01 outubro, 2008

Câmara se submete e mantém veto do prefeito - 2 - Repercussão

Reproduzo correspondência enviada aos vereadores e vereadoras pelo advogado José Antônio Tietzmann e Silva, doutor em Direito Ambiental e Urbanístico, professor das Faculdades de Direito da UCG e UFG:

----- Original Message ----- Sent: Wednesday, October 01, 2008 5:57 AM
Subject: audiência pública em Estudo de Impacto de Vizinhança

Caro(a) Vereador(a),

Escrevo, na condição de cidadão goianiense preocupado com a qualidade de vida na Capital e, claro, com a garantia do direito que cada um tem ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 CF/1988) e com o direito às cidades sustentáveis (art. 2º, I, E. Cidade).

Há vetos do Prefeito Municipal a artigos da lei complementar nº 63, texto que dispõe sobre o estudo de impacto de vizinhança, instrumento instituído pelo estatuto da cidade. Os vetos dizem respeito à eliminação das audiências públicas dos estudos de impacto de vizinhança.

Ora, manter esses vetos é ferir frontalmente um dos princípios de base do direito ambiental, incorporado pelo direito urbanístico brasileiro, qual seja, o princípio de participação dos cidadãos nos processos decisórios. É ferir o exercício da cidadania ativa, pela democracia participativa. É propiciar que argumentos técnicos - ou que possam se revestir desse caráter - prevaleçam em detrimento das reais necessidades de uma parcela e/ou da integralidade da população local, quando da aprovação de determinado projeto urbanístico.

Suprimir as audiências públicas do procedimento de estudo de impacto de vizinhança vai, outrossim, em sentido contrário ao próprio estatuto da cidade, lei federal, visto como este afirma ser a gestão democrática da cidade um dos princípios que regem as políticas urbanísticas. Gestão essa que se implementa, entre outros, com a participação direta da população, por meio de audiências públicas, nos estudos de impacto de vizinhança.

Quando se trata de assegurar qualidade de vida à população, entendo que regredir não é a palavra mais correta a ser empregada. Tampouco abster-se.

É por isso que solicito a V. Sa. a máxima dedicação e atenção para o caso apresentado, impedindo que os vetos do Poder Executivo prevaleçam sobre os artigos em questão, em nome da democracia e do direito ao meio ambiente de cada um.

Obrigado desde logo pela atenção,

José Antônio Tietzmann e Silva
Advogado, professor doutor em direito ambiental e urbanístico

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