06 outubro, 2007

Comercialização do Noni proibida

Do site da Procuradoria da República em Goiás:



04/10/2007 -17h15

Comercialização do suco noni está proibida no Brasil


Atendendo ao pedido de liminar feito na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF), a Justiça Federal (JF) determinou que a empresa Tahitian Noni Internacional Brasil Comércio de Sucos e Cosméticos Ltda não veicule propagandas do suco noni com alegações terapêuticas e/ou medicinais, em todos os meios de comunicação, inclusive na internet. Determinou, ainda, que a empresa deixe de fazer a distribuição e comercialização do produto até que obtenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Ao apurar denúncias de irregularidades na comercialização do suco, o MPF constatou que a empresa não tinha registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) desde o ano de 2005.


Apurou, ainda, que a Anvisa não comprovou a segurança do consumo do suco como alimento, tendo expedido resoluções, em 2004, determinando a suspensão, em território nacional, de toda propaganda sobre propriedades terapêuticas e/ou medicinais do produto.


Mesmo com a comercialização do produto proibida no Brasil, por falta de registro nos órgãos competentes, o suco noni ainda continuava sendo divulgado pela internet, sem informações claras e suficientes sobre os riscos que porventura pudesse ocasionar à saúde dos consumidores.


Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, a empresa, ao distribuir o produto em desacordo com a legislação sanitária, estaria cometendo prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso VIII).


A ação tramita perante a 7ª Vara da Justiça Federal em Goiânia, processo nº 2007.35.00.018372-7.[clique aqui para acompanhar o processo na JF ]


Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Goiás

62 – 3243-5454

E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br


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