01 março, 2008

Desastre Ambiental - Usina de Espora - 12 - Agenda da Semana

Agenda -
Alterado em 04.03.08 às 12:30h para correção da informação sobre a reunião técnica.
Alterado em 03.03.08 às 10h, por mudança no horário da audiência no MP (era 8:00 mudou para 14:00h.)


Correção: Ao contrário do que havia escrito antes, apenas a audiência no MP, sobre a Bacia do Paranaíba, teve relação com Espora. O Rio Corrente da reunião técnica é outro, da Bacia do Tocantins, o que não era informado pela divulgação feita pelo governo de Goiás. O Estudo referente ao Rio Corrente da Bacia do Paranaíba foi apresentado em 2005.

Esta semana, uma audiências públicas importantes em Goiânia, relacionadas com o caso de Espora:

- na segunda-feira, dia 3, a partir das 14:00 h., na sede do MP ( fone [62] 3243.8000) , o encontro é sobre o Comitê da Bacia do Paranaíba, como informado no 10º texto desta série(clique aqui para ler).

- na terça-feira, dia 4, a partir das 9:oo da manhã, na sede da Agência Ambiental, o será apresentado o estudo da bacia do Rio Corrente, que vem sendo anunciado desde o dia 22 (veja abaixo).

A motivação da Agência Ambiental

O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) mencionado na convocação da Agência Ambiental é um documento que estipula uma série de obrigações à mesma. Tem 30 considerandos e 17 cláusulas. Foi assinado em 21 de julho de 2004 pelo seu então presidente, sua assessora jurídica, cinco promotores de justiça ( de Goiânia, Cachoeira Alta, Caçu e Itajá mais o coordenador do CAO de Defesa do Meio Ambiente) e um Procurador da República (clique aqui para ler).

Em função dele, foram arquivadas várias Ações Civis públicas, uma delas a que tramitava desde 15 de maio de 2002, em Itajá. A peticão inicial da ação tem 33 páginas e nela, o MP alega que o procedimento deflagrado pela CELG, do qual derivou a concessão da licença prévia para o Aproveitamento Hidrelétrico de Espora teria sido irregular pois não fora apresentado o estudo da Bacia Hidrográfica do Paranaíba, exigido pela legislação. Em função disso, pedia-se que fosse decretada a nulidade dos procedimentos administrativos em trâmite ou conclusos. A homologação do TAC pelo juiz de Itajá, com o arquivamento da ação, se deu em 30 de agosto de 2004.

Voltarei a este assunto posteriormente.













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