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05 fevereiro, 2010

Em dia: seis meses depois, polícia chega ao topo da pirâmide

Faz exatamente 6 meses que foram presos em flagrante um pastor e um diácono, em 5 de agosto de 2009, no Jardim Primavera, por envolvimento numa "roda da fortuna", que teria lesado só naquele bairro 300 pessoas, podendo ultrapassar o milhar em todo o estado.

Dois dias depois ambos foram libertados, mediante pagamento de fianças de um salário mínimo. Nos dias seguintes à prisão, o caso recebeu grande atenção da mídia local, pois além do elevado número de vítimas, envolveria, segundo o delegado responsável, Waldir Soares de Oliveira, 22 pastores de 6 igrejas, onde a "roda da fortuna" era difundida.

No dia 10 de agosto, o jornal Hoje (atual O HOJE), chegou a publicar matéria dizendo que o delegado, iria à Câmara dos Vereadores para prestar esclarecimentos sobre o caso, no dia seguinte. Ele vinha discutindo pela mídia com um dos vereadores, cuja mulher, pastora como ele, teria sido mencionada nas investigações:

O delegado já confirmou presença e afirmou que dará um depoimento “sério e tranquilo” aos parlamentares. “O interesse dos vereadores procede. O golpe envolve mais de mil pessoas que foram prejudicadas em Goiânia, cerca de 300 apenas na região noroeste da cidade. Vou esclarecer, também, o que há em relação à professora Fabiana Silveira”, adiantou.

O vereador Simeyzon também ouvirá o delegado. “Tenho a consciência tranquila. Não há provas de que minha mulher está envolvida no caso. Minha família vem sendo extremamente prejudicada com a repercussão do escândalo. Não quero bate-boca. O convite ao delegado será uma oportunidade de colocar as coisas no lugar. Só quero ouvi-lo”, ressaltou.


O ata da sessão do dia 11, disponível no site da Câmara Municipal , registra apenas a apresentação de requerimento pelo vereador Djalma Araújo, endereçado ao Diretor Geral da Polícia Civil, convidando o delegado Waldir Soares de Oliveira para para comparecer à casa. Segundo o delegado, com quem conversei hoje, seu não comparecimento decorreu de determinação superior, uma vez que considerou-se que aquele não era o local apropriado para discussão de um inquérito policial.

Em seguida, após receber a visita de dois deputados, um federal e um estadual, e vereadores de Goiânia, o Secretário de Segurança Pública orientou o delegado para falar sobre o caso somente na conclusão do inquérito. O caso sumiu da mídia.Mas vai voltar logo.

Ao final do primeiro mês de investigação, o delegado pediu e o juiz responsável autorizou a prorrogação do prazo por mais um mês, devido à sua complexidade , com um número elevado de pessoas a serem ouvidas.

Contudo, em 5 de outubro, os policiais civis entraram em sua terceira greve no ano, só encerrada 45 dias depois, em 20 de novembro. Na semana seguinte, o delegado encaminhou novo pedido de prorrogação, desta vez, de 90 dias, o que lhe daria até o fim deste mês para concluir as investigações.

Mas parece que não será necessário tanto tempo. O delegado espera concluir o inquérito em duas semanas, nas quais ouvirá os "agentes políticos" que as investigações mostraram que estariam no topo da pirâmide. Finalmente saberemos a conclusão desta história. Com certeza, com mais polêmica.

Veja mais em : Depois das avestruzes e do suco, Deus: pastores estariam envolvidos em nova pirâmide

08 agosto, 2009

Depois das avestruzes e do suco, Deus: pastores estariam envolvidos em nova pirâmide

E eis que depois da indigestão do suco de noni e e das bicadas da Avestruz Master surge novo esquema Ponzi. O componente inusitado: este teria inspiração divina.

Pastores e fiéis na delegacia

Ontem, os três diários goianienses noticiaram as investigações sobre o novo golpe.

O Popular foi o mais breve, trazendo informações passadas pelo delegado Waldir Soares, responsável pelas investigações: haveria 22 pastores envolvidos, de 6 igrejas; alguns deles faziam reuniões nos próprios templos para fomentar as adesões; seriam mais de mil vítimas; o esquema seria originário de Austin, no Texas (EUA); os líderes teriam lucrado entre R$ 800 e R$ 150 mil.

No Hoje, seriam 20 os pastores envolvidos. Um deles teria confirmado sua participação com a ressalva de ser uma "corrente da prosperidade". Uma das vítimas, que explicou ao jornal como as pessoas eram induzidas a entrarem na "corrente milagrosa’: “Eles liam o livro de Lucas, capítulo seis, versículo 38, na Bíblia, e diziam que a Bíblia mandava contribuir, que Deus estava pedindo doações”.

O Diário da Manhã, também citando o delegado que investiga o caso, explicou o motivo para a participação das igrejas : elas seriam beneficiadas por receberem dízimos (percentual da renda dos fiéis).

Vereador ligado a igreja discutiu com delegado

A matéria mais completa, no entanto, foi publicada no portal Terra Magazine. Além do que já estava nos jornais locais, informou que o esquema chegou ao país há um ano, em São Paulo, e já lesou mais de 70 mil pessoas (sempre segundo a polícia). Destacou, entre as seis igrejas cujos fiéis teriam sido envolvidos, a Luz Para os Povos, reproduzindo relatos de frequentadores do seu templo do Parque Amazonas, onde o esquema seria do conhecimento de todos. Mostrou ainda, a divergência entre o delegado e um dos vereadores de Goiânia, cujo pai é o líder da igreja (e uma das três principais lideranças evangélicas do estado):

O delegado chegou a discutir, pela imprensa, com o vereador Simeyzon Silveira (PSC), filho do líder do Ministério Luz para os Povos, Sinomar Fernandes da Silveira por causa do suposto envolvimento de vários pastores desta igreja no golpe.

O delegado afirma que foi num dos templos deste ministério que a pirâmide ganhou força, mas diz que não há como afirmar que houve conivência da instituição. Já Simeyzon criticou o trabalho de Oliveira no plenário da Câmara na sessão de quinta-feira, quando o golpe foi destaque na mídia local. Na próxima terça-feira, o delegado vai à Câmara para conversar com os vereadores.

Pai do vereador assina manifesto

No Diário da Manhã de hoje, há um manifesto do Conselho de Pastores do Estado de Goiás, assinado por Sinomar Fernandes, identificado como presidente do Conselho de Pastores de Goiânia ( num outro artigo, do dia, 4, a identificação era mais completa: Sinomar Fernandes da Silveira é apóstolo, escritor, compositor, conferencista internacional, presidente do Conselho de Pastores de Goiânia e presidente do Ministério Luz Para os Povos). Os conselheiros reclamam da atuação da polícia no episódio, dando enfâse à orientação religiosa dos envolvidos. Dizem não concordarem com as práticas ilícitas, repudiam "a maneira baixa, sarcástica, em forma de zombaria, como estão sendo tratados um pastor e um diácono que foram presos na última semana" e não admitem "que os nomes das instituições evangélicas sejam maculados como está acontecendo". Pedem que se "evitem os abusos de autoridade na apuração dos fatos", pois em caso contrário,serão tomadas as "providências judiciais pertinentes".


No jornal Hoje, o vereador Djalma Araújo esclarece o motivo para a ida do delegado à Câmara:

Segundo ele, o convite feito ao delegado tem por objetivo esclarecer como o golpe é aplicado, quais os envolvidos e quais as provas existentes contra a mulher do vereador Simeyzon Silveira (PSC) – Fabiana Silveira –, citada, de acordo com Waldir Carneiro, no episódio.

O vereador nega o envolvimento de sua mulher:

“Tenho a consciência tranquila. Não há provas de que minha mulher está envolvida no caso. Minha família vem sendo extremamente prejudicada com a repercussão do escândalo. Não quero bate-boca. O convite ao delegado será uma oportunidade de colocar as coisas no lugar. Só quero ouvi-lo”, ressaltou.

(continua)

28 fevereiro, 2008

Comercialização do suco noni proibida em todo o território nacional

A edição de hoje de O Popular (acessível na internet apenas para assinantes) traz matéria sobre o assunto. Abaixo, reproduzo a nota publicada no site da Procuradoria da República em Goiás:


26/02/2008 - 18h30

TRF mantém proibição do suco noni a pedido do MPF/GO

A comercialização do suco noni está proibida em todo território nacional. A decisão da desembargadora Federal Selene Maria de Almeida mantém a liminar concedida pela 7ª Vara da Justiça Federal em Goiânia que, em 2007, suspendeu propagandas do produto em todos os meios de comunicação, inclusive na internet. A decisão também proibiu a comercialização do produto até que a empresa obtivesse registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação, o suco noni não atende as exigências sanitárias e fere o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso VIII). A empresa responsável pelo produto, Tahitian Noni Internacional Brasil, entrou com agravo de instrumento para derrubar a liminar de Goiás, sem sucesso.

A desembargadora entendeu que inexistem razões para a reforma da decisão e que “deve prevalecer a proteção à vida e à sua integridade”. A decisão do TRF foi publicada nesta terça-feira, 26 de fevereiro na imprensa oficial.

Fiscalização

O MPF/GO enviou ofícios à Anvisa e à Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro no último dia 20. O objetivo é ter a colaboração desses órgãos no cumprimento da decisão judicial. Para o inspetor-chefe da Alfândega Fernando Fernandes Fraguas, é solicitado que se impeça o ingresso do suco no país.

Já para a gerente geral de Alimentos da Anvisa, Denise de Oliveira Resende, o Ministério Público pede que o órgão fiscalize a comercialização do “suco noni” em todo o Brasil, com o objetivo de cumprir as ordens judiciais goiana e paulista. Em São Paulo, a Justiça revogou liminar que autorizava a comercialização do produto por entender que havia necessidade de maiores esclarecimentos sobre a eficácia e segurança do suco.


06 outubro, 2007

Comercialização do Noni proibida

Do site da Procuradoria da República em Goiás:



04/10/2007 -17h15

Comercialização do suco noni está proibida no Brasil


Atendendo ao pedido de liminar feito na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF), a Justiça Federal (JF) determinou que a empresa Tahitian Noni Internacional Brasil Comércio de Sucos e Cosméticos Ltda não veicule propagandas do suco noni com alegações terapêuticas e/ou medicinais, em todos os meios de comunicação, inclusive na internet. Determinou, ainda, que a empresa deixe de fazer a distribuição e comercialização do produto até que obtenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Ao apurar denúncias de irregularidades na comercialização do suco, o MPF constatou que a empresa não tinha registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) desde o ano de 2005.


Apurou, ainda, que a Anvisa não comprovou a segurança do consumo do suco como alimento, tendo expedido resoluções, em 2004, determinando a suspensão, em território nacional, de toda propaganda sobre propriedades terapêuticas e/ou medicinais do produto.


Mesmo com a comercialização do produto proibida no Brasil, por falta de registro nos órgãos competentes, o suco noni ainda continuava sendo divulgado pela internet, sem informações claras e suficientes sobre os riscos que porventura pudesse ocasionar à saúde dos consumidores.


Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, a empresa, ao distribuir o produto em desacordo com a legislação sanitária, estaria cometendo prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso VIII).


A ação tramita perante a 7ª Vara da Justiça Federal em Goiânia, processo nº 2007.35.00.018372-7.[clique aqui para acompanhar o processo na JF ]


Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Goiás

62 – 3243-5454

E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br


23 setembro, 2007

Ministério Público Federal em Goiás pede a retirada imediata do Suco de Noni do mercado

Atualização em 24.09.07 - Matéria com chamada na primeira página do jornal Hoje, edição de domingo, dia 23.09.07 (clique para ler no original):


MP quer Suco "Milagroso" Fora do Mercado


Marcio Leijoto

Um suco feito de um fruto comum na Polinésia e vendido em média a 160 reais o litro, estava se tornando uma nova febre entre os adeptos dos produtos naturais que prometem curas milagrosas. Vendedores do suco Noni - comercializado principalmente pela internet - alegam propriedades anticancerígenas, analgésicas, antiinflamatórias e anti-sépticas do produto.

No entanto, o produto não tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) para ser comercializado no Brasil como um medicamento. E por isso o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) ajuizou na sexta-feira ação civil pública, com pedido de liminar, para que o suco seja retirado do mercado.

O MPF-GO apurou que a empresa Tahitian Noni Internacional Brasil Comércio de Suco e Cosméticos Ltda - responsável pela importação e distribuição do produto no país - obteve registro junto ao Mapa para importar bebidas em geral. Entretanto, desde 2005, a licença foi cancelada depois que o Ministério descobriu que o produto passou a ser divulgado como terapêutico.

Foi nessa época que o suco ganhou uma comunidade no Orkut onde quase 1,7 mil participantes divulgam e compartilham informações sobre as supostas qualidades medicamentosas da bebida. No dia 20 de setembro, um membro da comunidade chegou a divulgar links associando o suco a tratamento anticancerígeno.

Antes, a Anvisa não teria comprovado, segundo o MPF, a segurança do consumo do suco como alimento. E em 2004, expediu três resoluções determinando a suspensão em território nacional de toda propaganda sobre o suco. Tarde demais. Já circulava na internet um vídeo com a atriz global Carolina Dieckman recomendando o produto. O suco foi tema até do Globo Repórter na época.

Segundo o MPF-GO, a empresa estaria cometendo prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. O órgão federal pede também que os consumidores lesados pela colocação do produto no mercado sejam indenizados. A ação tramita na 7ª Vara da Justiça Federal.



do sítio da Procuradoria da República em Goiás


21/09/2007 -15h15

MPF-GO quer a retirada do suco noni do mercado


O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a empresa Tahitian Noni Internacional Brasil Comércio de Sucos e Cosméticos Ltda retire imediatamente o suco noni do mercado. Ela é a responsável pela importação e distribuição do produto no país.


Ao apurar denúncias de irregularidades na comercialização do suco, o MPF apurou que a empresa obteve registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) apenas como importadora e exportadora de bebidas em geral. No entanto, desde o ano de 2005, ao tomar conhecimento de que estavam sendo divulgadas propriedades medicamentosas e terapêuticas do produto, o Mapa cancelou o seu registro, bem como dos produtos derivados da fruta noni.


Apurou, ainda, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa não comprovou a segurança do consumo do suco como alimento. Por essa razão, em 2004, expediu três resoluções determinando a suspensão, em território nacional, de toda propaganda sobre propriedades terapêuticas e/ou medicinais do produto suco tahitian noni, veiculadas nos meios de comunicação, inclusive na internet.


Mesmo com a comercialização do produto proibida no Brasil, por falta de registro nos órgãos competentes, o suco noni continua sendo divulgado pela internet, sem que haja informações claras e suficientes sobre os riscos que porventura possa ocasionar à saúde dos consumidores.


De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, a empresa, ao distribuir o produto em desacordo com a legislação sanitária, está cometendo prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso VIII).


Além da retirada do produto do mercado, o MPF pediu, entre outras coisas, que a empresa pare de veicular propagandas sobre o suco noni até que obtenha registro na Anvisa e também que seja condenada a indenizar os consumidores lesados pela colocação no mercado de produto impróprio para consumo (art. 6º, VI, do CDC).


A ação foi distribuída para a 7ª Vara da Justiça Federal em Goiânia, processo nº 2007.35.00.018372-7.


Clique aqui [ou aqui] e leia a íntegra da inicial da ação.


Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Goiás

62 – 3243-5454

E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br



24 setembro, 2006

Suco de Noni - Final


Atualização em 24.09.07 - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, no dia 21.09.07, pedindo a retirada do Suco de Noni do mercado - leia aqui.
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Com este texto, espero fechar os parênteses e encerrar este assunto, que foge aos objetivos deste blog.
O Suco de Noni apareceu aqui por acaso. Um leitor, ao cumprimentar-me pelo primeiro ano de atividades, perguntou-me se sabia algo a respeito. Nunca tinha ouvido falar, mas fiz uma busca rápida na Internet, pesquisando em sites internacionais que já conhecia da preparação dos textos sobre a Avestruz Master, e encontrei informações preocupantes, que usei para escrever o texto Cumprimentos pelo primeiro ano e suco , do dia 03 de agosto.

Uma das informações era a proibição da divulgação do suco como medicamento nos EUA. Fiquei curioso se não haveria algo semelhante no Brasil. Procurei novamente e no dia 15 de agosto publiquei um segundo texto: Suco de Noni - complemento - Brasil, a partir de uma nota da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, onde eram relacionadas três resoluções nesse sentido. Logo em seguida, a partir dos acessos ao blog, descobri que no estado do Rio de Janeiro (coincidentemente a origem do primeiro questionamento), a comercialização do produto havia sido proibida desde julho, e escrevi um terceiro texto - Suco de Noni –complemento 2 – Rio , em 28 de agosto.

Paralelamente aos textos, registrei uma consulta no site da Anvisa, no dia 12 de agosto, pedindo o seu posicionamento mais recente quanto ao produto, para inserir essa informação aqui. Mencionei ter encontrado em sites dos EUA a proibição de sua divulgação como medicamento,e, inclusive, denúncia de um programa de TV quanto ao desrespeito a essa proibição. Acrescentei ter havido uma disparada nos acessos ao blog, de cidades de todo o Brasil, o que talvez sugerisse que o mesmo estive acontecendo no Brasil.

Recebi uma resposta no dia 31 de agosto, dizendo que “os assuntos relativos a esse produto é [sic] de competência do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento”. Imediatamente registrei novo questionamento, reclamando que a resposta recebida não fazia sentido, pois sequer se referia às decisões da Anvisa sobre o assunto, de 2004.

No dia 13.09 veio uma nova resposta (veja a íntegra de ambas ao final) , desta vez bastante completa, com pareceres de duas áreas técnicas:

-confirmando estarem vigentes as resoluções de 2004, que proíbem as indicações e alegações terapêuticas e esclarecendo que informações, esclarecimentos ou denúncias sobre propaganda poderão ser enviados diretamente ao e-mail monitora.propaganda@anvisa.gov.br;

-informando que o suco Noni possuía registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, responsável pelo registro de bebidas tais como sucos, cancelado devido às alegações de saúde presentes no produto. Com isso, a empresa entrou com petição de registro na Anvisa, como alimento com alegação de propriedade funcional* , indeferido, por não haver dados que comprovem a segurança do consumo do produto, uma vez que:

“1 - os estudos científicos apresentados pela empresa foram insuficientes para identificar possíveis efeitos adversos em humanos, além de apontar possíveis danos hepáticos após o consumo do suco;
2- adicionalmente aos estudos encaminhados pela empresa, foram encontrados na literatura científica dois relatos de caso que demonstravam o efeito hepatotóxico associado ao consumo do suco de noni;

3- a recomendação de uso do produto (30ml) não é compatível com a porção usual de consumo de sucos (200ml);

4- a publicidade do produto e as evidências científicas existentes sobre seus benefícios suportam uma indicação terapêutica e ou medicamentosa”;

- comunicando a existência de uma quarta resolução, anterior às demais, determinando “ a suspensão de toda publicidade e propaganda com alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicinais, em todo território nacional, veiculada em todos os meios de comunicação, inclusive na rede da internet, do produto SUCO DE NONI TAHITIAN” - Resolução - RE n° 148, de 19/02/2004;

Finalmente, para ler o resumo e assistir à íntegra do programa da rede americana CBS – Suco de Noni: milagre ou esperança falsa em garrafa? em que é mostrada uma reunião de vendas onde são atribuídas propriedades terapêuticas ao produto, do dia 17 de fevereiro de 2006, clique aqui (um conhecimento básico de inglês é suficiente).

* A propriedade funcional mencionada “ é aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano”, conforme a RESOLUÇÃO Nº 18 , DE 30 DE ABRIL DE 1999.


Respostas da anvisa:

1) do dia 31.08.06:


Parecer Final:
Em atenção a sua solicitação informamos que os assuntos relativos a esse produto é de competência do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Contatos:Fale Conosco do site: http://www.agricultura.gov.brCentral de Atendimento
E-mail: binagri@agricultura.gov.br
Telefone: 0800 611 995
FAX: (61) 321 8360
Por carta: Coordenação Geral de Informação Documental Agrícola-BINAGRI
Caixa Postal 02432CEP: 70849-970Brasília - DF – Brasil
Atenciosamente,
Equipe Técnica da Gerência de Produtos Especiais GPESP/GGALI/ANVISA/MS

2) do dia 13.09.06:

Parecer Final:
Abaixo a resposta de duas áreas técnicas.
Att. Ouvidoria
13/09/2006 12:38:57 –
Comentário GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA, DE PUBLICIDADE, DE PROMOÇÃO E DE INFORMAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À VS
Parecer:
Sr(a); O suco Noni é um produto divulgado amplamente com alegações e indicações terapêuticas o que não é permitido por não possuir registro nesta Agência. Tais alegações só são permitidas para medicamentos, pois foram feitos testes que comprovaram as ações para o qual há a indicação. Em função destas indicações que não foram comprovadas e, portanto não são permitidas para este produto, foram publicadas três Resoluções Específicas de números: 9, 7 e 148/2004 determinando a suspensão de toda propaganda com alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicinais, veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive na internet das empresas que comercializam o Noni.Outras informações, esclarecimentos ou denúncias sobre propaganda poderão ser enviados diretamente ao e-mail monitora.propaganda@anvisa.gov.br
Atenciosamente,
Área Técnica da Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária
GPROP/DIFRA/ANVISA/MS

04/09/2006 12:08:36 - Comentário de GERENCIA DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE RISCOS DE ALIMENTOS
Informamos que o suco Noni possuía registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA (agricultura@anvisa.gov.br), que é responsável pelo registro de bebidas tais como sucos. Entretanto, devido às alegações de saúde presentes no produto, o MAPA cancelou o registro deste produto. Desta forma, a empresa entrou com petição de registro na Anvisa, como alimento com alegação de propriedade funcional. O processo de pedido de registro foi avaliado pela CTCAF - Comissão Tecnocientífica de Assessoramento em Alimentos Funcionais e Novos Alimentos(http://www.anvisa.gov.br/alimentos/comissoes/tecno.htm), que indeferiu o pedido de registro, uma vez que:
1 - os estudos cietníficos apresentados pela empresa foram insuficientes para identificar possíveis efeitos adversos em humanos, além de apontar possíveis danos hepáticos após o consumo do suco;
2- adicionalmente aos estudos encaminhados pela empresa, foram encontrados na literatura científica dois relatos de caso que demonstravam o efeito hepatotóxico associado ao consumo do suco de noni;
3- a recomendação de uso do produto (30ml) não é compatível com a porção usual de consumo de sucos (200ml);
4- a publicidade do produto e as evidências científicas existentes sobre seus benefícios suportam uma indicação terapêutica e ou medicamentosa.

Portanto, como os dados são suficientes para comprovar a segurança de consumo do produto como alimento, a Anvisa não concedeu registro ao produto.Comunicamos ainda que foi determinada a suspensão de toda publicidade e propaganda com alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicinais, em todo território nacional, veiculada em todos os meios de comunicação, inclusive na rede da internet, do produto SUCO DE NONI TAHITIAN, conforme disposto na Resolução - RE n° 148, de 19/02/2004 (http://e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=9959).
Atenciosamente,Grupo Técnico da Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos
Tel: (61)3448-6277Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Conheça as "Orientações ao consumidor sobre alimentos disponível em http://www.anvisa.gov.br/alimentos/consumidor/index.asp

28 agosto, 2006

Suco de Noni - complemento 2 - Rio

Atualização em 25.09.07 - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, no dia 21.09.07, pedindo a retirada do Suco de Noni do mercado - leia aqui.
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No texto anterior, abaixo deste (Suco de Noni - complemento - Brasil) citei resoluções da Anvisa proibindo a publicidade do Suco de Noni como medicamento. Em 11 de julho deste ano, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro foi mais longe: proibiu a venda e uso do Suco de Noni e demais produtos derivados desta fruta. A notícia foi divulgada na edição de 14.07 do jornal O Globo.
Veja a nota (caso prefira acessá-la no site original, clique aqui):
SECRETARIA DE ESTADO DESAÚDE
ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SES Nº 3052 DE 11 DE JULHO DE 2006.

DETERMINA A INTERDIÇÃO, SUSPENDE A VENDA E USO DE PRODUTOALIMENTÍCIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:As disposições do Artigo 10 da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no D O U de 24/08/1977;O Ofício Circular nº 017/06-GGALI/ANVISA, informando que o produto SUCON DE NONI e demais produtos derivados desta fruta, tendo sido cancelado o seu registro como bebida no MAPA;

R E S O L V E:

Art.1º - Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso de todos os lotes do produto SUCO DE NONI e de demais produtos derivados desta fruta.
Art.2º - Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no Art. 1º da exposição ao consumidor.
Art.3º - Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos Artigos 1º e 2º.
Art.4º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.
Art.5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2006.

GILSON CANTARINO O´DWYER
Secretário de Estado de Saúde

15 agosto, 2006

Suco de Noni - complemento - Brasil

Atualização em 25.09.07 - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, no dia 21.09.07, pedindo a retirada do Suco de Noni do mercado - leia aqui.
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Pesquisei se existiria, no Brasil também, alguma restrição à propaganda atribuindo propriedades medicinais ao suco de noni, já que na nota anterior (Cumprimentos pelo primeiro ano e suco) as informações diziam respeito aos EUA e Finlândia.

De fato, em abril de 2004, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA- editou três resoluções neste sentido.
Abaixo, nota a esse respeito, retirada do site da agência:
Brasília, 30 de abril de 2004 - 20h15
Suco Noni e Vacina do Sapo Kambô têm propagandas suspensas

Está suspensa, em todos os veículos de comunicação do Brasil, qualquer propaganda do suco Tahitian Noni e da Vacina do Sapo Kambô que atribua propriedades terapêuticas a esses produtos. A determinação é da Anvisa e foi publicada nesta sexta-feira, dia 30 de abril, no Diário Oficial da União por meio da Resolução - RE nº 7, da Resolução - RE nº 8 e da Resolução - RE nº 9, todas de 29 de abril de 2004.

Fabricado por uma empresa norte-americana, o suco Noni possui registro no Ministério da Agricultura, sendo importado, distribuído e comercializado no Brasil por diversas empresas e pessoas físicas. Alguns representantes da marca alegam, indevidamente, propriedades anticancerígenas, anti-inflamatórias, analgésicas e antisépticas, dentre outras. A Resolução número 7 proíbe a veiculação dos anúncios divulgados por Yuki Elizabeth Ohama e a de nº 9 suspende, em particular, a propaganda feita pela empresa Via Brasil no site www.mundononi.com.br. Nos últimos cinco meses, foram suspensas mais de 15 peças publicitárias incorretas do suco Noni.

Os medicamentos são os únicos produtos que possuem e podem alegar propriedades medicinais ou curativas e só podem ser comercializados depois de registrados na Anvisa, que assegura sua eficácia e segurança.

Vacina – O site www.kambo.com.br divulga mais de 30 benefícios do uso da substância retirada da rã Phyllomedusa bicolor, conhecida popularmente como Vacina do Sapo Kambô, dentre eles, tratamentos de gastrite, depressão, hipertensão, dependência química, epilepsia, osteoporose, infertilidade e malária. A propaganda foi encaminhada a partir de um comunicado do Ministério do Meio Ambiente, que recebeu denúncias da tribo indígena Katuquina, de Cruzeiro do Sul (AC), sobre a comercialização ilegal do produto.


A Agência determinou a suspensão de toda propaganda com alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicinais, veiculadas em todos os meios de comunicação, da Vacina do Sapo, por meio da Resolução - RE nº 8.

Retirada da barriga da rã Phyllomedusa bicolor, a substância é usada pelos índios para acabar com a má-sorte na caça e na pesca. Não existem pesquisas que assegurem o uso da vacina do sapo Kambô para as indicações feitas no site, portanto, o paciente que consome o produto está sujeito a sérios e desconhecidos agravos à saúde.

A Anvisa está providenciando a proibição do comércio da vacina. Caso veículos de comunicação, empresas e pessoas físicas descumpram a determinação, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 6.437/77, como notificação, autuação e multas que variam de R$ 2 mil a 1,5 milhão.

As informações são da Agência Saúde

Assessoria de Imprensa da Anvisa

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03 agosto, 2006

Cumprimentos pelo primeiro ano e suco

Atualização em 25.09.07 - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, no dia 21.09.07, pedindo a retirada do Suco de Noni do mercado - leia aqui.
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Agradeço à Deolinda e ao Charles pelos cumprimentos pelo primeiro ano do blogue, postados no texto anterior.
Suco de Noni
O Charles aproveita para perguntar sobre um produto que lhe propuseram vender, que seria produzido a partir de uma fruta exótica, originária do Taiti, o noni.
Nunca tinha ouvido falar nisso, mas numa pesquisa rápida no Google, encontrei algumas informações interessantes. Para quem não domina o inglês, sugiro usar o tradutor do próprio Google. Não custa lembrar que nunca podemos confiar totalmente no que achamos na rede, por isso é bom ter cuidado:
1. Esse tipo de venda de produtos é conhecido como Marketing Multinível ( ou marketing de rede). Em inglês a sigla é MLM e existem na internet vários sites a respeito. Um deles é o MLM Watch ( algo como Observatório do Marketing Multinível) . Mantido por um médico aposentado, professor univesitário e autor de vários livros, segundo as informações disponíveis no site. Tem informações genéricas sobre esse tipo de vendas, mas seu foco são produtos vendidos nesse sistema voltados para a saúde ou a nutrição. Há relatórios de investigações, relatos de vítimas, aspectos legais e processos movidos pelo governo dos EUA. É nesta última categoria que aparece um link com o nome da empresa Morinda (Tahitian Noni), que leva a uma página de outro site, com a informação de que em agosto de 98 os procuradores gerais do Arizona, California, Nova Jersey e Texas anunciaram um acordo multiestadual com a empresa, no qual ela se comprometia a deixar de alegar que o produto era um remédio ou que curasse qualquer doença, até que ele fosse testado e aprovado pela FDA, o órgão responsável por esse tipo de avaliação. Na página há outro texto que informa sobre o mesmo tipo de decisão na Finlândia, também em 98. Há também reproduções de correspondências da FDA para proprietários de sites que comercializavam o produto orientando-os sobre a ilegalidade da atividade.
Na página original (MLM Watch) há ainda links para uma variedade de tipos de sites relacionados: das empresas que utilizam esse tipo de vendas; de seus críticos; de advertência sobre esquemas piramidais, de correntes de cartas e outros planos questionáveis. Há também o contato com o mantenedor da página. Traduzo o texto de apresentação da página:
Informações precisas sobre o marketing multinível não são fáceis de obter. Poucos editores, jornais e tele e radiodifusores se interessam por examinar esse assunto em profundidade. A maioria das reportagens que chegam ao público expressam aquilo em que as companhias e os distribuidores individuais gostariam que o público acreditasse. Quase todas as empresas de marketing multinível que vendem produtos relacionados com a saúde exageram seu valor, e vasta maioria das pessoas que se tornam distribuidores não têm uma renda significativa.
2. Há outro site, muito atualizado, o World Wide Warning (Alerta Mundial), cujo objetivo, segundo sua apresentação, é alertar sobre negócios ou atividades fraudulentas e também sobre empresas ou indivíduos contra as quais empresários, empreendedores ou investidores devem se precaver. Há uma área específica sobre o Suco de Noni Taitiano e outros produtos, pílulas e sucos de Noni. Um dos conteúdos é a reprodução de matéria da rede CBS de televisão, levada ao ar em fevereiro último em que um repórter disfarçado mostrou que um dos distribuidores do produto continuava prometendo curas milagrosas, contrariando o acordo feito em 98. Há uma infinidade de informações e links a respeito. Não há indicação de quem mantém o site. Traduzo trechos do texto de apresentação:

Uma cura milagrosa? Só água com açúcar cara? Óleo de cobral? Qual é a VERDADE? Esta página é dedicada a tos aqueles indivíduos desafortunados que tenham estado doentes de forma terminal e tido suas esperanças elevadas pelos vendedores de NONI cujo único interesse era agarrar algum dinheiro rápido de pessoas que não viveriam para reclamar sobre o óleo de cobra ou aguá com acúcar que era vendido para elas. Esperamos que esse acervo de informações relacionadas ao Noni seja benéfico para todos que tenham acesso ao Noni. ...Esta página apresenta uma coleção de links e informações que são difíceis de encontrar nos resultados poluídos de muitos dos mecanismos de busca na internet. Essa poluição dos resultados dos mecanismos de busca é um resultado direto de empresas e indivíduos ( que têm um interesse financeiro na representação do Tahitian Noni Juice) usando muitos sites e páginas na internet com palavras-chave específicas que o dirigem para informações de vendas positivas e propaganda. As informações e links que apresentamos aqui tem seus direitos autorais resguardados e irão, esperamos, proporcionar uma figura maior e talvez mais acurada, desse Suco de Noni que é freqüentemente chamado de óleo de cobra.