06 janeiro, 2011

Niemeyer: o MP Estadual e o licenciamento ambiental

 


No último domingo, dia 2 de janeiro de 2011, o Ministério Público do Estado de Goiás abriu suas portas às 8:30h. para, pouco antes da cerimônia de posse das autoridades que compõem o atual governo, firmar com algumas delas um Termo de Ajustamento de Conduta para a regularização da situação legal do Centro Cultural Oscar Nimemeyer. Com isso, permitiu o cumprimento de uma promessa de campanha, que era o funcionamento daquele espaço cultural imediatamente após a posse do novo governador.


Este ato significou uma inversão na postura do MP, cujo portal registrava, na última semana de novembro, que após realização de reunião com os órgãos municipais e estaduais envolvidos,  a promotora Marta Moriya enviaria, na semana seguinte,  " uma minuta de termo de ajuste de conduta para os órgãos oficializando as deliberações da reunião, em especial a definição de que o local não abrigará qualquer tipo de evento até que as obras sejam concluídas e providenciadas todas as licenças necessárias".

A notícia registrava ainda que faltavam " ao local a emissão de licenciamento ambiental, do corpo de bombeiros, certidão de uso do solo, alvará de construção, estudo de impacto de trânsito e alvará de funcionamento". Foi esclarecido que a responsabilidade pela legalização da obra era da Agepel, que deveria incluir nos projetos a serem providenciados a compensação ambiental e a drenagem fluvial.

MP levou quase 6 anos para agir

Seria banal contrastar o tratamento dado ao governo estadual em relação à via crucis por que passa qualquer cidadão que, ainda que agindo corrretamente, precise dessas licenças.  O que quero destacar é como este caso ilustra a falta de foco na atuação do Ministério Público Estadual e os prejuízos que isso acarreta à sociedade.

Em 12/04/05, às 12h., logo no início do aterramento da obra , uma cidadã ligou no Ministério Público, denunciando que "próximo ao local existe uma mata com presença de nascentes e que parte desta mata também já foi desmatada". O registro foi feito, coincidentemente, na 15ª Promotoria, onde atualmente é substituta a Dra. Marta Moryia.


detalhe da ficha de atendimento com a denúncia

No campo providências, não há nenhuma anotação, mas como já relatei aqui antes, foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência por infração à lei de Crimes Ambientais. Como consequência, em 23 de maio de 2006, passado mais de um ano da denúncia e quase dois meses após a inauguração da obra, foi realizada audiência no 3º Juizado Criminal, no Parque Ateneu.



 
ficha de atendimento com a denúncia


Agepel e Agetop aceitaram a proposta feita pelo MP, de pagaram R$ 4.900,00, a serem revertidos para a reforma do prédio do próprio juizado, para não serem processadas. De forma idêntica, os  responsáveis  pela obra,  Nasr Nagib Fayad Chaul e  Marcílio Lemos Carvalho, na AGEPEL, e Luiz Antonio de Paula e Carlos Rozemberg Gonçalves, na AGETOP, concordaram em pagar R$ 700,00 cada um.






termo da audiência em que houve a transação penal 


Em 17 de agosto de 2006,  como a AGEPEL não tivesse feito o depósito acordado, o MP determinou a intimação do seu presidente para fazê-lo. A AGEPEL nunca quitou esse débito, terminando por ser declarada sua prescrição.


MP pede para intimar presidente da AGEPEL

Como mostram os acontecimentos mais recentes, a AGEPEL não só deixou de pagar, como não providenciou a legalização da obra  e ficou por isso mesmo, ao longo desses quase 6 anos. 

O MP, ao invés de investigar se a obra atendia à legislação ambiental e determinar seu cumprimento, burocraticamente fez uma transação penal, que sequer foi paga.
Mais grave ainda: conforme o parecer do outro Ministério Público, o que atua junto ao TCE, o licenciamento deveria ter sido anterior ao projeto básico e à licitação, justamente porque as adequações decorrentes daquele teriam que ser incorporadas a este , como é o caso da drenagem fluvial agora exigida pelo MP.


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