29 fevereiro, 2008

Transparência - É só querer - 2 - O diário oficial na internet - O Mérito é do MP

Hoje, em O Popular, a coluna Giro traz elogio do presidente do TCE à AGECOM por disponibilizar o Diário Oficial do Estado de Goiás na internet.

No entanto, ao contrário do que a nota sugere, a AGECOM resistiu o quanto pôde a tomar esta iniciativa. O elogio, na verdade, deveria ser ao Ministério Público do Estado de Goiás.

Em 8 de outubro de 2007, ( clique aqui para ler), fiz um histórico do andamento, até agosto, do inquérito civil público instaurado mais de um ano antes, em 26 de setembro de 2006, objetivando disponibilizar o Diário Oficial na internet. Complemento agora aquela nota, com os acontecimentos posteriores.

Recapitulando, em 9 de outubro de 2006, o presidente da AGECOM fora ouvido e alegara ser aquele um procedimento complexo para o qual não haveria recursos disponíveis naquele momento, não sendo permitido fazer uma previsão de quando isso ocorreria.

Em 10 de setembro de 2007 foi ouvida a Diretora de Operações da AGECOM, que relatou existir projeto neste sentido desde 2004, não implantado ainda em função dos elevados custos e dificuldades operacionais. Apresentou inclusive página de projeto de 2005 que indicava o valor de R$ 180 mil como o necessário para a "digitalização dos diários".

No dia 6 de novembro de 2007, a Divisão de Jurisprudência do Tribunal de Justiça encaminhou correspondência com informações sobre a disponibilização do seu diário oficial na internet, esclarecendo os meios utilizados, tempo e custo. A demora em responder devia-se exatamente à implantação do Diário de Justiça Eletrônico, que acabara de ocorrer.

Sobre os meios, era utilizado software livre do pacote BROffice para diagramação das matérias e o formato pdf para disponibilizar o diário. O tempo necessário para a implantação foi de dois meses. Não houve custo algum com software, disponível em freeware (gratuito) e o equipamento utilizado eram dois computadores com processador Pentium IV e um scanner, suficientes para suportar uma demanda média de 500 documentos/dia.

O documento finalizava dizendo que "parece não padecer de razão... [a] representação [pedindo que o D.O. fosse disponibilizado na internet] endereçada ao Ministério Público, principalmente quando analisada em conjunto com princípios da administração pública, a exemplo da eficiência na prestação de serviços" e que "é óbvio que outras estruturas podem ser idealizadas, com custos de diferentes pesos".

No dia 23 de novembro, anúncio na última página do Diário Oficial do Estado de Goiás comunicava sua disponibilização na internet desde o dia 1º de novembro e informava que a portaria com padronização de procedimentos que permitira isso havia sido publicada na edição de 10 de outubro.





No dia 18 de dezembro, tendo em vista que o D. O. tinha sido disponibilizado no mês anterior, e esse era o motivo para o inquérito, o Conselho Superior do Ministério Público confirmou o seu arquivamento.

Clique aqui para ler o Diário Oficial.





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