A justiça eleitoral julgou procedente a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o Diário da Manhã e o senador Maguito Vilela pela veiculação de entrevista cujas perguntas favoreceram a divulgação do plano de governo do candidato a governador pelo PMDB (leia nota anterior aqui). O Popular deu a notícia na edição de ontem. O senador vai recorrer.
É um precedente importantíssimo ao deixar claro que a prática da "Ação entre Amigos", que já comentei ( Dando o Serviço - leia aqui) usual na nossa imprensa, da qual essa entrevista é uma variante, não serve à democracia.
Vale a pena ler a sentença na íntegra .
Nota do site da Procuradoria da República em Goiás:
TRE-GO multa Maguito Vilela e o Diário da Manhã
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), acolhendo representação do procurador eleitoral Daniel de Resende Salgado, multou o jornal “Diário da Manhã” e o senador Maguito Vilela em R$21.282,00, cada um, por fazerem propaganda eleitoral extemporânea. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Euler de Almeida da Silva Júnior.
O fato ocorreu durante entrevista concedida ao Jornal Diário da Manhã, no último dia 23/04/2006, pelo senador da República Maguito Vilela (PMDB), pré-candidato ao cargo de governador de Goiás. Na ocasião ele apresentou propostas de governo e também explorou as razões pelas quais ele seria o mais apto para o exercício da função pública, caracterizando, dessa forma, propaganda eleitoral fora de época.
Para Daniel Salgado, ficou claro, também, o desvirtuamento da função jornalística por parte do jornal, que, por meio da elaboração de matéria com perguntas tendenciosas, viabilizou não apenas informações, mas a veiculação de propaganda eleitoral com potencial de influir no resultado das eleições.
A Lei n.º 9.504/97 (art. 36) permite a divulgação de propaganda eleitoral apenas a partir do próximo dia 06 de julho.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), acolhendo representação do procurador eleitoral Daniel de Resende Salgado, multou o jornal “Diário da Manhã” e o senador Maguito Vilela em R$21.282,00, cada um, por fazerem propaganda eleitoral extemporânea. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Euler de Almeida da Silva Júnior.
O fato ocorreu durante entrevista concedida ao Jornal Diário da Manhã, no último dia 23/04/2006, pelo senador da República Maguito Vilela (PMDB), pré-candidato ao cargo de governador de Goiás. Na ocasião ele apresentou propostas de governo e também explorou as razões pelas quais ele seria o mais apto para o exercício da função pública, caracterizando, dessa forma, propaganda eleitoral fora de época.
Para Daniel Salgado, ficou claro, também, o desvirtuamento da função jornalística por parte do jornal, que, por meio da elaboração de matéria com perguntas tendenciosas, viabilizou não apenas informações, mas a veiculação de propaganda eleitoral com potencial de influir no resultado das eleições.
A Lei n.º 9.504/97 (art. 36) permite a divulgação de propaganda eleitoral apenas a partir do próximo dia 06 de julho.
Bem feito! Comentei isso no Forum do DM e não publicaram. Assim como não publicam qualquer noticia sobre o esconderijo do secretário de cultura de Goiânia.
ResponderExcluirIncapaz de explicar os seus atos e os de seus subornidinados nos desmandos na cultura em Goiãnia, não tem coragem de ir a Câmara Municipal para explicar.
Está tudo explicadinho agora. Ação entre amigos!