
Maquete com vista para o estacionamento, nos fundos

No site do CCON Internacional há uma profusão de fotos sobre o andamento da obra.
26 março, 2010
Niemeyer - De quem e para quê é a manifestação?
De quem é o Rock pelo Niemeyer? - Márcio Júnior
Em 2009, um elefante que já estava pra lá de pálido tornou-se albino de vez.
Explico: funcionando aos trancos e barrancos desde sua “inauguração”, o Centro Cultural Oscar Niemeyer fechou definitivamente suas portas no ano passado para o Goiânia Noise Festival – a mais reconhecida (nacional e internacionalmente) manifestação cultural do Estado de Goiás. A alegação era de que, em novembro, data de realização do festival, as obras de conclusão do referido centro cultural estariam a pleno vapor. Condições para realizarmos ali a 15ª edição do Goiânia Noise existiam. Afinal, nos três anos anteriores o evento foi um sucesso e, graças à ocupação do espaço, acabou por se consolidar como “o mais importante festival de música independente brasileira”, nas palavras do ministro da Cultura, Juca Ferreira.
Como nem só de Rock deve viver o Centro Cultural Oscar Niemeyer, saudamos a atitude de concluir esta obra que, com uma gestão competente, pode mudar em definitivo a tacanha vida cultural do Estado. Mas não foi o que aconteceu.
Diante da mastodôntica inércia relacionada ao alvo paquiderme que repousa à beira da morte na saída para Bela Vista, resolvemos articular uma manifestação cobrando do poder público a devida solução para este problema que tanto envergonha nossa região. O Rock pelo Niemeyer não é uma manifestação para apontar os culpados pelo descaso em relação ao centro cultural. Consideramos isso improdutivo, desgastante e... bem, todo mundo minimamente esclarecido sabe quem são os responsáveis.
O que queremos é que as obras sejam concluídas para que o centro cultural possa, no menor espaço de tempo possível, cumprir o papel que lhe foi destinado. 2010 é um ano eleitoral e sabíamos desde o início que as movimentações em prol do Niemeyer iriam chacoalhar a vida política local.
Sabíamos que toda sorte de políticos que não moveram uma palha pelo espaço nos últimos anos buscariam uma carona no nosso bonde (ou trio elétrico). Sabíamos até que vários deles fariam de tudo pra se apropriar da nossa manifestação. O Rock pelo Niemeyer é suprapartidário, tem nome, endereço e CPF: ele é uma realização da Monstro Discos e da Fósforo Cultural, em parceria e com o apoio da esmagadora maioria dos produtores culturais goianos. O que queremos da classe política é que ela trabalhe no sentido de solucionar o problema do centro cultural. E se você está com medo de que a manifestação se converta em palanque de malandro, por favor, compareça. Em nosso trio elétrico, político não sobe.
Márcio Júnior é mestre em Comunicação Social pela UnB e sócio da Monstro Discos
24 março, 2010
Niemeyer - programação
É um showmício às avessas: ao invés de sertanejo, rock; ao invés de gastos milionários, os usuais apoiadores de shows e doação de cachês; ao invés de ouvir discurso, cobrar atitudes (eu acrescentaria responsabilidades):


Leia mais: Katteca, o profeta
23 março, 2010
Niemeyer - Katteca, o profeta
27 fevereiro, 2010
Niemeyer - Sai a decisão - é a que o governo defendia - atualizado
Fica difícil não ligar a inclusão na pauta à matéria da Carta Capital e à manifestação programada para daqui a um mês, o que é uma mudança de postura surpreendente diante da sociedade, neste caso, nos termos que discuti naquele artigo e que permanecem válidos.
Já a decisão me surpreendeu muito: ao contrário do que eu acreditava, o Conselheiro Naphtali Alves, relator do processo, abandonou a tentativa de acerto entre governo e construtora, que protagonizara em junho passado. Votou, sendo seguido pelos demais, determinando uma nova licitação ( posição defendida pelo governo).
Compare, abaixo, trecho do artigo que postei à época, com o negrito que colocara então, e a nota do TCE sobre a decisão de quinta-feira:
01 Julho, 2009
Niemeyer -Reunião no TCE autoriza mais R$ 10 milhões para terminar obra
Quase quatro meses após o Popular revelar que o Secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, aguardava decisão do TCE para definir o futuro do Centro Cultural, ela saiu.
Vai custar mais R$ 10 milhões, conforme notas de Fabiana Pulcinelli na coluna Giro , do mesmo jornal, na última segunda-feira:
Governo deve pagar 10 milhões para concluir obra do Niemeyer
Em reunião no Tribunal de Contas do Estado, o governo estadual admitiu desembolsar cerca de R$ 10 milhões para finalizar as obras no Centro Cultural Oscar Niemeyer. A conversa, convocada pelo conselheiro Naphtali Alves na semana passada, teve a participação das Agências de Cultura (Agepel) e de Transportes e Obras (Agetop) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), além da Warre Engenharia, responsável pelas obras. O governo defendeu nova licitação, já que há suspeita de superfaturamento, mas admite pagar para a mesma empresa e pôr fim logo à novela. A Warre alega ter cerca de R$ 4 milhões a receber. Outros R$ 6 milhões seriam necessários para finalizar a obra e corrigir defeitos de acabamento. Na quarta-feira, Naphtali esteve com o conselheiro Edson Ferrari e técnicos do TCE em visita de duas horas ao centro cultural. Naphtali considera que o prejuízo para o Estado é maior se o centro continuar abandonado . “Vamos seguir o que o TCE decidir”, disse o secretário da Fazenda, Jorcelino Braga.
Alfinetada
De Jorcelino Braga, sobre a reunião com o TCE: “Vamos ter de pagar mais R$ 6 milhões para concluir uma obra que foi inaugurada em março de 2006”.

Atualização: corrigi a data da manifestação, que será em 27 de março e não hoje.







