Marcada para amanhã, 2 de maio, a Marcha da Maconha de Goiânia é alvo de duas iniciativas tramitando no Judiciário.
A primeira é um pedido de Habeas Corpus impetrado pelo estudante Newton Ilmerito Oliveira e Silva, visando a garantir a realização da manifestação , impedindo que os participantes sejam detidos e conduzidos a delegacias de polícia.
Segundo o site do Tribunal de Justiça, o pedido está fundamentado na liberdade de manifestação e de pensamento ser um dos pilares do Estado Democrático de Direito e coadunar com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e com a Constituição brasileira. Além disso, converter uma discussão pública sobre a política criminal de drogas em apologia ou incitação ao crime “constituti um raciocínio jurídico tão grosseiro quanto criminalizar a discussão sobre o aborto ou a eutanásia”. Segundo os dados do processo, protocolado ontem às 12:53, a relatora, desembargadora Amélia Martins de Araújo, não concedeu a liminar.
Na outra ponta, o site do Ministério Público Estadual regista que o foi protocolada ação cautelar inominada, com pedido de liminar, contra o Coletivo Marcha da Maconha Brasil, para que seja suspensa a manifestação, sob pena de crime de desobediência.
Ainda segundo o site do MP, a ação, assinada pela promotora Vanusa de Araújo Lopes Andrade e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, José Carlos Miranda Nery Júnior, relata que intervenção do MP foi provocada pelo Comando do Policiamento da Capital, que informou a instituição sobre a preparação da marcha, cuja organização está sendo feita por meio da internet.
A primeira é um pedido de Habeas Corpus impetrado pelo estudante Newton Ilmerito Oliveira e Silva, visando a garantir a realização da manifestação , impedindo que os participantes sejam detidos e conduzidos a delegacias de polícia.
Segundo o site do Tribunal de Justiça, o pedido está fundamentado na liberdade de manifestação e de pensamento ser um dos pilares do Estado Democrático de Direito e coadunar com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e com a Constituição brasileira. Além disso, converter uma discussão pública sobre a política criminal de drogas em apologia ou incitação ao crime “constituti um raciocínio jurídico tão grosseiro quanto criminalizar a discussão sobre o aborto ou a eutanásia”. Segundo os dados do processo, protocolado ontem às 12:53, a relatora, desembargadora Amélia Martins de Araújo, não concedeu a liminar.
Na outra ponta, o site do Ministério Público Estadual regista que o foi protocolada ação cautelar inominada, com pedido de liminar, contra o Coletivo Marcha da Maconha Brasil, para que seja suspensa a manifestação, sob pena de crime de desobediência.
Ainda segundo o site do MP, a ação, assinada pela promotora Vanusa de Araújo Lopes Andrade e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, José Carlos Miranda Nery Júnior, relata que intervenção do MP foi provocada pelo Comando do Policiamento da Capital, que informou a instituição sobre a preparação da marcha, cuja organização está sendo feita por meio da internet.
Aos argumentos dos organizadores, o MP contrapõe que a iniciativa abusa dos direitos e garantias fundamentais, para defender uma conduta que contraria outros valores, também assegurados na Constituição Federal, salientando-se que não há direito absoluto, ilimitado e ilimitável, acrescentando que o Ministério Público não pretende proibir a liberdade de expressão, mas limitá-la apenas o suficiente para evitar o conflito com outros direitos que, no caso, têm supremacia.
Para o MP, a marcha, tal como concebida e executada pelos organizadores, constitui veículo de publicidade do uso e consumo da erva, o que é crime. O MP acrescenta ainda que a publicidade propicia a indução de potenciais consumidores, objetivo pretendido pelo movimento, sem que seja realizado um debate sério, de cunho científico, em torno da questão.
A ação do MP foi protocolada às 18:30 de ontem, e o site do TJ não registra nenhuma movimentação. Caso concedida liminar, o MP pede que a PM e a Polícia Civil sejam comunicadas para cumpri-la.
Segundo o site da Marcha da Maconha, as outras manifestações marcadas para amanhã (São Paulo, Salvador e João Pessoa) foram adiadas em função de decisões judiciais que as proibiram. Por outro lado, em Recife, o pedido de proibição formulado pelo MP foi indeferido:
O juiz Alípio Carvalho Filho, da 2ª Vara Criminal dos feitos relativos a Entorpecentes, indeferiu o pedido liminar do Ministério Público do Estado, de suspensão da Marcha da Maconha no Recife.
Carvalho Filho diz não enxergar apologia ao crime. Para ele, a “luta pela legalização da maconha” ou “discussão do atual cenário legal da maconha” são manifestações de pensamento asseguradas pela Constituição Federal.
“No Estado Democrático de Direito assegurado pela Carta Magna da República não há como coibir a realização da pretendida Marcha da Maconha, assim como não se tem proibido os movimentos, eventos ou marchas empreendidas, aqui e alhures, em prol da discriminação do crime de aborto (CP, arts. 124 a 128)”, cita.
Para o MP, a marcha, tal como concebida e executada pelos organizadores, constitui veículo de publicidade do uso e consumo da erva, o que é crime. O MP acrescenta ainda que a publicidade propicia a indução de potenciais consumidores, objetivo pretendido pelo movimento, sem que seja realizado um debate sério, de cunho científico, em torno da questão.
A ação do MP foi protocolada às 18:30 de ontem, e o site do TJ não registra nenhuma movimentação. Caso concedida liminar, o MP pede que a PM e a Polícia Civil sejam comunicadas para cumpri-la.
Segundo o site da Marcha da Maconha, as outras manifestações marcadas para amanhã (São Paulo, Salvador e João Pessoa) foram adiadas em função de decisões judiciais que as proibiram. Por outro lado, em Recife, o pedido de proibição formulado pelo MP foi indeferido:
O juiz Alípio Carvalho Filho, da 2ª Vara Criminal dos feitos relativos a Entorpecentes, indeferiu o pedido liminar do Ministério Público do Estado, de suspensão da Marcha da Maconha no Recife.
Carvalho Filho diz não enxergar apologia ao crime. Para ele, a “luta pela legalização da maconha” ou “discussão do atual cenário legal da maconha” são manifestações de pensamento asseguradas pela Constituição Federal.
“No Estado Democrático de Direito assegurado pela Carta Magna da República não há como coibir a realização da pretendida Marcha da Maconha, assim como não se tem proibido os movimentos, eventos ou marchas empreendidas, aqui e alhures, em prol da discriminação do crime de aborto (CP, arts. 124 a 128)”, cita.
Processos:
HC 200901742770
MP 200901757513
Atualização às 12:00h - O juiz plantonista, Alessandro Manso, está neste momento analisando o pedido do MP. A decisão deverá ser conhecida até o fim da tarde.
Atualização em 02.05 - A decisão do juiz está no artigo posterior a este, publicado às 16h:
Marcha da Maconha em Goiânia - Batalha Judicial 2 - MP conseguiu a liminar.
Leia mais:
Marcha da Maconha em Goiânia - Batalha Judicial 3 - para refletir
Marcha da Maconha em Goiânia - Batalha Judicial 4 - Até algemas foram necessárias
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