Ambas eram notas de apoio, datadas do dia 20, assinadas pelo presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e encimadas pela logomarca da entidade.
O texto das notas era o mesmo, fazendo referência a fatos noticiados pelo jornal e à confiança da entidade na atuação do judiciário, destacando "a garantia dos príncipios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência". O apoio da primeira era ao Desembargador Hélio Maurício Amorim, o da segunda ao Juiz de Direito Sérgio Divino de Carvalho:
O primeiro fora objeto da matéria Desembargador é acusado de assédio , publicada no dia 20, e o segundo, três dias antes, de TJ-GO afasta juiz por suspeitas de irregularidades.
Jornal coloca desembargador e judiciário na berlinda
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O que se observa é um esbirro do Poder Judiciário, mais uma vez enfiando os pés pelas mãos, com assuntos técnicos que não domina.
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E o novo critério de noticiabilidade “decisão liminar”, inventado pela Justiça goiana, deverá ser estudado pelos pesquisadores do futuro, pois não existe nada semelhante em toda a literatura jornalística e jurídica.
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Se a lei e a jurisprudência mudam ao sabor dos ventos, o DM permanece com os mesmos ideais de sempre: o jornalismo é instrumento de cidadania. Ao longo do tempo, o jornalista Batista Custódio, editor do Cinco de Março e do Diário da Manhã, foi preso e fichado pelo Serviço Nacional de Informações (SNI). Com toda certeza, currículo melhor do que ser sido bajulador da ditadura militar e instrumento para a perpetuação da violência contra a sociedade.
E ainda, em Liminar tenta impor censura ao DM:
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Seria mais fácil chamar todo esse palavreado de censura.
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É claro que nenhum órgão de comunicação sério desconsidera a opinião em detrimento da informação, mas todos fingem ser objetivos. Só a justiça acredita. E faz isso sem pedir um estudo de análise de conteúdo. No caso da decisão goiana, o magistrado utilizou a técnica do olhômetro e do achismo. O que ele achou que era, afinal, era.
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Portanto, o que parece um bom senso, na verdade, uma decisão sem técnica. E pior: histriônica do ponto de vista jurídico. Por muito menos, o Estadão acusa a Justiça de impor censura ao histórico jornal paulista. Das duas, uma: ou a Justiça se aprofunda no tema direito à informação ou privatiza seu entendimento, como já vem fazendo com alguns outros ramos jurídicos. O direito foi criado para pacificar e gerar bom senso. Jamais para legislar e opinar sem fundamentos jurídicos.
Juiz enfrenta PM sozinho
A prisão de um soldado do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) por falso testemunho colocou a Polícia Militar (PM) e o Judiciário em rota de colisão em Inhumas, a 54 quilômetros de Goiânia. O juiz da 2ª Vara da cidade, Willian Fabian de Oliveira, deu ordem de prisão contra o policial Giovanni José das Chagas na última sexta-feira (17), por entender que ele mentiu sobre uma suposta agressão contra um acusado de tráfico de drogas. A reação da polícia foi imediata: dezenas de policiais se aquartelaram em protesto.
Durante todo o dia, representantes de associações de policiais e do comando da PM estiveram no Fórum, onde Giovanni José foi testemunha de acusação em outro processo. O mandado de prisão foi revogado no início da tarde de ontem pelo juiz Wild Afonso Ogawa, também de Inhumas, mas nem a liberdade provisória do policial – que passou o fim de semana preso na sede da PM – acalmou os ânimos.
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A bola da vez
Quem está nas manchetes de hoje é o juiz Fernando de Castro Mesquita, que condenou o candidato Iris Rezende por improbidade administrativa, coincidentemente na data das notas, dia 20. No Diário da Manhã - Iris afirma que juiz agiu com "politiquice" e em O Popular "Iris: juiz cometeu erro "inominável".
Virá outra nota por aí?
Atualização em 26.08:
O Popular publicou hoje a resposta do juiz às críticas recebidas:
Juiz rebate críticas de candidato
Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Fernando de Castro Mesquita rebateu ontem as críticas de Iris Rezende à sua sentença, que condenou na sexta-feira o ex-prefeito a pagar multa de R$ 50 mil e cassou seus direitos políticos por três anos por ato de improbidade administrativa na Prefeitura de Goiânia. Iris recorreu ontem da decisão.
Fernando de Castro critica a postura do candidato de sugerir que o fato da decisão ter saído esta semana teria motivação política e de que o magistrado não levou em consideração sua conduta passada como agente público.
"Ele (Iris) está equivocado. Meu dever é julgar o processo, não a vida pregressa dele. Além disso, a decisão só saiu agora porque sua defesa havia pedido prazo para juntar documentos. Não fosse isso, o processo teria sido julgado em abril", diz o juiz. "Estranho seria se eu aguardasse o fim das eleições para julgar, aí estaria sendo parcial."(B.R.L.)
Na edição impressa, a resposta saiu em um box, ao lado de outra matéria sobre o candidato. Na versão online, saiu incorporada ao texto da outra reportagem (clique sobre as imagens para ampliá-las):
Atualização 2 em 27.08:
Entretanto, o juiz não poderia ter dado a sentença, pois havia contra ele uma exceção de suspeição (pedido de afastamento do caso), levantada pelo MP. Posteriormente, em agosto, o Tribunal de Justiça suspendeu a sentença: decisão que não foi manchete.
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