13 setembro, 2008

CNJ dá prazo de seis meses para TJ de Goiás realizar concurso para cartórios - 7 - Juiz suspende e presidente do TJ mantém o concurso

Juiz suspendeu o concurso

Em 08.09.08, o Juiz da 3a Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Ferreira de Queiroz, suspendeu o concurso, conforme a coluna Direito e Justiça, de O Popular, edição de 09.09.08:

Resolução tem vícios, diz juiz

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Ferreira de Queiroz, determinou ontem a suspensão, em caráter liminar, da Resolução nº 003/2008, do Conselho Superior da Magistratura, que prevê a realização de concurso público para provimento de vagas existentes nos cartórios de notas e de registros de comarcas de entrância intermediária e final. O magistrado entendeu que a resolução “parece-me ser mais um exemplo de legislação paralela que atropela o Poder Legislativo, daí porque não pode prevalecer, especialmente tendo em conta a inexistência, em nosso País, de regulamentos autônomos”. A decisão atendeu pedido feito pela Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg), que alegou que a resolução padece de vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade, por invadir o campo reservado à lei formal.

... mas o presidente do TJ-GO o manteve


No dia 11.09.08, o presidente do TJ-GO suspendeu a liminar, conforme nota do site do tribunal:

Lenar suspende liminar e mantém concurso para cartórios

Ao suspender hoje (11) liminar proferida na Ação Civil Pública nº 200802680679, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, manteve a incolumidade do concurso público unificado para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro de todo o Estado. O certame foi disciplinado pela Resolução nº 003/2008, do Conselho Superior da Magistratura. Ao apreciar o pedido de Suspensão de Liminar nº 609-9/268, formulado pelo Estado de Goiás, Lenar admitiu que o sobrestamento determinado pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, pode levar a "um grave dano ao interesse público, capaz de ensejar a medida excepcional pleiteada, tendo em vista que o ato decisório questionado não pode subsistir para retardar ainda mais a aplicação da norma constitucional (art. 236, § 3º), da Lei 8.935/94, que regulamentou o referido artigo, e das emanadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o intento de vê-las cumpridas".

Argumentou que decisão do CNJ, relatada pelo conselheiro Joaquim Falcão, fulminou investida do Ministério Público de Goiás e deu razão ao TJ-GO, sob o entendimento de que, "não obstante a lei estadual disponha que a realização dos concursos para remoção é competência do diretor do foro da comarca, tal regra parece obstar não apenas o princípio da economicidade, mas também o da publicidade e o da transparência". Ao final, o presidente do TJ-GO deferiu o pedido do Estado de Goiás e suspendeu os efeitos da decisão antecipatória de tutela concedida nos autos da Ação Civil Pública. Dessa forma, o concurso terá seqüência regular, cujas inscrições se encerraram com 3.935 candidatos, de acordo com a Comissão de Seleção e Treinamento do TJ-GO, que está organizando o calendário de aplicação das provas. (Luiz Otávio Soares)

No mesmo dia, foi definida a comissão organizadora do concurso:

Comissão organiza concurso unificado para cartórios - ( 11/09/2008 )


O desembargador Felipe Batista Cordeiro, presidente da Comissão de Seleção e Treinamento (CST) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), reunirá na segunda-feira (15) a comissão do concurso unificado para ingresso (e/ou remoção) nos serviços notariais e de registro do Estado de Goiás para definir os preparativos do certame. Também participará do encontro a professora Luciana Freire Ernesto Pereira de Souza, representante da Fundação de Apoio a Pesquisa da Universidade Federal de Goiás (UFG), instituição contratada para aplicar as provas. A reunião será às 8h30, no Salão da Presidência do TJ-GO, informou a Nádia Rios Vellascos de Amorim. Foram realizadas 3.996 inscrições, sendo 61 inscritos para remoção e 3.935 para ingresso.

A comissão do concurso é composta pelos juízes Wilson Safatle Fayad, Amaral Wilson de Oliveira (presidente) e Ronnie Paes Sandre; Índio do Brasil Artiaga e Antônio do Prado, representando os notários e registradores; Márcio Pacheco Magalhães, indicado pela OAB-GO, e Eliane Ferreira Fávaro, integrante do Ministério Público. (Lílian de França)


... enquanto em Mato Grosso do Sul ocorre o inverso

No dia 03 de setembro, o Estadão noticiou a realização de concurso semelhante no Mato Grosso do Sul, onde, ao contrário de Goiás, o TJ local vinha resistindo a cumprir determinação do CNJ nesse sentido:

Após 16 meses de pressão, MS fará concurso para cartórios

3/9/2008
Rui Nogueira
O Estado de S. Paulo

Tribunal de Justiça recebeu três notificações para cumprir a Constituição

Durou um ano e quatro meses a resistência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul à ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cumprir a Constituição e substituir todos os funcionários dos cartórios do Estado que não foram contratados por concurso público desde 1994. O TJ de Mato Grosso do Sul só cumpriu a decisão do CNJ depois de receber três notificações, a última no final de julho, exigindo não apenas o “cumprimento integral da decisão do conselho”, mas também dando prazo de 15 dias para que o TJ “provasse” que medidas adotou para cumprir a lei.

A tentativa de Mato Grosso do Sul de manter nos cartórios os não-concursados chegou ao CNJ por meio de denúncias de aprovados em concursos públicos e que estão há anos sem ser chamados para trabalhar.

Corrida contra o tempo

Mais adiante, a matéria esclarecia o que considerava ser o motivo para a resistência:

Boa parte dessa resistência deve-se ao fato de que, por todo o País, donos de cartórios tentam resistir às regras da Constituição e à Lei 8.935/94 na esperança de que a Câmara aprove a Proposta de Emenda Constitucional 471, que já passou em todas as comissões da Casa e está pronta para ser votada em plenário. Na última reunião de líderes com o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), na semana passada, o PTB e o PHS solicitaram prioridade para votação da PEC 471. Ela acaba com a obrigação do concurso público para preencher as vagas nos cartórios.

(clique aqui para ler a íntegra)

Ouvido na mesma reportagem, o presidente do TJ de Mato Grosso do Sul alegou que decisão do próprio TJ o impedia de regularizar a situação:

Desembargador nega desobediência

3/9/2008

O Estado de S. Paulo

O presidente do TJ de Mato Grosso do Sul, João Carlos Brandes Garcia, se disse ontem impedido de adotar medidas que resolvam a situação dos cartórios em curto prazo. “Assim que recebi a comunicação do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, baixei os atos administrativos necessários à desconstituição dos atos de delegação e nomeação de tabeliães e registradores interinos. Todavia, em razão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, os atos de destituição ficaram suspensos até decisão do mérito.”


Coincidentemente, no mesmo dia em que o Estadão publicou a matéria, o Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) apresentou requerimento para inclusão da PEC 471/2005 na ordem do dia.


No terceiro texto publicado sobre este assunto, ainda em maio, o blog já lembrava a existência da PEC 471/2005:

Há algum tempo, o Popular havia divulgado a existência da Proposta de Emenda Constitucional nº 471/2005, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que "estabelece a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei" ( como o jornal não tem busca, é impossível identificar a edição).


No quinto texto, foi destacada a existência da PEC 374/2005:

Existe na Câmara Federal a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 374/05, de autoria do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que ‘dá nova redação ao art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e de registro serão exercidos diretamente pelo Poder Público’.


A PEC 374/2005 continua parada desde que foi desarquivada, em abril de 2007.





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