01 maio, 2008

CNJ dá prazo de seis meses para TJ de Goiás realizar concurso para cartórios -3

Furo de Marília Costa e Silva, em O Popular de hoje:

CNJ obriga TJ a afastar cartorários

Medida atinge 304 respondentes de cartórios extrajudiciais.
Edital para Concurso tem de sair em 60 dias

Os titulares de 304 cartórios extrajudiciais de Goiânia e do interior do Estado nomeados sem concurso público após 1988 serão afastados do cargo a partir de amanhã. Isso é o que determina o Decreto Judiciário nº 525 publicado ontem no Diário de Justiça Eletrônico. O ato, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, José Lenar de Melo Bandeira, atende determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além de mandar afastar os titulares dos cartórios, o CNJ fixou o prazo de 60 dias para que o TJ-GO publique “edital de concurso para ingresso e remoção em serventias extrajudiciais”. A medida atendeu o pedido de providência nº 861, requerido pelo advogado goiano Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira.

(íntegra disponível para assinantes - clique aqui para ler).

A reportagem informa ainda que os atingidos poderão propor ações para manter a situação atual e haveria casos de serventias em Goiânia cuja arrecadação chegaria aos R$ 200 mil mensais. Goiás seria um dos poucos estados que mantinham pessoas nomeadas sem concurso: algumas pelos pais, titulares originais dos cartórios, outras pelo próprio tribunal.

A matéria inclui um quadro com a lista dos atingidos, divididos em três grupos: os efetivados após a Constituição de 1988 - segundo maior grupo, sendo seis em Goiânia - , os interinos - maior grupo, com um em Goiânia- e finalmente, os interinos enquadrados na resolução nº 7 do CNJ, que proibiu o nepotismo no Judiciário (com 6 casos, nenhum em Goiânia).


No dia 28 de março o Blog do Fred divulgou a decisão do CNJ (clique aqui para ler). Duas semanas depois, o site do TJ anunciou que o presidente da instituição havia nomeado comissão para cumprir a determinação do CNJ (clique aqui para ler).


A assessoria de comunicação do TJ não deu destaque à medida, que não apareceu entre as notícias do dia (veja abaixo).

Proposta de Emenda Constitucional

Há algum tempo, o Popular havia divulgado a existência da Proposta de Emenda Constitucional nº 471/2005, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que "estabelece a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei" ( como o jornal não tem busca, é impossível identificar a edição).

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer do relator, com complementação do voto, em 21.11.07 (clique aqui para acessar : proposta de emenda, parecer do relator, substitutivo e complemento do substitutivo). No dia 3 de março foi apresentado requerimento dos deputados João Campos (PSDB-GO), Sandro Mabel (PR-GO) e Dagoberto (PDT-MS), pedindo sua inclusão na ordem do dia para apreciação do plenário.

Atualizado para inclusão das informações sobre a PEC 471-2005

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