01 novembro, 2008

Avestruz Master - Juiz autorizou pagamento de créditos trabalhistas


do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:


Caso Avestruz: juiz manda pagar todos os credores trabalhistas - ( 31/10/2008 )

Clique na Imagem para vizualizar em tamanho original!!!

O pagamento dos credores trabalhistas regularmente habilitados na massa falida do Grupo Avestruz Master será iniciado na próxima semana. O procedimento obedecerá à decisão do juiz Carlos Magno Rocha da Silva (foto), da 11ª Vara Cível de Goiânia, e, segundo ele, as perspectivas de pagamentos dos créditos trabalhistas podem chegar a 100% do valor devido, de acordo com o Quadro Geral de Credores publicado. “Não se tem notícia de outro caso de falência em que se tenha conseguido pagar a totalidade dos créditos trabalhistas”, comentou o magistrado.

A autorização foi concedida após a publicação do Quadro Geral de Credores das falidas, na semana passada, no Diário da Justiça, edição nº 204/08. Em relação aos credores que tiveram sentença prolatada na Justiça do Trabalho, reconhecendo a solidariedade da Avestruz Master na responsabilidade de arcar com as verbas condenatórias trabalhistas, o magistrado entendeu existir conflito de competência, suscitado-o no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A conflito ainda está pendente de julgamento, que definirá se a falida é realmente solidária aqueles trabalhadores.

O juiz determinou a reserva de créditos a fim de assegurar, aos credores que estão na pendência do julgamento do conflito suscitado, o eventual recebimento de seus créditos. “Os credores que vão receber são somente aqueles trabalhistas, que eram empregados das empresas falidas, quando elas estavam em pleno funcionamento, bem como aqueles que trabalharam para a massa falida”, frisou Carlos Magno, ressaltando ainda que o pagamento está em conformidade com a Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), a qual estabelece o concurso de credores de acordo com a classificação do crédito.(Patrícia Papini).


Atualização em 02.11.08:

Conforme o quadro de credores publicado na edição nº 204/08 do Diário da Justiça, o montante de extraconcursais e trabalhistas, mais suas reservas e a dos credores com garantia real atinge R$ 11, 336 milhões.

clique sobre a imagem para ampliá-la e clique aqui para baixar a íntegra do Diário da Justiça nº 204/08( arquivo com 39MB).




Como o leilão dos bens, em abril deste ano, arrecadou pouco mais que isso , cumpre-se a expectativa da época, de que o total arrecadado fosse suficiente para pagar aos credores extraconcursais e trabalhistas.

Aparecem apenas os impostos devidos estaduais, de R$ 35,5 milhões ( à época, total estimado era de R$ 330 milhões).

O valor devido aos investidores também é menor: o R$ 1,8 bilhão estimado reduziu-se a R$ 1, 387 bilhão.

A dívida total, de R$ 1,435 bilhão, equivale a 1/3 do que o Estado de Goiás arrecadou com ICMS em todo o ano de 2006, por exemplo (R$ 4,522 bilhões).

Um comentário:

  1. o intereçante é que no ministerio do trabalho de Vitória de Santo Antao,Prnambuco ate hoje nao entrou meu pagamento onde inclusive apareço na lista dos funcionários da Avestruz Master como credor

    ResponderExcluir