23 setembro, 2007

Ministério Público Federal em Goiás pede a retirada imediata do Suco de Noni do mercado

Atualização em 24.09.07 - Matéria com chamada na primeira página do jornal Hoje, edição de domingo, dia 23.09.07 (clique para ler no original):


MP quer Suco "Milagroso" Fora do Mercado


Marcio Leijoto

Um suco feito de um fruto comum na Polinésia e vendido em média a 160 reais o litro, estava se tornando uma nova febre entre os adeptos dos produtos naturais que prometem curas milagrosas. Vendedores do suco Noni - comercializado principalmente pela internet - alegam propriedades anticancerígenas, analgésicas, antiinflamatórias e anti-sépticas do produto.

No entanto, o produto não tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) para ser comercializado no Brasil como um medicamento. E por isso o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) ajuizou na sexta-feira ação civil pública, com pedido de liminar, para que o suco seja retirado do mercado.

O MPF-GO apurou que a empresa Tahitian Noni Internacional Brasil Comércio de Suco e Cosméticos Ltda - responsável pela importação e distribuição do produto no país - obteve registro junto ao Mapa para importar bebidas em geral. Entretanto, desde 2005, a licença foi cancelada depois que o Ministério descobriu que o produto passou a ser divulgado como terapêutico.

Foi nessa época que o suco ganhou uma comunidade no Orkut onde quase 1,7 mil participantes divulgam e compartilham informações sobre as supostas qualidades medicamentosas da bebida. No dia 20 de setembro, um membro da comunidade chegou a divulgar links associando o suco a tratamento anticancerígeno.

Antes, a Anvisa não teria comprovado, segundo o MPF, a segurança do consumo do suco como alimento. E em 2004, expediu três resoluções determinando a suspensão em território nacional de toda propaganda sobre o suco. Tarde demais. Já circulava na internet um vídeo com a atriz global Carolina Dieckman recomendando o produto. O suco foi tema até do Globo Repórter na época.

Segundo o MPF-GO, a empresa estaria cometendo prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. O órgão federal pede também que os consumidores lesados pela colocação do produto no mercado sejam indenizados. A ação tramita na 7ª Vara da Justiça Federal.



do sítio da Procuradoria da República em Goiás


21/09/2007 -15h15

MPF-GO quer a retirada do suco noni do mercado


O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a empresa Tahitian Noni Internacional Brasil Comércio de Sucos e Cosméticos Ltda retire imediatamente o suco noni do mercado. Ela é a responsável pela importação e distribuição do produto no país.


Ao apurar denúncias de irregularidades na comercialização do suco, o MPF apurou que a empresa obteve registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) apenas como importadora e exportadora de bebidas em geral. No entanto, desde o ano de 2005, ao tomar conhecimento de que estavam sendo divulgadas propriedades medicamentosas e terapêuticas do produto, o Mapa cancelou o seu registro, bem como dos produtos derivados da fruta noni.


Apurou, ainda, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa não comprovou a segurança do consumo do suco como alimento. Por essa razão, em 2004, expediu três resoluções determinando a suspensão, em território nacional, de toda propaganda sobre propriedades terapêuticas e/ou medicinais do produto suco tahitian noni, veiculadas nos meios de comunicação, inclusive na internet.


Mesmo com a comercialização do produto proibida no Brasil, por falta de registro nos órgãos competentes, o suco noni continua sendo divulgado pela internet, sem que haja informações claras e suficientes sobre os riscos que porventura possa ocasionar à saúde dos consumidores.


De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, a empresa, ao distribuir o produto em desacordo com a legislação sanitária, está cometendo prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso VIII).


Além da retirada do produto do mercado, o MPF pediu, entre outras coisas, que a empresa pare de veicular propagandas sobre o suco noni até que obtenha registro na Anvisa e também que seja condenada a indenizar os consumidores lesados pela colocação no mercado de produto impróprio para consumo (art. 6º, VI, do CDC).


A ação foi distribuída para a 7ª Vara da Justiça Federal em Goiânia, processo nº 2007.35.00.018372-7.


Clique aqui [ou aqui] e leia a íntegra da inicial da ação.


Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Goiás

62 – 3243-5454

E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br



21 setembro, 2007

Prefeitura Acaba com a Comissão de Projetos Culturais 6 - O Resultado

Estou sem condições, por total falta de tempo, de fazer um comentário mais detalhado sobre o resultado da seleção de projetos da Lei Municipal de incentivo à Cultura, divulgado na terça-feira, dia 18, mas o Diário da Manhã publicou, hoje, um artigo surpreendente de PX Silveira (leia ao final do texto).

É evidente, como sabem os leitores do blog, que a situação só piorou desde que, há um ano, fiz um estudo detalhado do resultado então divulgado (Retrocesso e Ilegalidades no Resultado da Lei Municipal de Incentivo à Cultura) . Basta clicar sobre o marcador Lei de Incentivo à Cultura, no final deste texto para ver tudo que escrevi a respeito.

Por ora, registro apenas que o único resultado prático do atraso na constituição da comissão causado pelas mudanças na legislação foi a redução no prazo de seleção, dos 90 dias regulamentares para menos de 30, já que o decreto com a nomeação dos membros da comissão foi publicado na edição do dia 14.08 do Diário Oficial do Município e há um lapso de cerca de 7 dias entre esta data e sua circulação. Ou seja, a publicidade efetiva do decreto, e sua validade, só deve ter ocorrido após o dia 20 de agosto (na sexta-feira, dia 17, circulou a edição do dia 09.08) e caso tenha havido reuniões antes disso elas foram ilegais.

Além disso, conforme antecipado na matéria de Edson Wander (leia abaixo), a professora Andrea Teixeira não aceitou sua nomeação, reduzindo para 10 os membros, desfalcados de Beto Leão, que segundo consta esteve internado, totalizando 9 integrantes, dos quais 6 (2/3) funcionários da Prefeitura, a maioria sem qualquer atuação na área cultural, proporção que terá sido ainda mais elevada caso algum dos outros 3 membros tenha faltado a alguma reunião (limitadas, com remuneração, a 10 a cada 30 dias).



Mau cheiro da cultura

Criada e instituída na administração do prefeito Pedro Wilson, a Lei Municipal de Cultura tem sido uma das alavancas da produção cultural goianiense. Perspicaz, a atual administração não só a manteve em pleno funcionamento, percebendo de imediato a sua importância, como também tratou de lhe dar maior divulgação.

Mas a perspicácia não parou por aí. Tão logo assumiu, o novo secretário de Cultura tratou de podar as asas do conselho de análise dos projetos, retirando-lhe, de uma só vez, o caráter autônomo que o distinguia e a representatividade que o caracterizava. É mais um caso patente em que a perspicácia passa de mocinha à vilã, se manifestando em excesso a ponto de exceder-se e virar esperteza. E se é correto o dito que onde há fumaça sempre encontramos fogo, onde ele teria se camuflado, então?

Eis que da fumaça alardeada pelas entidades representativas dos diversos segmentos da cultura goianiense, opondo-se ao novo dirigismo municipal, saltam agora as labaredas que nos atingem a olhos nus, sem quaisquer pudores. Para constatar seu furor, basta examinar o resultado e o processo em que se deu o último edital de seleção da lei, divulgado nesta semana.

Muitos me perguntariam porque escrevo este artigo, já que um dos projetos aprovados trata exatamente da reedição do livro Conhecer Confaloni, prêmio de monografia de minha autoria, editado originalmente pela UCG. Pois eu respondo desde já.

Definitivamente, não podemos compactuar quando a esperteza insiste em fugir do controle do bom senso para ameaçar não somente o bom funcionamento da referida lei como também sua própria existência.

Mais que falar, os fatos gritam por eles mesmos. Haja ouvidos, por exemplo, para o segmento das artes plásticas, que expressa seu descontentamento pelo fato de não ter um único representante na comissão.

Haja ouvidos, também, para o setor das artes cênicas, que, ainda travando um desigual embate judicial com essa secretaria – em que espera resguardar seus direitos –, se vê agora obrigado a engolir um “legítimo representante” que fora deslocado às pressas da área de música, sem mencionar sua condição de dublê de agente civil ao mesmo tempo que funcionário da mesma secretaria.

Ouvidos doendo? Pois há mais coisas que crescem orquestradas do adubo que medra na Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia. E quem haverá de velar por nós se não o Ministério Público?

Consta que, da lista dos projetos recém contemplados pela seleção do edital municipal, nada menos que seis deles têm ligação direta ou menos direta, mas todas evidentes, com um diretor da mesma secretaria, ao que parece, co-responsável por conduzir e formular na surdina pública cada edição do edital.

Sob a rubrica de “outras manifestações culturais”, foram estranhamente contempladas algumas entidades de caráter estritamente religioso, sejam editoras, produtoras e mesmo igrejas. E como se não bastasse esse desvio de natureza e funções, uma igreja (aprovada!) é a mesma que, em sua TV, apresenta um programa por ninguém menos que o próprio presidente da comissão de análise e citado diretor da mesma secretaria de Cultura.

E não é só. Dois outros projetos (aprovado! aprovado!) contemplam a estagiária do referido programa (R$ 21 mil) e a empresa onde o mesmo programa é editado (R$ 20 mil). Convenhamos, é mesmo muito ibope!

Vale lembrar que, ao contrário do que acontece em outras leis de incentivo, ter um projeto aprovado por este edital representa dinheiro vivo para sua realização, pois o financiamento vem de forma direta do ISS e do IPTU do contribuinte municipal. O agravante, todos podem perceber, é que o mau uso dessa lei tão bem-vinda para o setor cultural poderá abrir caminho para que a Câmara dos Vereadores crie obstáculos para seu funcionamento, que, ano a ano, tem sido mantido graças a muito esforço e mobilização do setor nas horas certas e incertas.

Por isso, queremos crer que, muito embora enfraquecido no aspecto moral por fatos ainda recentes que o levaram a ser citado à guisa de desvio de autoria no seu pretenso trabalho de tese apresentado a uma universidade, entre outros, esperamos que, mesmo assim, o secretário atual de Cultura municipal não decline de vez da sensatez e da conduta transparente que deve ter todo administrador público.

Não são somente os tão falados recursos públicos que estão em questão, mas também a gestão do nosso capital social, de onde brota a esperança coletiva, que é a primeira a ser atingida quando fatos assim vêm à tona. Ao lesar o erário, o administrador público está também lesando a moral e a auto-estima do cidadão, seja ele produtor ou consumidor de cultura.

O País está emporcalhado demais para que mais esse sacrifício da transparência e isenção públicas seja-nos imposto, dessa vez, sangrando no meio dos produtores culturais, mas atingindo toda a sociedade. Em última estância e se necessário for, sabemos que o insigne prefeito dessa cidade, sr. Iris Rezende, não permitirá que este ato seja sacramentado. De nossa parte, não podemos aturar que o mau cheiro que até agora recendia da praça nacional passe a recender também do nosso quintal.

PX Silveira
documentarista

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Prefeitura Acaba com a Comissão de Projetos Culturais - 5 Mudou, para ficar a mesma

Mudar para não mudar. Esse foi o resultado das alterações legais feitas pela Prefeitura e comentadas nos textos anteriores desta série.

Reproduzo abaixo , com grande atraso, matéria de Edson Wander, publicada no caderno Magazine, na edição de 05.09.07 de O Popular, que divulgou os nomes dos novos membros da CPC.

Novos não é o termo correto, pois a composição é praticamente a mesma. Sua composição foi alterada de 10 para 11 membros, entraram três novos integrantes - Beto Leão, Alex Gomes Gontijo e Leopoldo Veiga Jardim - e dois não foram reconduzidos - Marília Guimarães e Paulo Henrique Macedo.

Situação atual

Como antecipado na matéria: o Dr. Umberto Machado arquivou o inquérito e o encaminhou ao Conselho Superior do Ministério Público, a quem cabe confirmar o arquivamento ou remeter o inquérito a outro promotor para dar continuidade mesmo; o Tribunal de Justiça não confirmou a sentença do Mandado de Segurança ( também não foi imposta qualquer sanção à Prefeitura, ou ao Secretário de Cultura, que seguem descumprindo a sentença do juizo de 1º grau, de junho de 2006 que considerou nula a eleição do Conselho Municipal de Cultura, em outubro de 2005).




Indicados nomes da Comissão de Projetos Culturais

Edson Wander

O prefeito Iris Rezende publicou, no dia 14 de agosto, o Decreto nº 1620 que traz as nomeações da Comissão de Projetos Culturais (CPC), encarregada de analisar os projetos candidatos aos benefícios da Lei de Incentivo à Cultura na capital. As nomeações foram publicadas um dia antes de terminar o prazo legal para a análise dos projetos inscritos. Entre os 11 indicados, seis são ligados ao Executivo Municipal (das secretarias de Cultura e Finanças – confira nesta página a lista dos nomeados). No dia 9 de agosto, O POPULAR publicou reportagem mostrando que o prefeito havia retomado a comissão em decreto, em resposta a uma citação do Ministério Público, sem no entanto nomeá-la.

A participação das entidades culturais da cidade nas indicações dos nomes indicados pelo prefeito já havia sido suprimida em decretos anteriores da Prefeitura, assim como a caracterização da CPC como entidade “independente e autônoma”. Para o presidente da Associação Goiana de Cinema e Vídeo (AGCV), Eládio Garcia Sá Teles, “a lista materializa a vontade do secretário de nomear a comissão de acordo com os interesses dele”. A AGCV e a Federação de Teatro de Goiás (Feteg) vêm questionando na Justiça ações da gestão de Kleber Adorno à frente da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) desde o episódio da anulada Conferência Municipal de Cultura de 2005. A decisão final sobre a conferência completou um ano em junho passado sem o veredicto final da justiça.

Doracino Naves dos Santos, funcionário da Secult e presidente da nova comissão, rebate. Para ele, a participação das entidades está mantida, apesar de não haver mais as condições postas no decreto original que criou a CPC e o Conselho Municipal de Cultura. “O prefeito e o secretário têm atendido às indicações na medida do possível. Na nova comissão, há vários nomes indicados por entidades”, diz Santos, referindo-se ao escritor Edival Lourenço de Oliveira, da União Brasileira de Escritores – seção Goiás (UBE-GO); Lindoberto Pereira Leão, o Beto Leão, da Associação Brasileira de Documentaristas – seção Goiás (ABD-GO), e Alex Gomes Gontijo, da Federação de Quadrilhas Juninas de Goiás (Fequaju-GO).

Doracino dos Santos citou também o jornalista Carlos Antônio Brandão como indicado de uma nova entidade de teatro da cidade, do qual Brandão é o primeiro presidente. Trata-se da Associação Goianiense de Artes Cênicas e Músicos (Procênica), mas Santos não lembrou o fato de Brandão, ex-diretor do Centro Cultural Martim Cererê, ser o atual diretor do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro. “Nunca ouvi falar da maioria desses nomes e, especialmente no caso da ABD-GO, duvido que o nome de Beto Leão tenha saído de uma discussão aberta com as entidades do setor do audiovisual de Goiás, como a AGCV e instituto Icuman”, protesta Eládio.

Se nem todos os nomes parecem ter tido unanimidade de indicação, pelo menos um deles, sugerido pelo próprio secretário, gerou conflitos para a Secult e à CPC imediatamente após a nomeação. A musicista Andréa Luisa de Oliveira Teixeira disse ao POPULAR que não poderá assumir a vaga na comissão por motivos profissionais, mas ela consta da lista publicada pelo prefeito. Andréa é pianista e pesquisadora da UCG, integrante do grupo Sons do Cerrado e professora da Escola de Música da UFG. A reportagem apurou que o secretário manteve o nome da musicista na lista por estar tendo dificuldades em encontrar um músico que pudesse assumir o cargo porque todos os sondados têm projetos inscritos para avaliação da CPC.

De acordo com Doracino dos Santos, mesmo com o atraso na nomeação dos integrantes da CPC, a comissão conseguirá analisar os 285 projetos protocolados dentro da prorrogação prevista – até o dia 15 de setembro. Esse montante concorre ao apoio de renúncia fiscal no valor de R$ 1,2 milhão da segunda etapa da lei para este ano. O Ministério Público, que tinha agido provocado pela AGCV e Feteg para que a prefeitura retomasse a CPC, arquivou o processo por entender agora que “não pode influenciar os atos do Executivo”. Para a assessoria do promotor Humberto Machado, é prerrogativa do prefeito deliberar sobre a constituição da comissão.

As entidades que reclamaram ao MP sobre a questão “estranham” a decisão e informam que vão recorrer nas instâncias superiores da Justiça para desarquivar o processo e solicitar que um novo promotor seja nomeado para o caso. “Fechamos também um documento que será levado ao fórum sobre democracia que está sendo realizado na UFG”, informou Eládio Teles, da AGCV.

OS INDICADOS

Confira os nomeados à Comissão de Projetos Culturais de Goiânia

¤ Andréa Luisa de Oliveira Teixeira – musicista e pesquisadora, ex-integrante da CPC anterior e do Conselho Municipal de Cultura. Diz que não vai assumir o cargo

¤ Edival Lourenço de Oliveira – escritor, membro da UBE-GO

¤ Beto Leão – presidente da Associação Brasileira dos Documentaristas de Goiás (ABD-GO)

¤ Carlos Antônio Brandão – jornalista, compositor e produtor cultural, membro da Procênica e diretor do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro

¤ Doracino Naves dos Santos – funcionário da Secretaria Municipal de Cultura. Volta a assumir a presidência da CPC

¤ Wilson Ribeiro da Costa – funcionário da Secretaria Municipal de Cultura, é produtor de música sertaneja em Goiânia

¤ Jorge Veiga de Souza Leal – funcionário da Secretaria Municipal de Cultura

¤ Alex Gomes Gontijo – da Federação de Quadrilhas Juninas de Goiás (Fequaju-GO)

¤ Leopoldo Veiga Jardim – advogado e produtor cultural, já realizou em Goiânia o Festival Cultural e Gastronômico Alemão

¤ Sandoval Eterno de Souza Lopes – funcionário da Secretaria Municipal de Finanças

¤ Oséias Pacheco de Souza – funcionário da Secretaria Municipal de Finanças


Conferência segue sem veredicto final

Passado mais de um ano da decisão em primeira instância que anulou a realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura, o caso ainda aguarda pelo chamado duplo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça de Goiás, em relatoria sob os cuidados do desembargador Zacarias Neves Coelho, da 2ª Câmara Cível. Entidades do Fórum Permanente de Cultura prometem promover atos públicos e novas investidas legais para tentar obter a confirmação da decisão dada pela juiz Fabiano A. de Aragão Fernandes em junho do ano passado.

“É estranho essa demora. O normal é que um processo simples como esse, de 2ª instância, entre na pauta da justiça para apreciação em no máximo quatro meses”, reclama Deolinda Moreira, integrante do Fórum Permanente de Cultura de Goiânia, composto por artistas e produtores da cidade. A briga na Justiça pela anulação da conferência começou no final de 2005, quando o fórum conseguiu liminar para anular a realização do evento sob críticas de “manipulação” na constituição dos novos membros do Conselho Municipal de Cultura.

A liminar foi derrubada em seguida pela Secretaria Municipal de Cultura sob alegação de que Goiânia precisava nomear representantes para participar da Conferência Nacional de Cultura. Mas o próprio Ministério da Cultura acabou invalidando a conferência para efeito de nomeação de representantes ao evento nacional. A assessoria do desembargador Zacarias Neves Coelho informou que o “processo deve entrar na pauta de votação neste mês, mas o julgamento propriamente dito pode ser realizado em outubro”. (EW)