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28/03/2008
O CNJ e as distorções nos cartórios
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu prazo de seis meses para que o Tribunal de Justiça de Goiás realize concurso público para sanar irregularidades apontadas nos cartórios daquele Estado, como a indicação de parentes de juízes como titulares de cartórios e a inexistência de concurso público para preenchimento das vagas, como prevê a Constituição.
O conselho decidiu que a indicação de servidor não concursado para exercer interinamente o cargo de titular de cartório deve respeitar as mesmas restrições impostas pela resolução antinepotismo (Resolução 7).
"Como os cargos de titulares interinos funcionam como cargo de confiança, pois são indicados por um juiz, parentes diretamente ligados aos magistrados estão impedidos de ocupar tal função" entendeu o relator, conselheiro Joaquim Falcão.
(clique aqui para ler a íntegra)
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