14 fevereiro, 2008

Desastre Ambiental - Usina de Espora 2 - Juiz manda isolar a área

Nota: Caso algum engenheiro das áreas de barragens ou danos ambientais passe por aqui e tenha disponibilidade, peço a gentileza de enviar alguma contribuição sobre o que está envolvido na reparação de um acidente desse porte: ações a serem desenvolvidas, custos, se existe seguro nesses casos, etc.
Muito obrigado.



Do site da Gazeta News, direto de Itajá (GO):

JUIZ MANDA ISOLAR ÁREA DA USINA ESPORA EM APORÉ

Por Valdison Borges/difusoraonline

O juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, de Itajá, concedeu liminar ontem (13) determinando o isolamento total da área da barragem da Usina Hidrelétrica Espora Energética S.A., localizada no Rio Corrente, nas divisas dos municípios de Itarumã, Aporé e Serranópolis, no Sudoeste Goiano, proibindo a permanência de qualquer pessoa não autorizada no local. Também mandou que ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) seja oficiado com urgência para indicação e nomeação de uma comissão de peritos técnicos em engenharia para realização de perícia na estrutura física da barragem, assim como a Universidade Federal de Goiás (UFG) para que também aponte técnicos na área de engenharia, com conhecimentos em usinas/barragens, para que acompanhem a comissão indicada pelo Crea.

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