08 julho, 2008

Credibilidade sob risco

Em maio a imprensa goiana foi muito criticada pela suposta falta de cobertura dada às denúncias envolvendo o ex-governador Marconi Perillo e o atual, Alcides Rodrigues, e também a atual presidente do TRE, publicadas pela revista Época.

Era comum em qualquer rodinha comentários nesse sentido. No Jornal X, Eduardo Horácio tratou disso, a propósito de comentário de um leitor.

Participei da discussão, considerando injusto um e-mail que circulava pela internet ( com o post do Jornal X que deu a notícia da Época), e que acusava a imprensa local de de não ter repercutido o assunto, o que não era verdadeiro. Quanto a isso, Eduardo concluiu que o problema era a imprensa goiana sempre dar a notícia DEPOIS da imprensa nacional e não ANTES. Fiz um adendo, chamando a atenção para o que acontece nos casos que não tem interesse para a imprensa nacional. Exemplifiquei com a inauguração do Centro Cultural Oscar Niemeyer, que a princípio seria um assunto local, mas teve cobertura do Estadão: foi a única matéria ( além de dois posts do próprio Jornal X - clique aqui e aqui , e segundo este a Tribuna do Planalto) a dizer que o prédio estava inacabado.

Hoje, contudo, não tem sentido a falta de destaque para o pedido de afastamento da presidente do TRE, feito ontem pelo Ministério Público Federal, como conseqüência das investigações já noticiadas pela Época.

Nenhum dos três diários deu chamada na primeira página. No Hoje, a matéria saiu na página 7, em meio ao noticiário nacional, com o título MPF pede afastamento de presidente do TRE. No Popular, inacreditáveis 18 linhas, ao pé da página 11, no canto de um anúncio colorido que ocupava a página quase inteira: Beatriz é alvo de pedido de afastamento. O DM foi o único a entrevistar o Procurador da República Cláudio Drewes, um dos autores da ação. A matéria,com foto e título quase idêntico ao do Hoje, MPF pede afastamento imediato da presidente, saiu na página 3.

Outra dessas e a credibilidade dos jornais locais vai escorrer pelo ralo.

Abaixo, a nota divulgada no site da Procuradoria da República em Goiás, às 16:10 e uma hora depois no da
Procuradoria Geral da República :

MPF/GO pede afastamento de presidente do TRE por proteção a Marconi Perillo

7/7/2008 17h14

A ação quer garantir a legalidade das próximas eleições.

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) quer o afastamento imediato da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) Beatriz Figueiredo Franco. Para tanto, os procuradores da República Raphael Perissé e Cláudio Drewes entraram com ação de improbidade administrativa contra a desembargadora. O MPF/GO pede ainda a concessão de liminar para garantir a legalidade das próximas eleições, marcadas para o final do ano.

As acusações contra a desembargadora são baseadas em escutas telefônicas autorizadas judicialmente. De acordo com as provas, ela teria mantido contatos escusos com o senador Marconi Perillo (PSDB). Além de ser amiga íntima do político, um dos fatos que demonstra a relação de Beatriz Figueiredo com o senador é a indicação para ser desembargadora do Tribunal de Justiça quando Marconi era ainda governador de Goiás.

Outra situação que comprova a relação estreita entre eles é o fato de o marido da desembargadora ser padrinho de Marconi Perillo. Mesmo com todas as evidências de envolvimento com o senador, Beatriz Figueiredo foi relatora de dois processos envolvendo Marconi Perillo. As decisões das demandas judiciais foram favoráveis ao político, evidenciando uma relação de favorecimento.

“Os fatos descritos representam apenas uma amostra – a ponta do iceberg – das improbidades levadas a efeito pela demandada, uma vez que outras ações de interesse do senador Marconi Perillo e de seus aliados políticos tramitam e foram julgados pelo TRE-GO e, conseqüentemente, pela desembargadora em situação de flagrante suspeição e afetação de sua imparcialidade”, relata o pedido do MPF.

Além do afastamento imediato da desembargadora das funções eleitorais, o Ministério Público Federal quer a condenação de Beatriz Figueiredo por improbidade administrativa. “A par desses argumentos, sendo certo a manutenção da demandada no TRE-GO pode trazer prejuízos institucionais (à Justiça Eleitoral) e sociais (descrédito da sociedade com relação ao Judiciário) consideráveis, é forçoso concluir que o seu afastamento é medida adequada à preservação do interesse público”, considera o MPF.

Processo nº 2008.3500.014844-5/1ª Vara JF


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