26 maio, 2009

Política Cultural em discussão - 7 - Errei (mas também acertei)

Quase chegando aos quatro anos, o entreatos recebe, pela primeira vez, um comentário em que autoridade citada num artigo faz um esclarecimento.

Marcelo Sáfadi, ex-presidente da Agetur (Agência Goiana de Turismo), fez um comentário ao terceiro texto desta série, em que tratei da lei Goyazes.

Naquele artigo, disponibilizei uma lista de projetos patrocinados pela lei citada e pelo Proesporte, fornecedida pela SEFAZ, via Ministério Público, e fiz algumas considerações a partir dela. O trecho a que Marcelo Sáfadi fez referência era o seguinte:

De imediato, as informações da Secretaria da Fazenda confirmam ser mera questão semântica a declaração da Agepel de que não usava a lei em projetos próprios (logo em seguida à reportagem de O Popular eu já lembrara que a informação não procedia).

Projetos próprios talvez não, mas do seu interesse, sim. Para isso, nem o limite mensal de captação ( "mesada", segundo o então presidente da Agetur, Marcelo Sáfadi, num ofício a que tive acesso), era respeitado: o projeto poderia ser considerado "extra-mesada".



O ofício a que me referi, com a autorização para patrocínio


Autorização interna da Celg com a contabilização do patrocínio



Eis o comentário de Marcelo:

Voce se confundiu quando citou o documento que leu da Agetur que fala de mesada. A mesada, na época citada, era um duodécimo do valor de custeio para o ano, que não incluía a realização de eventos. Para sua curiosidade informo que o valor da Agetur pra todas as despesas correntes era de 40.000 por mês ( o que nunca teve a ver com limite de captação como cita no seu texto). Quando queriamos realizar algo dentro da "mesada" tinhamos que economizar nas despesas para fazer. Mas pelos valores que voce cita perceber-se que administramos poucos recursos.


Marcelo tem razão. A confusão decorreu da impossibilidade de confirmar quais projetos da CELG tinham sido patrocinados via lei Goyazes. Informação que posso verificar agora porque a AGEPEL disponibilizou a lista completa dos patrocínios concedidos pela lei Goyazes e o projeto em questão não está entre eles.

Na verdade, foi apoiado com recursos próprios da CELG. Portanto, embora o sentido do texto não fique prejudicado pelo seu uso, em atenção ao esclarecimento de Marcelo, e para ser preciso, onde se lê "mesada" e "extra-mesada", leia-se "limite" e "extra-limite".

Por outro lado, a informação de Marcelo confirma o que eu dissera no artigo posterior ao que ele comentou, em que tratei dos patrocínios da CELG. Nele, depois de disponibilizar a relação de patrocínios da empresa que compilei com dados obtidos através da intervenção do Ministério Público, eu dissera:

O caminho das verbas


Ao final da primeira tabela, há uma informação fundamental. Uma observação em duas linhas, responde qual era a política adotada pela empresa para a concessão de patrocínios na área cultural: “Obs: a política para definir os investimentos em projetos culturais são definidos (sic) pela AGEPEL , com aprovação do Governo do Estado, ou por determinação da Diretoria Colegiada da CELG”.


Em duas linhas, a política de patrocínio da CELG (clique sobre a imagem para ampliá-la)


Se é possível resumir mais, havia um único critério : o político. A decisão sobre a concessão de patrocínio não era tomada a partir de uma uma análise técnica da sua conveniência pelo Departamento de Comunicação e Marketing, avaliando a proposta antes de sua apreciação pela diretoria ou pelo governo do estado.O departamento atuava depois, acompanhando a elaboração dos contratos e a aplicação da logomarca da empresa.


Coerentemente com este procedimento, nos processos que consultei não constava qualquer avaliação dos resultados obtidos. Basicamente, constava de cada um deles uma proposta do interessado, contendo informações sobre a ação a ser desenvolvida, em cujo corpo havia um carimbo (e/ou um curto texto manuscrito) autorizando o patrocínio, com a assinatura do Governador do Estado ou do Secretário Executivo da CELG.



Sem entrar no mérito do projeto, que tratava de exposição de um artista cujo trabalho é maravilhoso e que foi um precursor entre os estabelecidos em Pirenópolis, sua tramitação mostra como a empresa servia de fonte de financiamento para ações de interesse do governo e como se passava ao largo do mecanismo de incentivo instituído, que era a lei Goyazes.

Um comentário:

  1. Interessante seu blogger..

    quando der visite o meu

    deixe recados..

    abraços

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