No primeiro artigo desta série comentei sobre três episódios em que magistrados foram constrangidos no exercício da atividade jurisdicional sem que houvesse reação da Associação dos Magistrados de Goiás (ASMEGO).
O silêncio contrastava com a publicação de notas apoio [sic ] a dois magistrados a propósito da publicação, por O Popular, de reportagens informando que eram investigados em procedimentos administrativos disciplinares ( um no CNJ, outro no TJ-GO).
No segundo artigo, tratei da publicação de Nota de Desagravo ao juiz de um dos três casos, uma semana depois, desta vez a propósito da publicação pelo Diário da Manhã da íntegra do recurso contra sua decisão e dos termos utilizados.
Embora fizesse referência a desembargadores em geral, ao final, a nota não tratou diretamente do outro caso recente, do desembargador Rogério Arédio Teixeira.
Vice-presidente e corregedor-geral do TRE-GO, ele fora colocado na berlinda pelo Diário da Manhã por ter concedido liminar, em ação proposta pelo PCB contra o candidato Marconi Perillo, determinando que o jornal deixasse de favorecê-lo na sua cobertura .
Vice-presidente e corregedor-geral do TRE-GO, ele fora colocado na berlinda pelo Diário da Manhã por ter concedido liminar, em ação proposta pelo PCB contra o candidato Marconi Perillo, determinando que o jornal deixasse de favorecê-lo na sua cobertura .
O Diário da Manhã considerou que sofrera censura e explorou isso mesmo depois de nova decisão, exinguindo o processo.
Para contextualizar a questão, reproduzo matérias sobre desdobramentos recentes dos dois casos mais conhecidos ( embora a grande imprensa não os noticie) em que o judiciário está servindo para garrotear o jornalismo de melhor qualidade técnica e ética - em que a liberdade de imprensa foi usada para o seu fim - incomodar os poderosos, servindo ao interesse público. Em ambos, com graves consequências para os jornalistas envolvidos e os veículos que publicam :
1. Jornal Já, de Porto Alegre (via Observatório da Imprensa)
Como calar e intimidar a imprensa Por Luiz Cláudio Cunha em 31/8/2010 | |
Agosto, mês de cachorro louco, marcou o décimo ano da mais longa e infame ação na Justiça brasileira contra a liberdade de expressão. Uma ação, cível, cobrava indenização da editora por dano moral. A outra, por injúria, calúnia e difamação, punia o editor do JÁ e autor da reportagem, Elmar Bones da Costa, hoje com 66 anos. O jornalista foi absolvido em todas as instâncias, apesar dos recursos da família Rigotto, e o processo pelo Código Penal foi arquivado. Mas, em 2003, Bones acabou sendo condenado na área cível ao pagamento de uma indenização de R$ 17 mil. Em agosto de 2005 a Justiça determinou a penhora dos bens da empresa. O JÁ ofereceu o seu acervo de livros, cerca de 15 mil exemplares, mas o juiz não aceitou. Em agosto de 2009, sempre agosto, quando a pena ascendera a quase R$ 55 mil, a Justiça nomeou um perito para bloquear 20% da receita bruta de um jornal comunitário quase moribundo, sem anúncios e reduzido a uma redação virtual que um dia teve 22 jornalistas e hoje se resume a dois – Bones e Patrícia Marini, sua companheira. Cinco meses depois, o perito foi embora com os bolsos vazios, penalizado diante da flagrante indigência financeira da editora.É movida pela família do ex-governador Germano Rigotto, 60 anos, agora candidato ao Senado pelo PMDB do Rio Grande do Sul e supostamente alheio ao processo aberto em 2001 por sua mãe, dona Julieta, hoje com 89 anos. A família atacou em duas frentes, indignada com uma reportagem de quatro páginas, publicada em maio daquele ano em um pequeno mensário (tiragem de 5 mil exemplares) de Porto Alegre, o JÁ, que jogava luzes sobre a maior fraude da história gaúcha e repercutia o envolvimento de Lindomar Rigotto, filho de Julieta e irmão de Germano. Até que, na semana passada, no maldito agosto de 2010, a família de Germano Rigotto saboreou mais um giro no inacreditável garrote judicial que asfixia o jornal e seu editor desde o início do Século 21: o juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, autorizou o bloqueio online das contas bancárias pessoais de Elmar Bones e seu sócio minoritário, o também jornalista Kenny Braga. Assim, depois do cerco judicial que está matando a editora, a família Rigotto assume o risco deliberado de submeter dois dos jornalistas mais conhecidos do Rio Grande ao vexame da inanição, privados dos recursos essenciais à subsistência de qualquer ser humano. |
clique aqui para ler a íntegra no Observatório da Imprensa
2. Jornal Pessoal, de Belém
O Juiz das Chagas ataca novamente | |||||||||||
Por Lúcio Flávio Pinto, em 15/05/2010
Em julho do ano passado, o juiz da 4ª vara cível de Belém, Raimundo das Chagas Filho, me condenou a pagar 30 mil reais, acrescidos de honorários advocatícios e as cominações legais (que devem acrescer em pelo menos mais R$ 10 mil o valor inicial), como indenização por dano moral que teria causado a Ronaldo Maiorana e Romulo Maiorana Júnior, por artigo publicado neste Jornal Pessoal.
O juiz também concedeu aos autores da ação de indenização duas tutelas inibitórias: a publicação da carta-resposta dos donos do grupo Liberal, carta essa jamais juntada aos autos, e a proibição de voltar a me referir a ambos e a seu pai, Romulo Maiorana, sob pena de desobediência e multa.
Diante do conteúdo da sentença condenatória, já comentada neste jornal na época, arguí a suspeição do julgador em 23 de julho do ano passado. Raimundo das Chagas não aceitou a argüição, remetendo os autos do processo à apreciação superior, onde foi instruído. Respondendo ao pedido de informações formulado pela corregedora metropolitana de justiça, desembargadora Eliana Daher Abufaiad, no dia 24 de novembro do amo passado, o juiz contestou os argumentos da exceção de suspeição. Alegou, dentre outros pontos:
“Toda crítica e inconformismo deflagrado [sic] pelo reclamante contra a respeitável sentença de mérito exarada nos autos da ação ordinária serve apenas de fundamento para um eventual recurso de apelação”.
Em 4 de dezembro do ano passado a corregedora decidiu pela rejeição da suspeição. Recorri para o tribunal da decisão, que foi mantida pelo colegiado. Dessa decisão não cabe mais qualquer forma de recurso. Tendo sido publicada na edição do Diário da Justiça do dia 7 de maio, no dia 13 apelei da sentença condenatória. Esse recurso era para mim não uma eventualidade, como alegou o magistrado, com certa ironia, mas uma imposição da defesa dos meus direitos e por ser de justiça.
No dia 19, o juiz Raimundo das Chagas Filho, que havia sustentado sua habilitação e idoneidade perante mim e, em seguida, diante da corregedoria de justiça, voltou atrás. Declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo para “julgar e processar o presente feito, com arrimo no art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil”.
Justificou o magistrado sua surpreendente atitude pela minha suposta “irresignação”, que teria surgido “por conta da prolação da sentença de mérito exarada neste processo judicial extrapolou as vias impugnativas enveredando para ataque pessoal a este magistrado por meio de blog na internet, abaixo assinado subscrito por seus simpatizantes, críticas severas à sentença, até mesmo reclamação no CNJ e na Corregedoria de Justiça“.
Foi de pasmar: depois de ter rejeitado o incidente de suspeição e de ter combatido as razões que apresentei, nessa manifestação novamente usando termos duros contra mim, o juiz se sentiu atingido em seu foro íntimo e voltou atrás na deliberação anterior. Mudou porque foi criticado de público, viu manifestações de desagravo ao jornalista por si condenado e até foi objeto de questionamentos junto ao CNJ e à Corregedoria de Justiça do Estado, como se tais manifestações e iniciativas não fizessem parte do estado natural de coisas numa democracia e não fossem recursos facultados ao cidadão no ordenamento legal vigente no país.
Queria o juiz que o réu sentenciado aceitasse passivamente a condenação e até, eventualmente, abrisse mão do recurso de apelação para cumprir a pena estabelecida, de indenização no valor de R$ 30 mil, acrescido de outras tarifações, que fulminaria de morte seu pequeno e pobre Jornal Pessoal, que o magistrado, com escárnio, qualificou de rico na sua sentença?
Desde o início da propositura da malfadada ação de indenização pelos irmãos Maiorana, o que mais tenho feito é defender meus direitos, repelir a manobra ignominiosa, denunciar a intenção oculta por trás da busca da tutela jurisdicional e sair em busca da verdade e da justiça. Para tanto lancei mão dos recursos que me são deferidos pela regulamentação da vida pública no país, de forma decidida, mas nos termos das normas existentes.
Ao refazer o caminho que percorreu desde a suscitação de sua suspeição, por evidenciar interesse pessoal na causa, o juiz da 4ª vara cível declarou-se agora suspeito “para processar o presente feito”, justamente quando não tem mais jurisdição sobre a questão; exatamente quando sua derradeira função é apenas a de mandar subir o processo, para o reexame na instância superior.
Nada há mais a processar e julgar. Trata-se de um mero ato do expediente, de rotina: abrir vistas à outra parte, verificar a exação dos atos processuais e mandar para a reapreciação da sentença, que seu autor defendeu com convicção e entusiasmo até alegar o foro íntimo e provocar um incidente descabido. O incidente tem o condão de lançar suspeição sobre tudo que ele praticou nos autos. Mas já sem qualquer efeito prático.
Para quê? Para procrastinar a instrução processual? Para predispor o julgador na instância superior contra o réu, que provocou o incidente de suspeição? Para dar ainda mais tempo às contra-razões da outra parte, que, em regra, não tem a presteza que tem me caracterizado em todos os processos, parte adversa em 14 ações que os irmãos Maiorana propuseram contra mim desde que um deles, Ronaldo Maiorana, me agrediu fisicamente, em 21 de janeiro de 2005?
Para voltar a criticar o réu, embora a destempo e atabalhoadamente, num excesso inadmissível, a revelar o despreparo ou o desequilíbrio do julgador? E até desapreço pela própria obra, ao chamar o Jornal Pessoal de Jornal Popular, uma ofensa a merecer a devida ação de reparação pelo dano moral, causado por quem não sabe distinguir joio de trigo, alhos de bugalhos. Não é atitude de verdadeiro magistrado.
Não é do meu conhecimento se algum juiz já declarou sua suspeição por motivo de foro íntimo, depois de a ter recusado por duas vezes (quando o incidente foi suscitado e ao prestar informações à Corregedoria sobre o procedimento disciplinar), e quando o momento processual já é o da apelação, de desvinculação do julgador do processo. Seria de interesse para os anais do judiciário paraense saber se trata-se de acontecimento inédito ou não. Com a palavra, advogados e serventuários da justiça.
Mas é fato suficiente extravagante e suspeito para provocar minha reclamação junto à Corregedoria Metropolitana de Justiça, a fim de que avalie a queixa e, através da instauração de processo disciplinar administrativo, apure se o juiz Raimundo das Chagas Filho cometeu grave erro de ofício e infração disciplinar. Se a justiça aprova o que ele fez.
LFP @ maio 15, 2010
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