02 fevereiro, 2010

O CDLgate no contexto - Juiz suspende o contrato

do site do TJGO

Decisão suspende contrato para instalação de parquímetros em Goiânia

02/fev/2010
Juiz Rodrigo Rodrigues

Juiz Rodrigo Rodrigues: contrato suspenso não passou por licitação

O juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, em auxílio na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, determinou, na última sexta-feira (29), a suspensão do contrato que prevê a instalação de parquímetros, aparelhos que visam garantir a rotatividade em vagas de estacionamento público de Goiânia. A liminar leva em conta que o contrato foi fechado sem licitação. Além de proibir qualquer ato de empenho, pagamento ou execução do contrato, a decisão estabelece multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.

A queixa tem como réus o prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado, o presidente da Agência Municipal de Trânsito (AMT), Miguel Tiago da Silva, e o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Melchior Luiz Duarte de Abreu Filho. Ao apresentar o caso à Justiça, o Ministério Público (MP) ponderou que a CDL, contratada para executar os serviços, fez novo acordo, com a empresa Enatech, para instalação dos parquímetros. Para o juiz, a medida demonstra a impossibilidade técnica de entregar a empreitada à entidade, que representa o segmento empresarial em Goiânia.

Prefeito é excluido do processo

No pleito, o MP fundamenta a inclusão do prefeito no pólo passivo da ação, alegando que ele não tomou nenhuma providência capaz de regularizar o contrato. O juiz, entretanto, entendeu que a intervenção de Iris Rezende no caso é desnecessária, uma vez que o contrato já está suspenso em virtude de processo em trâmite no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Diante disso, Rodrigo Prudente determinou a exclusão do prefeito da demanda.

Texto: Igor Augusto Pereira


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