15 julho, 2011

Uniões homoafetivas: não há sustentação jurídica nem bíblica para decisões de juiz

comentei sobre as limitações do formato de entrevistas usado por O Popular no Face a Face. Também destaquei um exemplo de carta de leitor,  tratando da entrevista com o juiz de direito Ari  Ferreira de Queiroz, que foi o melhor texto que li sobre suas decisões invalidando vários concursos públicos.

Aconteceu de novo agora: saiu nas cartas dos leitores, após o Face a Face com o também juiz de direito Jerônymo Pedro Villas Boas,  o texto mais interessante sobre a sua cruzada contra as uniões homoafetivas. E pior: saiu pela metade, sem a argumentação mostrando a falta de sustentação bíblica  para as as decisões do juiz. Abaixo, a íntegra do texto enviado ao jornal.

Face a Face com Jerônymo Pedro Villas Boas


Augusto Corrêa de Sousa*

Há dias o jornal O Popular vem noticiando as decisões do Juiz de Direito Jerônymo Pedro Villas Boas que anularam uniões homoafetivas, bem como a repercussão que têm tido e os argumentos jurídicos frágeis com que o magistrado sustenta seu posicionamento, como pode ser visto no último Face a Face.

De início, é preciso registrar que a controvertida decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as uniões homoafetivas foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade, portanto, boa ou má, justa ou injusta, correta ou errada, deve ser cumprida por todos, inclusive pelo Juiz Jerônymo Pedro Villas Boas.

Isso porque a Constituição Federal, que o magistrado diz respeitar, diz em seu artigo 102, § 2º: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

Ora, a decisão do STF desagradou ao mencionado juiz, mas ele não tem o poder de questionar a interpretação dada pela mais alta Corte de Justiça do país, muito menos de descumpri-la. Se apenas as decisões ditas como "corretas" devessem ser respeitadas, com certeza nenhuma decisão judicial seria cumprida no Brasil, porque sempre algum envolvido estaria insatisfeito.

Além do mais, Jerônymo Pedro Villas Boas se equivocou em suas decisões de anulação de uniões homoafetivas, pois, como bem anotou a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, a competência administrativa para inspecionar os serviços dos cartórios de Goiânia não é do Juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, mas sim do Juiz Corregedor e Diretor do Foro, Donizete Martins de Oliveira.

Até porque, na Capital, existem mais 3 (três) juízes com a mesma competência do polêmico magistrado, não podendo ele, bem por isso, agir de ofício. A decisão de Jerônymo Pedro Villas Boas, nesse ângulo, violou o princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da Constituição Federal [“Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;”]) e o princípio da inércia da jurisdição, cravado no art. 2º do Código de Processo Civil ("Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.").

Além de todas essas irregularidades, o magistrado não conferiu ao casal homossexual atingido por sua decisão a oportunidade para defender a validade do registro de sua união, violando direito fundamental básico de todo e qualquer cidadão, qual seja, o direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal.

Enfim, juridicamente a decisão do Juiz Jerônymo Pedro Villas Boas não se sustenta.

E pior, biblicamente também não.

Com efeito, a Bíblia condena o homossexualismo em diversas passagens, a exemplo do que se lê em Levítico 18:22, Romanos 1:26-27 e 1 Coríntios 6:9-10, porém, isso não autoriza o juiz a atropelar o ordenamento jurídico nacional sob o pretexto de estar seguindo a Palavra de Deus.

De fato, não é pela força de uma decisão judicial que os homossexuais deixarão a prática ou se verão inibidos de constituírem uniões homoafetivas.

A Bíblia diz que os homossexuais não herdarão o Reino de Deus, contudo, seguir a Jesus Cristo, como o Juiz e Pastor Jerônymo Pedro Villas Boas sabe, é uma escolha personalíssima. Cabe a cada indivíduo, isoladamente. Ninguém pode decidir por eles trilhar o caminho da salvação em Jesus Cristo.

Evangelismo se faz com amor, missões, boas obras e pregações, não com sentenças judiciais.

Com suas atitudes, o magistrado está misturando sua atividade religiosa com seus afazeres seculares. Como se sabe, a separação entre Igreja e Estado está determinada no art. 19, I, da Constituição Federal e a despeito de muitos considerarem esse fato uma conquista das Revoluções Liberais, Jesus Cristo, no Evangelho de Marcos, 12:17, crava em famosa passagem: “Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.”

Não estou aqui defendendo que Jerônymo Pedro Villas Boas aplauda a decisão do STF, porque isso afetaria sua liberdade e convicção religiosa, mas, na condição de Juiz de Direito, também não pode viola-la, ainda mais tentando justificar seu posicionamento íntimo e pessoal com argumentos jurídicos construídos em solo de areia.

Assim, Jerônymo Pedro Villas Boas, na condição de magistrado, deve obediência à decisão do STF por força do art. 102, § 2º, da CF e, na condição de pastor evangélico, também deve se sujeitar ao STF e à Corregedora-Geral da Justiça, em razão do que dispõe a Bíblia em 1 Pedro 2: 13-19. Por isso está duplamente equivocado, por desobedecer à lei de Deus e às leis dos homens.

Dr. Jerônymo Pedro Villas Boas, é preciso combater o bom combate e, como evangélicos, devemos levar a verdadeira mensagem de Deus para os homens e não afronta-los de modo que eles repilam, logo de início, o que Jesus Cristo tem para eles. Lembre-se: o desejo de Deus é que todos os homens se salvem e cheguem ao conhecimento da verdade (1 Timóteo 2:4).

* assessor de promotoria no Ministério Público do Estado de Goiás.

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