06 junho, 2006

Crime Ambiental: Agepel e Agetop evitam processo por construção do Centro Cultural Oscar Niemeyer

No último dia 23, em audiência no 3º Juizado Criminal, os presidentes da Agepel e da Agetop aceitaram a proposta da promotoria de pagamento de 14 salários mínimos por instituição (R$ 4.900,00), para que não fosse aberto processo relativo a infração do artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (veja o artigo abaixo) na construção do Centro Cultural Oscar Niemeyer.
Como nesta lei as pessoas físicas também são responsabilizadas, foi aceita proposta no mesmo sentido, no valor de dois salários mínimos (R$ 700,00), pelos presidentes das duas agências e pelo funcionário responsável direto pela obra em cada uma delas. O primeiro valor será utilizado na reforma do prédio do 3º Juizado Criminal, e o outro, na aquisição de material de expediente para o mesmo.
Ao aceitar a proposta do Ministério Público, os autores evitaram que fosse aberto processo, o que poderia resultar em sua condenação ou não. Isso é possível porque trata-se de infração penal com pena máxima inferior a um ano, conforme disciplina a lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, os antigos Tribunais de Pequenas Causas.
O total a ser pago pelas duas agências, R$ 9.800,00, corresponde a 0,01633% do custo divulgado da obra, de R$ 60 milhões.
Entre o registro do TCO (14/10/05) e a audiência em que foi homologada a decisão, passaram-se sete meses. Isso, juntamente com a destinação dos valores pagos, ilustra bem os problemas enfrentados atualmente pelos Juizados Especiais, objeto de reportagem do Diário da Manhã na semana passada ( Juizados Especiais Lentos - leia aqui).
O artigo 60 da lei nº 9.605/98 está no no Capítulo V - Dos Danos Contra o Meio Ambiente, Seção III - Da Poluição e Outros Crimes Ambientais:
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de 1(um) a 6 (seis) meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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