03 novembro, 2007

Avestruz Master -complemento - Juiz recebeu a denúncia em agosto

Em junho deste ano, reproduzi a matéria do site do MP sobre o oferecimento de denúncia (pedido de abertura de processo pelo Ministério Público) contra os acusados no caso Avestruz Master. Faltou reproduzir o texto do Tribunal de Justiça sobre o recebimento da denúncia (início do processo) pelo juiz, em agosto:


Caso Avestruz: 20 denunciados serão interrogados - ( 28/08/2007 )


O juiz Fábio Cristóvão de Campos Faria, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu hoje denúncia do Ministério Público (MP) contra o empresário Jerson Maciel da Silva e 22 sócios de 10 empresas que compunham o Grupo Avestruz Master. Os 23 foram acusados de crimes falimentares, mas o magistrado rejeitou a denúncia em relação a 3 deles - Cássia Ferreira, Fausto Teixeira Galhardo e Jairo Geraldo de Castro - cujas condutas, a seu entender, não constituem crimes.

Fábio Cristóvão designou 23 de novembro, às 8 horas, para o interrogatório de Jerson Maciel; sua filha Elisabete Helena Maciel da Silva Almeida; seu filho, Jerson Maciel da Silva Júnior e o agrônomo François Thibaut Marie Vincent Van Sebroeck. No dia 26 do mesmo mês, no mesmo horário, serão interrogados Patrícia Áurea Maciel da Silva, Emerson Ramos Correia, Ramires Tosatti Júnior, Maria do Carmo Amaro Rocha, José Roberto Simplício da Silva e Jefferson Cavendish Maciel da Silva. Dois dias depois (28), também às 8 horas, o juiz interrogará João Lázaro Silva, Sinvaldo Moreira Filho, Cristiane Ramos e Ramos e Zaída Ramos de Castro. Os réus Vinícius Amaral Ramos, Fabrício Silva Ferreira Tavares, Jorge Luiz Cantarelli Machado, Rubem Saraiva de Freitas, Darci David Ramos e Olívia Elias de Miranda serão interrogados por meio de cartas precatórias.

Com o recebimento da denúncia, responderão por fraude a credores, indução a erro, desvio, ocultação ou apropriação de bens e omissão de documentos contábeis obrigatórios os denunciados Jerson Maciel, Elisabete, Jerson Júnior, Patrícia Áurea, Emerson, François, Ramires e Fabrício. Pelos mesmos crimes, com exceção da apropriação de bens, responderão João Lázaro e Sinvaldo.

Sob acusaão de terem concorrido para a prática de fraudes que implicaram desvio de recursos das sociedades falidas, com benefícios e vantagens para si próprios e prejuízos para os credores, Jefferson, Zaida, Maria e José Roberto responderão por fraude a credores. Zaida também responderá, juntamente com Patrícia Áurea, por fraudar e favorecer credores, vez que ambas, segundo o MP, pagaram antecipadamente credores titulares de cédulas de produto rural (CPRs), em detrimento a outros credores.


Jerson Maciel e José Roberto também foram denunciados por fraudar e favorecer credores, sendo que José Roberto foi beneficiado com o pagamento feito por Jerson. Da mesma foram, respondem pelos mesmos crimes Ramires e Fabrício, por terem sido favorecidos por Jerson. Finalmente, Jerson, Jerson Júnior, Emerson, Vinícius, Jorge, Rubem, Christiane, Darcy, Olívia e Zaida responderão ainda por habilitação ilegal de crédito. (Patrícia Papini)

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