Na semana passada, 18 vereadores desgastaram sua imagem, às vésperas das eleições, ao derrubarem veto do prefeito a um artigo de lei que lhes concederia mais três salários anuais.
Para isso, aproveitaram que todas as atenções estavam voltadas para a presença do delegado Protógenes Queiroz, em homenagem que ocorria em outro auditório no prédio, onde, aliás, foi proposta a criação de uma cruzada nacional contra a corrupção.
Para tentar reverter o impacto negativo, já haveria novo projeto de lei, a ser votado nesta semana, revogando ao artigo aprovado.
O bem ( a ser) feito
Para melhorar sua imagem junto à população os vereadores poderiam ainda adotar uma outra medida: a derrubada de outro veto do prefeito, que aguarda ser votado desde julho. Para isso são necessários os mesmos 18 votos.
O efeito, neste caso, seria o contrário do ocorrido na semana passada: mostraria que os vereadores se preocupam com o interesse público e não apenas com seus próprios bolsos; que respeitam os cidadãos desta cidade. Isto porque os vetos eliminaram a possibilidade de se promover audiências públicas para apresentar e discutir os impactos de empreendimentos e atividades antes de serem autorizados pela prefeitura.
Façam-se as trevas
Foram vetados três artigos da lei complementar nº 63, que dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança: 16, 17 e inciso I do art. 18.
O artigo 16 estabelece o direito à promoção de audiência pública e quem pode requerer a sua realização. O substitutivo apresentado dava este direito ao órgão municipal de planejamento, ao vereador e ao empreendedor. Através de emenda dos vereadores Marina Sant’Anna (PT) e Elias Vaz (PSOL) este direito foi estendido às entidades que compõem o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) e um mínimo de 200 cidadãos com endereço na área de influência direta do empreendimento.
O artigo 17 estabelece que na audiência pública será feita consulta popular que poderá deliberar por alterações no empreendimento e até mesmo sua não implantação. Caso essas deliberações sejam contrárias ao estudo de impacto ambiental, caberá ao COMPUR a decisão final.
Finalmente, o inciso I do artigo 18 determina que na audiência pública, os votos dos moradores da área de influência direta do empreendimento terão peso 3 e os da área de influência direta, peso 1.
Como se vê, mantidos os vetos, estaremos regredindo décadas, alijando os moradores das decisões que afetarão sua vida, que serão tomadas entre quatro paredes, igualzinho ao acordo feito na semana passada. Transparência zero. Democracia zero.
Faça-se a luz
Com a derrubada desses vetos, os vereadores mostrarão apreço pela velha máxima, expressa por juiz da Suprema Corte Americana : a luz do sol é o melhor desinfetante.
Abaixo, os artigos e as justificativas do prefeito para vetá-los (clique sobre as imagens para ampliá-las):
Artigo 16:
Veto:
Artigo 17:
Veto:
Artigo 18:
Veto:
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ResponderExcluirEnviado por e-mail pela vereadora Marina Sant´Anna, com autorização para publicação aqui:
ResponderExcluirMarcus, essa vigilância é fundamental. É incrível como abstrair a participação da sociedade, mesmo com critérios específicos que favoreçam a transparência, o cuidado relacionado à sensação de pertencimento, não tem encontrado eco.
Parabéns por sua postura e de outras pessoas que buscam informações, se posicionam e exigem respeito.
Marina Sant'Anna