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10 junho, 2013

Cultura e Governo em Goiás: indicação de leitura

C.C. Oscar Niemeyer, símbolo de uma época

Interrompo o silêncio de quase dois anos para uma breve intervenção.

Antes de mais nada, sinto por esta  ausência prolongada, mas  o trabalho e a volta à universidade tornaram impossível manter a assiduidade.

Peço às duas dúzias de seguidores deste blog um pouco de paciência. Espero estar de volta logo, Rs.

Por ora, como parece nunca ter fim o impasse do governo estadual com o segmento cultural, sugiro uma leitura.

Trata-se de uma dissertação de mestrado apresentada na Faculdade de História da UFG, em 2010, que descobri recentemente, por acaso.

Não li ainda, só folheei, mas parece instigante. Como trata de um dos principais temas aqui abordados ao longo dos últimos anos, o Entreatos é citado em vários momentos, assim como textos de outros autores que aqui destacamos, Eduardo Horácio e Edson Wander, por exemplo.

O título é AGEPEL:POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA NO ESTADO DE GOIÁS – UM INTELECTUAL NO PODER (1999-2006), e a autora é Adriana Pereira Batista.

A dissertação está disponível clicando aqui. 

(Foto publicada originalmente em 2008, no artigo
O Caminho Niemeyer



06 janeiro, 2011

Niemeyer: o MP Estadual e o licenciamento ambiental

 


No último domingo, dia 2 de janeiro de 2011, o Ministério Público do Estado de Goiás abriu suas portas às 8:30h. para, pouco antes da cerimônia de posse das autoridades que compõem o atual governo, firmar com algumas delas um Termo de Ajustamento de Conduta para a regularização da situação legal do Centro Cultural Oscar Nimemeyer. Com isso, permitiu o cumprimento de uma promessa de campanha, que era o funcionamento daquele espaço cultural imediatamente após a posse do novo governador.


Este ato significou uma inversão na postura do MP, cujo portal registrava, na última semana de novembro, que após realização de reunião com os órgãos municipais e estaduais envolvidos,  a promotora Marta Moriya enviaria, na semana seguinte,  " uma minuta de termo de ajuste de conduta para os órgãos oficializando as deliberações da reunião, em especial a definição de que o local não abrigará qualquer tipo de evento até que as obras sejam concluídas e providenciadas todas as licenças necessárias".

A notícia registrava ainda que faltavam " ao local a emissão de licenciamento ambiental, do corpo de bombeiros, certidão de uso do solo, alvará de construção, estudo de impacto de trânsito e alvará de funcionamento". Foi esclarecido que a responsabilidade pela legalização da obra era da Agepel, que deveria incluir nos projetos a serem providenciados a compensação ambiental e a drenagem fluvial.

MP levou quase 6 anos para agir

Seria banal contrastar o tratamento dado ao governo estadual em relação à via crucis por que passa qualquer cidadão que, ainda que agindo corrretamente, precise dessas licenças.  O que quero destacar é como este caso ilustra a falta de foco na atuação do Ministério Público Estadual e os prejuízos que isso acarreta à sociedade.

Em 12/04/05, às 12h., logo no início do aterramento da obra , uma cidadã ligou no Ministério Público, denunciando que "próximo ao local existe uma mata com presença de nascentes e que parte desta mata também já foi desmatada". O registro foi feito, coincidentemente, na 15ª Promotoria, onde atualmente é substituta a Dra. Marta Moryia.


detalhe da ficha de atendimento com a denúncia

No campo providências, não há nenhuma anotação, mas como já relatei aqui antes, foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência por infração à lei de Crimes Ambientais. Como consequência, em 23 de maio de 2006, passado mais de um ano da denúncia e quase dois meses após a inauguração da obra, foi realizada audiência no 3º Juizado Criminal, no Parque Ateneu.



 
ficha de atendimento com a denúncia


Agepel e Agetop aceitaram a proposta feita pelo MP, de pagaram R$ 4.900,00, a serem revertidos para a reforma do prédio do próprio juizado, para não serem processadas. De forma idêntica, os  responsáveis  pela obra,  Nasr Nagib Fayad Chaul e  Marcílio Lemos Carvalho, na AGEPEL, e Luiz Antonio de Paula e Carlos Rozemberg Gonçalves, na AGETOP, concordaram em pagar R$ 700,00 cada um.






termo da audiência em que houve a transação penal 


Em 17 de agosto de 2006,  como a AGEPEL não tivesse feito o depósito acordado, o MP determinou a intimação do seu presidente para fazê-lo. A AGEPEL nunca quitou esse débito, terminando por ser declarada sua prescrição.


MP pede para intimar presidente da AGEPEL

Como mostram os acontecimentos mais recentes, a AGEPEL não só deixou de pagar, como não providenciou a legalização da obra  e ficou por isso mesmo, ao longo desses quase 6 anos. 

O MP, ao invés de investigar se a obra atendia à legislação ambiental e determinar seu cumprimento, burocraticamente fez uma transação penal, que sequer foi paga.
Mais grave ainda: conforme o parecer do outro Ministério Público, o que atua junto ao TCE, o licenciamento deveria ter sido anterior ao projeto básico e à licitação, justamente porque as adequações decorrentes daquele teriam que ser incorporadas a este , como é o caso da drenagem fluvial agora exigida pelo MP.


02 janeiro, 2011

Cena goiana: antes da cerimônia de sua própria posse, auxiliares do governo firmaram o TAC que a viabilizou

Atualização em 2.01.10 às 15:44 - Considerando o comentário de @thiagoTVMiranda  no Twitter (v. abaixo), alterei o título do post, que começava com "Jeitinho goiano", deixando claro que a  crítica é à oportunidade, não à legalidade do ato. O MP teve 5 anos para corrigir a situação.

A imagem de independência do MP é um valor que interessa a toda a sociedade, muito além dos seus membros.


Discordo @marcusfidelis. Chamar um TAC de jeitinho goiano e desrespeito ao @MPdeGoias e ao ato de competência do Governador @marconiperillo.

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Do portal do MP

Ronald Bicca, novo Procurador-geral do Estado, assina o TAC para regularização


Fernando Viggiano, do MP: espera empenho do governo para resolver situação logo


02/01/2011 - 09h39


MP e Estado acertam funcionamento do Centro Cultural Oscar Niemeyer

Foi assinado na manhã deste domingo (2/jan), na sede do Ministério Público de Goiás, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde ficaram acertados os pontos de compromisso do governo estadual para regularização das licenças e das deficiências ambientais que inviabilizam o funcionamento normal do Centro Cultural Oscar Niemeyer, processo que circula no MP desde 2005. A reunião para assinatura do TAC ocorreu antes da solenidade de posse do secretariado do novo governo, realizada às 10 horas, no centro cultural.



De acordo com o documento, o governo do Estado se compromete a apresentar ao Ministério Público, no prazo máximo de 180 dias, todas as licenças necessárias: certidão de uso do solo da Secretaria Municipal de Planejamento – Seplam; alvará de localização e funcionamento expedido pela Sedem; alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros e licença ambiental expedida pela Amma. Também deverão ser executadas as obras para reduzir os impactos ambientais, principalmente o sistema de drenagem do estacionamento, entre outras. Clique aqui para ver a íntegra do TAC.



Pelo Ministério Público, participaram do ato o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Fernando Viggiano e a promotora de Justiça Marta Moriya Loyola. Também assinaram o documento o presidente em exercício da Agência Municipal de Meio Ambiente, Ronaldo Vieira e os agora empossados procurador-geral do Estado, Ronald Bicca, os presidentes da Agetop, Jayme Rincon e Agepel, Gilvane Felipe, além do presidente do Comitê Gestor do Centro Cultural Oscar Niemeyer, Nars Chaul. (Texto: Ricardo Santana / Fotos: João Sérgio – Assessoria de Comunicação Social - MP-GO)






31 dezembro, 2010

DM: TAC do Niemeyer é um dos principais pontos de choque de gestão

O Diário da Manhã foi o único dos jornais publicados em Goiânia a registrar a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, no próximo domingo, para permitir a posse de auxiliares do novo governo no Niemeyer, uma hora e meia depois.

A coluna Direito em Dia, assinada por Allen Viana, reproduziu na íntegra a nota do MP e em matéria que teve chamada de capa, intitulada Choque de Gestão, Alexandre Bittencourt, editor de Política e Justiça,afirma tratar-se de uma das principais medidas de um "um plano de ações que pretende imprimir ao governo do Estado um novo ritmo de trabalho".

Veja abaixo trecho do artigo:



Plano prevê choque de gestão
Secretário de Planejamento, Giuseppe Vecci acerta os detalhes de um conjunto de medidas que tem o objetivo de imprimir ritmo novo ao governo nos próximos 180 dias


Alexandre Bittencourt
Editor de Política & Justiça



Está nas mãos do futuro secretário de Planejamento e Gestão, Giuseppe Vecci, um plano de ações que pretende imprimir ao governo do Estado um novo ritmo de trabalho. O plano prevê medidas que serão executadas em até 180 dias, e que tem por objetivo encerrar a impressão de letargia que, na opinião dos aliados do governador eleito Marconi Perillo (PSDB), tomou conta do Estado durante o mandato de Alcides Rodrigues (PP).
O plano prevê ações em todas as áreas da administração e ainda carece de ajustes e de aprovação por parte de Marconi. Um dos principais pontos do plano consiste na reabertura do Centro Cultural Oscar Niemeyer. No domingo, representantes do futuro governo assinam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público com o objetivo de abrir o monumento à visitação pública o mais rápido possível. Assim que isso ocorrer, o centro sediará uma exposição do artista plástico Siron Franco.

Chaul de volta: ao Opção e ao Niemeyer

via Deolinda Taveira




“Pretensões para o CCON são nacionais, e até internacionais”
Em entrevista ao Jornal Opção, o responsável eleito por Marconi Perillo para gerir o Centro Cultural Oscar Niemeyer fala dos seus planos para o local e para a cultura goiana em geral

30 dezembro, 2010

MP fará hora extra no domingo para liberar Niemeyer uma hora e meia antes de cerimônia de posse

Do portal do MP-GO

0/12/2010 - 16h49

Posse de secretários estaduais será precedida da assinatura de TAC com o MP-GO

Será assinado no próximo domingo (2/jan), às 8h30, na sede do Ministério Público de Goiás, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde ficarão acertados os pontos de compromisso do governo estadual para regularização de deficiências ambientais que inviabilizam o funcionamento normal do Centro Cultural Oscar Niemeyer. A assinatura do TAC ocorrerá antes da solenidade de posse do secretariado do novo governo, prevista para as 10 horas de domingo, naquele local. 

Devem participar do ato, além do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Fernando Viggiano e da promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, o presidente em exercício da Agência Municipal de Meio Ambiente, Ronaldo Vieira e os futuros procurador-geral do Estado e presidentes da Agetop e Agepel. A assinatura do documento foi acertada com a equipe de transição do governo eleito.

Entre os compromissos que serão assumidos pela administração estadual, está o de apresentar ao Ministério Público, no prazo máximo de 180 dias, todas as licenças necessárias: certidão de uso do solo da Secretaria Municipal de Planejamento – Seplam; alvará de localização e funcionamento expedido pela Sedem; alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros e licença ambiental expedida pela Amma. Também deverão ser executadas as obras para reduzir os impactos ambientais, principalmente o sistema de drenagem do estacionamento, entre outras. (Texto: Ricardo Santana – Assessoria de Comunicação Social - MP-GO)

18 setembro, 2010

C.C. Oscar Niemeyer - A epopéia goiana continua

Hoje, mais uma manifestação pela abertura do CCON. Desta vez, de Marconi Perillo. Já cansei de escrever sobre o assunto. Segundo a pesquisa aí em cima, à esquerda, este será o 29º post a mencioná-lo.  Só o publico porque lembrei-me de alguns rascunhos que tinham ficado para trás.

De novidade, a única coisa a ser dita é como está sendo eficiente a estratégia de desviar o foco do problema verdadeiro - o absurdo que é a obra em si pelo modo como foi concebida e implantada - para a consequência disso - o fato de estar inconclusa até hoje.

O parecer do MP junto ao TCE sobre o contrato da obra, que publiquei no dia da manifestação anterior, mostra isso detalhadamente. Antes disso, por exemplo, meu post Niemeyer - As curvas no caminho, de outubro de 2007.

Segue, abaixo, um rascunho de maio de 2007, em que utilizei informações que constavam, à época, do site da Agepel ( e que depois subsidiaram o post acima).


C.C. Oscar Niemeyer - Obra custou o triplo do previsto


O início da epopéia da construção do C.C. Oscar Niemeyer pode ser recapitulado através das informações do sítio da Agepel, do Goiás Agora e de algumas matérias dos jornais:

As primeiras notícias são de 2000 - quando foi entregue ao arquiteto " a proposta de construção e implantação do Parque Cultural" , na " Praça em frente ao Parque Zoológico de Goiânia, uma área de 290.000 metros quadrados". Em 2001 houve a mudança do local proposto para a área " nas proximidades do Jardim Goiás", o que implicaria em "apenas alguns ajustes, além de um estudo ambiental antes do detalhamento arquitetônico. A área construída permaneceria a mesma. A obra deveria começar "no início de 2002".


Em novembro de 2001, uma matéria em O Popular apresentou o projeto, com ilustração,  trazendo os três edifícios mais o monumento aos Direitos Humanos que compunham o projeto, bem como as alterações nas áreas construídas, em função do terreno maior, passando de 28.000 m2 ( e não os 290.000 do sítio da Agepel) para 40.000 m2. A mudança teria ocorrido em função de questionamentos pelos técnicos da prefeitura, devido ao "provável aumento no trânsito". O início das obras era anunciado para março de 2002, com duração prevista de um ano.

A obra não saiu em 2002, ano de eleições. Contudo, em entrevista ao Jornal Opção, edição de 01 a 07 de junho de 2003, o presidente da Agepel previa o início das obras para o segundo semestre. Para isso, estavam " terminando os projetos estruturais e consolidando um acordo com o Grupo Flamboyant " que iria " bancar a construção da obra" [sic]. O destaque era a biblioteca, para 300 mil volumes, que sugeria dever ficar subordinada à Secretaria da Educação, que seria " a única estrutura dentro do estado que tem condições de manter uma biblioteca".

Em novembro do mesmo ano, o sítio de notícias do governo estadual, Goiás Agora, noticiava que o presidente da Agepel se encontraria com a equipe de Niemeyer no Rio de Janeiro, para tratar dos últimos projetos. Após sua entrega, a Agetop faria a licitação da obra, o que deveria ocorrer em dezembro, com o seu início em janeiro de 2004 e previsão de conclusão para outubro de 2005 - aumentando o período previsto para um ano e dez meses. O lançamento da obra teria acontecido no dia 23 de outubro e agora seria novamente bancada com recursos do tesouro estadual, que reservaria um milhão por mês para isso.

Em 20 de dezembro de 2004 o Goiás Agora informava a entrega dos projetos à Agetop, pelo presidente da Agepel, que previa sua licitação imediata e o início das obras para o início de 2005, com custo de 25 milhões de reais e duração de dois anos.

A obra foi iniciada no dia 07 de março de 2005, mas sua duração era prevista para a metade do tempo anterior - seu término deveria ser em 30 de março de 2006.

À medida que a obra andava, o Goiás Agora registrava o aumento no custo: em 23 de março, já eram 37 milhões (numa matéria sobre a visita às obras do Diretor Técnico de Engenharia do TCE); em 17 de outubro, 41,8 milhões; em 27 de março de 2006, três dias antes da inauguração, 60 milhões. Em outubro, havia 300 pessoas trabalhando e 40 % do cronograma havia sido cumprido. Em janeiro, eram 450 e 78% do cronograma estaria cumprido.

É de perguntar-se: se desde 2001 a área estava definida e os projetos só foram concluídos em dezembro de 2004, houve três anos inteiros para que fossem pensados e repensados. Como se explica esse aumento brutal do custo?

Fiz essa pergunta à Agepel. 


[A resposta e uma análise mais completa estão no post citado no início  do texto ].

24 julho, 2010

Niemeyer: o que não entrou no voto do TCE-GO

Aproveitando o ensejo da manifestação de hoje, publico alguns trechos do parecer da Procuradora de Contas Maisa de Castro Sousa Barbosa, do Ministério Público junto ao TCE-GO, de 24 de fevereiro de 2010, no processo em que o tribunal julgou o edital e os termos aditivos do contrato para construção do C.C. Oscar Niemeyer (processo nº 25844776/05) .


São trechos não abordados no voto do relator, que acata em grande parte as sugestões do parecer. Sua leitura esclarece alguns dos itens que constam da ementa, aproveitada parcialmente do parecer, que não foram tratados no acórdão.

O parecer vai muito além do extrapolamento do percentual que poderia ser acrescentado em aditivos, base do voto e do
Acórdão nº 483/2010, de 25 de fevereiro de 2010. Trata juridicamente de vários aspectos, alguns deles já abordados aqui em artigos anteriores. Mostra que não é só o bom senso que foi aviltado neste caso, mas também a legislação.

Os grandes destaques são a falta de planejamento e o desrespeito às leis de Licitações e de responsabilidade Fiscal - pela qual deveria ter sido feita previsão orçamentária não só dos dos recursos para a construção da obra, mas também para sua manutenção em funcionamento nos dois primeiros anos de atividade ( como já
mostrei , em janeiro de 2007 a Agepel não tinha - e suponho que continue não tendo - a menor idéia de quanto isso custaria). A conclusão é pela ilegalidade de todos os atos administrativos analisados.

Abaixo, os trechos do parecer ( na ementa e nas sugestões, em vermelho, o que não foi incluído e em azul o que foi acrescentado no voto do relator). Os grifos são meus :

(base para a ementa)

Contrato e seus Termos Aditivos [celebrados entre a AGETOP e a empresa WARRE-Engenharia e Saneamento Ltda, tendo como objeto a execução dos serviços de [para a ]construção do Centro Cultural Oscar Niemeyer, no valor inicial de R$ 37.430.303,87. Conexão processual não observada - Prejuízo à análise do objeto. Planejamento inadequado da obra. Ausência de licença Ambiental. Ineficiência do Controle Interno. Falta de estimativa do impacto orçamentário - financeiro - art. 16, I, LRF. Limite de acréscimo de serviço (25%) extrapolado. Impossibilidade de realização de novos termos Adtivos para continuidade/ finalização da Obra - Necessidade de Nova Licitação. Manifestação pela ilegalidade do Contrato bem como seus Termos Aditivos firmados extemporaneamente. Aplicação de Multa aos Responsáveis. Recomendações".

(...)

II – FUNDAMENTAÇÃO


Da preliminar de conexão entre os autos 26038285; 26164248; 27753085; 200600047002592; 200400026000406 e 200600038000754.


Preliminarmente, percebe-se que as diligências solicitadas por este Ministério Público não foram cumpridas, até a presente data.

Ademais, nota-se que o pedido da Auditoria, reiterado por esta Procuradoria de Contas, quanto à reunião dos processos conexos (26038285; 26164248; 27753085; 200600047002592; 200400026000406 e 200600038000754) não foi apreciado pelo Conselheiro Relator, ficando a análise de mérito concentrada e restrita aos documentos constantes nos autos.


É de se observar, neste particular, que a reunião dos processos supra-mencionados, é medida de rigor/ necessária à análise completa da questão exposta. A coincidência nítida de objetos entre os processos (construção do Centro Cultural Oscar Niemeyer) é suficiente a demonstrar a necessidade da análise conjunta - através do apensamento - dos feitos.


Neste particular, pugna, mais uma vez, este Parquet de conta, pela reunião dos processos conexos.


De qualquer sorte, passamos a análise parcial/deficitária da questão apresentada.


Do planejamento da Administração Pública.

(...)


No presente contrato a Administração Pública não adotou as providências cabíveis para que sejam promovidos os processos licitatórios com a antecedência necessária para a sua conclusão antes do término do contrato vigente.


Não efetuou o planejamento adequado das reais necessidades do Órgão, relativas às obras, serviços e aquisições, com vistas ao dimensionamento correto do objeto a ser licitado, de modo que ao prever prorrogações contratuais, seja adotada modalidade mais ampla, evitando a possibilidade de fracionamento de despesas para fugir da modalidade adequada de licitação (arts. 8° e 23 da Lei n° 8.666/93).


Da ausência de licença ambiental.


(...)


No presente caso, já fora elaborado o projeto básico, realizada a licitação e já ocorrido, inclusive, a contratação da empresa responsável, sem a respectiva demonstração de obtenção de licença prévia, o que inexoravelmente configura irreparável ilegalidade e desrespeito para com o meio ambiente - patrimônio do povo brasileiro – que recebeu especial proteção Constitucional.


Da ausência de manifestação conclusiva do Controle Interno.


(...)

Por outro lado, há uma grande contradição nos autos: o TCE/GO foi instado a se manifestar previamente acerca do processo licitatório (concorrência) mas não consta que esta E. Corte de Contas tenha aprovado o Convênio anterior, já celebrado, entre o Governo do Estado, a AGETOP e a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, dado que este ajuste pactuado afetava diversas licitações distintas, conforme consta nos autos.

(...)


No caso, observamos, pelo que consta dos auto em análise, que o controle interno do Estado de Goiás, não cumpriu sua função constitucional, prejudicando, consequentemente, a atuação efetiva do controle externo desempenhada pelo TCE/GO.


Da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): sobre a estimativa do impacto orçamentário-financeiro (art. 16, I, LRF).

Não obstante a existência, nos autos, de declaração do ordenador de despesas, verifica-se que não consta dos mesmos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva a despesa entrar em vigor, bem como nos dois anos subseqüentes.

(...)

Para a execução de obras, é necessária a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes (art. 16, I, c/c § 4º, I, da LRF); ademais disso, essa estimativa deve estar acompanhada “das premissas e metodologia de cálculo utilizadas (art. 16, § 2º, LRF).

Conquanto o cronograma físico-financeiro preveja a conclusão da obra em um prazo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da expedição da ordem de serviço, a declaração exigida no art. 16 da LRF não pode se restringir à despesa de capital em comento.

(...)


Certo. Dado que cada um dos dispositivos jurídicos existentes não pode ser interpretado isoladamente, mas, sim, dentro de um ordenamento jurídico em que são imanentes os postulados da unidade, da plenitude e da coerência, para se alcançar o almejado equilíbrio entre receitas e despesas perseguido pela LRF, em um determinado período de planejamento (art. 1º, § 1º, da LRF), é preciso interpretar o art. 16 da LRF conjugado com o art. 12 dessa lei; disso resulta que a execução de obras em período menor que os três anos previstos no artigo 16 da LRF implica a necessidade de a declaração do ordenador de despesa abarcar não só a despesa de capital a ser realizada (a execução da obra), mas, também, até o período de três anos, a despesa com a manutenção/conservação da obra realizada (despesa de custeio).


Essa previsão abrangendo o período posterior à finalização da obra, ou seja, a despesa com a manutenção/conservação da obra realizada, é compatível com os princípios do planejamento, da responsabilidade, da eficiência e da economicidade, porquanto consentânea com o conceito de preservação do patrimônio público, pois que obra não conservada é obra que se deteriora, com claro prejuízo ao patrimônio público, desperdiçado tanto mais quanto maior o seu desgaste.

(...)

Como visto, o descumprimento das exigências supracitadas infringe o § 4º do art. 16 LC n.º 101/2000, já que configuram condição prévia para execução de obras.


Do extrapolamento do limite de acréscimo de serviços (25%).


(...)


Feitas estas considerações, temos que os requisitos para o exepcional extrapolamento do limite de 25% do valor original do contrato, não foram atendidos, o que, via de consequencia, caracteriza, em análise superficial, a ilegalidade de excesso de 1,33% do limite apontada nos autos.

Da indevida prorrogação - por Termos Aditivos - de contrato extinto.

(...)

Não se pode prorrogar o que está extinto pois o mesmo já não produz qualquer resultado.

No caso em tela, o 4º, 5º, 6º e 7º termos aditivos foram assinados fora do prazo de vigência contratual (Instrução fls. .

(...)


Desta monta, consoante informação extraída os quatro termos aditivos fundamentaram-se em contrato extinto, isto é, em situação jurídica inexistente, tornando-os, desta forma, maculados de vícios/nulidade.




Por fim, tem-se que a "prorrogação do contrato extinto" ora detectada pela Instrução Técnica Conclusiva nº 0013 2ª DFENG/10, fls. 1616/1633, evidencia, mais uma vez, além de ilegalidade, absoluta falta de planejamento adequado por parte da Administração Pública na realização da obra de Construção do Centro Cultural Oscar Niemeyer.


III – CONCLUSÃO


Diante o exposto, e frente a parcial realidade posta em análise, esta Procuradoria de Contas opina pela ilegalidade de todos os atos administrativos sob análise, em face do descumprimento da Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei n.º 8.666/93 e de diversos princípios constitucionais, pugnando pela aplicação de penalidades - em especial multa - aos responsáveis nos termos do art. 313, inciso II, III e X, do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Goiás, respeitando-se os direitos de terceiros concebidos de boa fé.


Ademais, este Parquet sugere:


a) que seja recomendada a realização de nova licitação para conclusão da obra em questão (Centro Cultural Oscar Niemeyer), haja vista a impossibilidade de inserção de acréscimos de serviços;


b) a instauração de Tomada de Contas Especial para quantificar os danos ao erário, imputando-se responsabilidades;


c) a aplicação de penalidade/multa - aos Gestores envolvidos relativamente aos atos ilícitos constatados;


d) que a E. Corte advirta o Controle Interno sobre a sua responsabilidade solidária, prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 74, §1º); na Constituição Estadual (art. 29, § 1º); e na Lei Orgânica do TCE/GO (art. 43), dada a existência de inúmeras irregularidades visíveis ictu oculli;


e) que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás expeça recomendações à AGETOP para que não se repitam os atos ilícitos [as irregularidades] evidenciado nos autos;


f) seja elaborado, pelo TCE/GO, manual de orientação para a ordenação de processos nos aspectos de formalização, preparo, instrução, movimentação etc. a exemplo do que ocorre nos Poderes Executivo e Judiciário Federais;


g) seja remetido cópias das principais peças processuais para o Ministério Público do Estado, a fim de que proponha as ações que entender cabíveis.


Hoje: Rock pelo Niemeyer 2

Quatro meses após a primeira manifestação, diante da falta de resultados, acontece hoje a 2a edição do protesto puxado pelos produtores musicais da cidade. Desta vez com mais gente, certamente, já que além de ter aumentado a indignação, agora a coisa toda já começa em frente ao Centro Cultural, sem o deslocamento pela cidade:

(clique sobre as imagens para vê-las na integra)





09 maio, 2010

Campanha - Reativação do Fórum Permanente de Cultura

MOBILIZAÇÃO SUPRAPARTIDÁRIA PARA O FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA

Estamos mobilizando toda a classe artística de Goiás e a sociedade para retomar as atividades do Fórum Permanente de Cultura com o objetivo de publicar um manifesto em defesa da cultura e estabelecer uma pauta de reivindicações para intervir junto aos poderes constituídos e no processo eleitoral de 2010.

O Fórum Permanente de Cultura é um movimento que surgiu em Goiânia no final dos anos 90 e teve como principal resultado de luta a aprovação das leis de incentivo à cultura em Goiânia e em Goiás. À época, o movimento se reunia todas as terças-feiras no Centro Cultural Martim Cererê onde planejava ações políticas e exercia o debate permanente em defesa da cultura.

É hora da retomada. Nosso objetivo agora é defender a cultura como política pública prioritária com a publicação de um manifesto em defesa dos trabalhadores da cultura e da arte e a apresentação da nossa pauta de reivindicações para os poderes constituídos e para o processo eleitoral de 2010.

PAUTA DEFINIDA NA COMISSÃO PROVISÓRIA DE MOBILIZAÇÃO

(Reunião do dia 02 de maio de 2010, na VerboCerrado Comunicação)

1) POR MAIS VERBAS PRA CULTURA; AUMENTO DO FUNDO DE CULTURA PARA UM PATAMAR DIGNO NOS PODERES MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL.


2) PELA OCUPAÇÃO PLENA E URGENTE DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS A ATIVIDADES CULTURAIS E ARTÍSTICAS COM AÇÕES FINANCIADAS PELOS PODERES PÚBLICOS E OFERTADAS À SOCIEDADE.


3) PELA REVITALIZAÇÃO E OCUPAÇÃO PLENA DE TODOS OS ESPAÇOS PÚBLICOS DE CULTURA EM CONDIÇÕES DE ABANDONO.


4) PELA INTERIORIZAÇÃO DA CULTURA COMO FORMA DE PROMOVER O ACESSO AO CONHECIMENTO E GARANTIR O DIREITO A MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS EM BAIRROS, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS E TODAS AS CIDADES DO INTERIOR DO NOSSO ESTADO E DO NOSSO PAÍS.

REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DO FÓRUM

SEGUNDA FEIRA, DIA 10 DE MAIO, ÀS 19 HORAS, NO INSTITUTO FEDERAL DE TECNOLOGIA (ANTIGA ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE GOIÁS), PERTO DO MUTIRAMA.

27 março, 2010

O Niemeyer, com curvas

Hoje à tarde deverá acontecer a manifestação pela conclusão das obras do CCO Niemeyer, cujo objetivo declarado é cobrar a conclusão da obra.

Quando foi divulgada a manifestação, há um mês, disse que tentaria concluir até hoje os artigos que venho escrevendo desde 2005 sobre a obra. Não consegui, mas estou quase lá, e este não poderia passar de hoje.

Sempre me intrigou, quando via as plantas da obra nos jornais e mais ainda depois de pronta, que ela não remetesse à paixão de Niemeyer pelas curvas, expressa no belo e famoso poema:

Não é o ângulo reto que me atrai
nem a linha reta, dura, inflexível,
criada pelo homem.
O que me atrai é a curva livre e sensual,
a curva que encontro nas montanhas
do meu país,
no curso sinuoso dos seus rios,
nas ondas do mar,
no corpo da mulher preferida.
De curvas é feito todo o universo,
o universo curvo de Einstein.




maquete com vista para a rodovida



Maquete com vista para o estacionamento, nos fundos



Pois existe um CCON com curvas! Na verdade, é o Centro Cultural Internacional Oscar Nimeyer, cuja inauguração está prevista para maio deste ano. Fica em Avilés, na Espanha:








Curiosamente, a obra foi lançada pouco antes da inauguração do Nimemeyer de Goiânia: mais precisamente, um dia antes, em 30 de março, o Estadão publicou reportagem a respeito - Em Construção, a maior obra de Niemeyer na Europa .

No dia seguinte, como já comentei antes, em matéria sobre a inauguração em Goiânia - Goiânia ganha Centro Cultural Oscar Niemeyer , o Estadão, como já comentei aqui antes, ao contrário da imprensa local, deixou claro que a obra não estava pronta.

A consulta às informações no site do CCON internacional e o sua comparação com a descrição do CCON de Goiânia feita pelo grande arquiteto, amplamente divulgada à época da inauguração, revela a semelhança entre os dois projetos (grifei):

O que mais nos agrada nesse projeto, além do aspecto inovador, é a grande superfície de concreto - a esplanada cultural. Com essa solução, a praça e o estacionamento ficaram bem definidos. Sobre esse plano foram dispostos três edifícios: o grande volume de concreto onde se situa a biblioteca; o centro musical; e o Museu de Arte Contemporânea, na forma de um cilindro branco. O primeiro é um edifício grande, com três pavimentos em pilotis. O segundo, servido por uma rampa, tem uma ampla área de exposições e um extenso mezanino perimetral para a exposição de gravuras e desenhos. O terceiro, o centro musical, tem auditórios nos níveis superior e inferior, além de bares/restaurantes. E, completando o conjunto, o Monumento aos Direitos Humanos, um grande triângulo de concreto vermelho que confere ao complexo a importância desejada. (Por Oscar Niemeyer)


No site do CCON Internacional há uma profusão de fotos sobre o andamento da obra.

26 março, 2010

Niemeyer - De quem e para quê é a manifestação?

Artigo publicado hoje em O Popular (grifei):


De quem é o Rock pelo Niemeyer? - Márcio Júnior

Em 2009, um elefante que já estava pra lá de pálido tornou-se albino de vez.

Explico: funcionando aos trancos e barrancos desde sua “inauguração”, o Centro Cultural Oscar Niemeyer fechou definitivamente suas portas no ano passado para o Goiânia Noise Festival – a mais reconhecida (nacional e internacionalmente) manifestação cultural do Estado de Goiás. A alegação era de que, em novembro, data de realização do festival, as obras de conclusão do referido centro cultural estariam a pleno vapor. Condições para realizarmos ali a 15ª edição do Goiânia Noise existiam. Afinal, nos três anos anteriores o evento foi um sucesso e, graças à ocupação do espaço, acabou por se consolidar como “o mais importante festival de música independente brasileira”, nas palavras do ministro da Cultura, Juca Ferreira.

Como nem só de Rock deve viver o Centro Cultural Oscar Niemeyer, saudamos a atitude de concluir esta obra que, com uma gestão competente, pode mudar em definitivo a tacanha vida cultural do Estado. Mas não foi o que aconteceu.

Diante da mastodôntica inércia relacionada ao alvo paquiderme que repousa à beira da morte na saída para Bela Vista, resolvemos articular uma manifestação cobrando do poder público a devida solução para este problema que tanto envergonha nossa região. O Rock pelo Niemeyer não é uma manifestação para apontar os culpados pelo descaso em relação ao centro cultural. Consideramos isso improdutivo, desgastante e... bem, todo mundo minimamente esclarecido sabe quem são os responsáveis.

O que queremos é que as obras sejam concluídas para que o centro cultural possa, no menor espaço de tempo possível, cumprir o papel que lhe foi destinado. 2010 é um ano eleitoral e sabíamos desde o início que as movimentações em prol do Niemeyer iriam chacoalhar a vida política local.

Sabíamos que toda sorte de políticos que não moveram uma palha pelo espaço nos últimos anos buscariam uma carona no nosso bonde (ou trio elétrico). Sabíamos até que vários deles fariam de tudo pra se apropriar da nossa manifestação. O Rock pelo Niemeyer é suprapartidário, tem nome, endereço e CPF: ele é uma realização da Monstro Discos e da Fósforo Cultural, em parceria e com o apoio da esmagadora maioria dos produtores culturais goianos. O que queremos da classe política é que ela trabalhe no sentido de solucionar o problema do centro cultural. E se você está com medo de que a manifestação se converta em palanque de malandro, por favor, compareça. Em nosso trio elétrico, político não sobe.

Márcio Júnior é mestre em Comunicação Social pela UnB e sócio da Monstro Discos

24 março, 2010

Niemeyer - programação

Enquanto os políticos esquecem seus telhados de vidro e tentam se apropriar da manifestação, nada melhor que saber o que dizem os organizadores.

É um showmício às avessas: ao invés de sertanejo, rock; ao invés de gastos milionários, os usuais apoiadores de shows e doação de cachês; ao invés de ouvir discurso, cobrar atitudes (eu acrescentaria responsabilidades):






Leia mais: Katteca, o profeta

23 março, 2010

Niemeyer - Katteca, o profeta

Daqui a quatro dias é a manifestação pela conclusão das obras do CCON. Retomando o assunto , reproduzo ótima síntese feita pelo Katteca, de O Popular, publicada ainda no ano da inauguração:

(clique sobre a imagem para ampliá-la)



27 fevereiro, 2010

Niemeyer - Sai a decisão - é a que o governo defendia - atualizado

E não é que o TCE julgou o processo do Nuncameyer na sessão de quinta-feira passada? Falha minha: não acessei a pauta do dia atualizada e por isso deixei de incluir esta informação no artigo que publiquei naquele dia, pouco antes do início da sessão.

Fica difícil não ligar a inclusão na pauta à matéria da Carta Capital e à manifestação programada para daqui a um mês, o que é uma mudança de postura surpreendente diante da sociedade, neste caso, nos termos que discuti naquele artigo e que permanecem válidos.

Já a decisão me surpreendeu muito: ao contrário do que eu acreditava, o Conselheiro Naphtali Alves, relator do processo, abandonou a tentativa de acerto entre governo e construtora, que protagonizara em junho passado. Votou, sendo seguido pelos demais, determinando uma nova licitação ( posição defendida pelo governo).

Compare, abaixo, trecho do artigo que postei à época, com o negrito que colocara então, e a nota do TCE sobre a decisão de quinta-feira:

01 Julho, 2009

Niemeyer -Reunião no TCE autoriza mais R$ 10 milhões para terminar obra

Quase quatro meses após o Popular revelar que o Secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, aguardava decisão do TCE para definir o futuro do Centro Cultural, ela saiu.

Vai custar mais R$ 10 milhões, conforme notas de Fabiana Pulcinelli na coluna Giro , do mesmo jornal, na última segunda-feira:

Governo deve pagar 10 milhões para concluir obra do Niemeyer

Em reunião no Tribunal de Contas do Estado, o governo estadual admitiu desembolsar cerca de R$ 10 milhões para finalizar as obras no Centro Cultural Oscar Niemeyer. A conversa, convocada pelo conselheiro Naphtali Alves na semana passada, teve a participação das Agências de Cultura (Agepel) e de Transportes e Obras (Agetop) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), além da Warre Engenharia, responsável pelas obras. O governo defendeu nova licitação, já que há suspeita de superfaturamento, mas admite pagar para a mesma empresa e pôr fim logo à novela. A Warre alega ter cerca de R$ 4 milhões a receber. Outros R$ 6 milhões seriam necessários para finalizar a obra e corrigir defeitos de acabamento. Na quarta-feira, Naphtali esteve com o conselheiro Edson Ferrari e técnicos do TCE em visita de duas horas ao centro cultural. Naphtali considera que o prejuízo para o Estado é maior se o centro continuar abandonado . “Vamos seguir o que o TCE decidir”, disse o secretário da Fazenda, Jorcelino Braga.

Alfinetada

De Jorcelino Braga, sobre a reunião com o TCE: “Vamos ter de pagar mais R$ 6 milhões para concluir uma obra que foi inaugurada em março de 2006”.

TCE recomenda nova licitação para Centro Cultural Oscar Niemeyer (clique sobre a imagem para ampliá-la):


Atualização: corrigi a data da manifestação, que será em 27 de março e não hoje.