13 junho, 2009

CNJ dá prazo de seis meses para TJ de Goiás realizar concurso para cartórios 8 - Marco Aurélio não concede liminar


O CNJ determinou no dia 9 deste mês que os responsáveis por cartórios de todo o país que não foram admitidos por concurso público após a Constituição de 1988 deixem o posto e também que suas vagas deverão ser preenchidas por concurso até o fim do ano.

Enquanto isso, como já comentei aqui, há na Câmara dos Deputados a PEC 374/05, de autoria do deputado Dr. Rosinha (PT-PR) que não anda, em contraste com a PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que foi alvo de insistentes pedidos de inclusão na ordem do dia.

Pudera: a primeira torna os cartórios estatais ( dá nova redação ao art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e de registro serão exercidos diretamente pelo Poder Público) , enquanto a segunda mantém os atuais ocupantes sem concurso nos cargos (estabelece a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei).

No Supremo Tribunal Federal, no dia 15 de maio o ministro Marco Aurélio negou liminar em Mandado de Segurança impetrado no STF por Dr. Rosinha, contra o presidente da Câmara dos Deputados, para derrubar a PEC 471/05. O MS segue tramitando.

Em Goiás, no dia 29 de maio, data em que deveria ter sido divulgado o resultado final do concurso para os cartórios do estado, o Juiz Ari Ferreira de Queiroz o anulou.

A sentença foi em ação civil pública proposta pela Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg-GO). A liminar concedida anteriormente fora suspensa pelo Tribunal de Justiça.

No dia 10 de junho, o presidente do TJ-GO, em declaração após a publicação da resolução do CNJ, afirmou que o concurso será mantido. Na mesma data, ele recebeu visita de cortesia dos escrivães e tabeliães, titulares de cartórios não oficializados e regiões próximas a Goiânia.

P.S. Para se ter uma idéia da força do lobby pró-emenda 471/05, desde meados de novembro do ano passado já houve 11 pedidos para sua inclusão na Ordem do Dia da Câmara:

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2 comentários:

  1. Esse PEC é uma imoralidade. Parabéns ao autor do Blog por informar os internautas sobre esta aberração jurídica. Sou cartorário concursado e sou lesado em minha própria carreira por estes interinos que ocupam lugares que deveriam ser dos concursados e ainda se fazem de vítimas, sendo que eles é que foram os culpados pela ausência de concursos, através de seus poderosos lobbys e medidas judiciais baseadas em argumentos jurídicos já reiteradamente rejeitados pelo Judiciário.

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