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Decisão suspende contrato para instalação de parquímetros em Goiânia
02/fev/2010O juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, em auxílio na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, determinou, na última sexta-feira (29), a suspensão do contrato que prevê a instalação de parquímetros, aparelhos que visam garantir a rotatividade em vagas de estacionamento público de Goiânia. A liminar leva em conta que o contrato foi fechado sem licitação. Além de proibir qualquer ato de empenho, pagamento ou execução do contrato, a decisão estabelece multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.
A queixa tem como réus o prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado, o presidente da Agência Municipal de Trânsito (AMT), Miguel Tiago da Silva, e o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Melchior Luiz Duarte de Abreu Filho. Ao apresentar o caso à Justiça, o Ministério Público (MP) ponderou que a CDL, contratada para executar os serviços, fez novo acordo, com a empresa Enatech, para instalação dos parquímetros. Para o juiz, a medida demonstra a impossibilidade técnica de entregar a empreitada à entidade, que representa o segmento empresarial em Goiânia.
Prefeito é excluido do processo
No pleito, o MP fundamenta a inclusão do prefeito no pólo passivo da ação, alegando que ele não tomou nenhuma providência capaz de regularizar o contrato. O juiz, entretanto, entendeu que a intervenção de Iris Rezende no caso é desnecessária, uma vez que o contrato já está suspenso em virtude de processo em trâmite no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Diante disso, Rodrigo Prudente determinou a exclusão do prefeito da demanda.
Texto: Igor Augusto Pereira
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