No último domingo, dia 2 de janeiro de 2011, o Ministério Público do Estado de Goiás abriu suas portas às 8:30h. para, pouco antes da cerimônia de posse das autoridades que compõem o atual governo, firmar com algumas delas um Termo de Ajustamento de Conduta para a regularização da situação legal do Centro Cultural Oscar Nimemeyer. Com isso, permitiu o cumprimento de uma promessa de campanha, que era o funcionamento daquele espaço cultural imediatamente após a posse do novo governador.
Este ato significou uma inversão na postura do MP, cujo portal registrava, na última semana de novembro, que após realização de reunião com os órgãos municipais e estaduais envolvidos, a promotora Marta Moriya enviaria, na semana seguinte, " uma minuta de termo de ajuste de conduta para os órgãos oficializando as deliberações da reunião, em especial a definição de que o local não abrigará qualquer tipo de evento até que as obras sejam concluídas e providenciadas todas as licenças necessárias".
A notícia registrava ainda que faltavam " ao local a emissão de licenciamento ambiental, do corpo de bombeiros, certidão de uso do solo, alvará de construção, estudo de impacto de trânsito e alvará de funcionamento". Foi esclarecido que a responsabilidade pela legalização da obra era da Agepel, que deveria incluir nos projetos a serem providenciados a compensação ambiental e a drenagem fluvial.
MP levou quase 6 anos para agir
Seria banal contrastar o tratamento dado ao governo estadual em relação à via crucis por que passa qualquer cidadão que, ainda que agindo corrretamente, precise dessas licenças. O que quero destacar é como este caso ilustra a falta de foco na atuação do Ministério Público Estadual e os prejuízos que isso acarreta à sociedade.
Em 12/04/05, às 12h., logo no início do aterramento da obra , uma cidadã ligou no Ministério Público, denunciando que "próximo ao local existe uma mata com presença de nascentes e que parte desta mata também já foi desmatada". O registro foi feito, coincidentemente, na 15ª Promotoria, onde atualmente é substituta a Dra. Marta Moryia.
No campo providências, não há nenhuma anotação, mas como já relatei aqui antes, foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência por infração à lei de Crimes Ambientais. Como consequência, em 23 de maio de 2006, passado mais de um ano da denúncia e quase dois meses após a inauguração da obra, foi realizada audiência no 3º Juizado Criminal, no Parque Ateneu.MP levou quase 6 anos para agir
Seria banal contrastar o tratamento dado ao governo estadual em relação à via crucis por que passa qualquer cidadão que, ainda que agindo corrretamente, precise dessas licenças. O que quero destacar é como este caso ilustra a falta de foco na atuação do Ministério Público Estadual e os prejuízos que isso acarreta à sociedade.
Em 12/04/05, às 12h., logo no início do aterramento da obra , uma cidadã ligou no Ministério Público, denunciando que "próximo ao local existe uma mata com presença de nascentes e que parte desta mata também já foi desmatada". O registro foi feito, coincidentemente, na 15ª Promotoria, onde atualmente é substituta a Dra. Marta Moryia.
detalhe da ficha de atendimento com a denúncia
ficha de atendimento com a denúncia
Agepel e Agetop aceitaram a proposta feita pelo MP, de pagaram R$ 4.900,00, a serem revertidos para a reforma do prédio do próprio juizado, para não serem processadas. De forma idêntica, os responsáveis pela obra, Nasr Nagib Fayad Chaul e Marcílio Lemos Carvalho, na AGEPEL, e Luiz Antonio de Paula e Carlos Rozemberg Gonçalves, na AGETOP, concordaram em pagar R$ 700,00 cada um.
termo da audiência em que houve a transação penal
Em 17 de agosto de 2006, como a AGEPEL não tivesse feito o depósito acordado, o MP determinou a intimação do seu presidente para fazê-lo. A AGEPEL nunca quitou esse débito, terminando por ser declarada sua prescrição.
MP pede para intimar presidente da AGEPEL
Como mostram os acontecimentos mais recentes, a AGEPEL não só deixou de pagar, como não providenciou a legalização da obra e ficou por isso mesmo, ao longo desses quase 6 anos.
O MP, ao invés de investigar se a obra atendia à legislação ambiental e determinar seu cumprimento, burocraticamente fez uma transação penal, que sequer foi paga.
Mais grave ainda: conforme o parecer do outro Ministério Público, o que atua junto ao TCE, o licenciamento deveria ter sido anterior ao projeto básico e à licitação, justamente porque as adequações decorrentes daquele teriam que ser incorporadas a este , como é o caso da drenagem fluvial agora exigida pelo MP.
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