23 setembro, 2007

Ministério Público Federal em Goiás pede a retirada imediata do Suco de Noni do mercado

Atualização em 24.09.07 - Matéria com chamada na primeira página do jornal Hoje, edição de domingo, dia 23.09.07 (clique para ler no original):


MP quer Suco "Milagroso" Fora do Mercado


Marcio Leijoto

Um suco feito de um fruto comum na Polinésia e vendido em média a 160 reais o litro, estava se tornando uma nova febre entre os adeptos dos produtos naturais que prometem curas milagrosas. Vendedores do suco Noni - comercializado principalmente pela internet - alegam propriedades anticancerígenas, analgésicas, antiinflamatórias e anti-sépticas do produto.

No entanto, o produto não tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) para ser comercializado no Brasil como um medicamento. E por isso o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) ajuizou na sexta-feira ação civil pública, com pedido de liminar, para que o suco seja retirado do mercado.

O MPF-GO apurou que a empresa Tahitian Noni Internacional Brasil Comércio de Suco e Cosméticos Ltda - responsável pela importação e distribuição do produto no país - obteve registro junto ao Mapa para importar bebidas em geral. Entretanto, desde 2005, a licença foi cancelada depois que o Ministério descobriu que o produto passou a ser divulgado como terapêutico.

Foi nessa época que o suco ganhou uma comunidade no Orkut onde quase 1,7 mil participantes divulgam e compartilham informações sobre as supostas qualidades medicamentosas da bebida. No dia 20 de setembro, um membro da comunidade chegou a divulgar links associando o suco a tratamento anticancerígeno.

Antes, a Anvisa não teria comprovado, segundo o MPF, a segurança do consumo do suco como alimento. E em 2004, expediu três resoluções determinando a suspensão em território nacional de toda propaganda sobre o suco. Tarde demais. Já circulava na internet um vídeo com a atriz global Carolina Dieckman recomendando o produto. O suco foi tema até do Globo Repórter na época.

Segundo o MPF-GO, a empresa estaria cometendo prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. O órgão federal pede também que os consumidores lesados pela colocação do produto no mercado sejam indenizados. A ação tramita na 7ª Vara da Justiça Federal.



do sítio da Procuradoria da República em Goiás


21/09/2007 -15h15

MPF-GO quer a retirada do suco noni do mercado


O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a empresa Tahitian Noni Internacional Brasil Comércio de Sucos e Cosméticos Ltda retire imediatamente o suco noni do mercado. Ela é a responsável pela importação e distribuição do produto no país.


Ao apurar denúncias de irregularidades na comercialização do suco, o MPF apurou que a empresa obteve registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) apenas como importadora e exportadora de bebidas em geral. No entanto, desde o ano de 2005, ao tomar conhecimento de que estavam sendo divulgadas propriedades medicamentosas e terapêuticas do produto, o Mapa cancelou o seu registro, bem como dos produtos derivados da fruta noni.


Apurou, ainda, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa não comprovou a segurança do consumo do suco como alimento. Por essa razão, em 2004, expediu três resoluções determinando a suspensão, em território nacional, de toda propaganda sobre propriedades terapêuticas e/ou medicinais do produto suco tahitian noni, veiculadas nos meios de comunicação, inclusive na internet.


Mesmo com a comercialização do produto proibida no Brasil, por falta de registro nos órgãos competentes, o suco noni continua sendo divulgado pela internet, sem que haja informações claras e suficientes sobre os riscos que porventura possa ocasionar à saúde dos consumidores.


De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, a empresa, ao distribuir o produto em desacordo com a legislação sanitária, está cometendo prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso VIII).


Além da retirada do produto do mercado, o MPF pediu, entre outras coisas, que a empresa pare de veicular propagandas sobre o suco noni até que obtenha registro na Anvisa e também que seja condenada a indenizar os consumidores lesados pela colocação no mercado de produto impróprio para consumo (art. 6º, VI, do CDC).


A ação foi distribuída para a 7ª Vara da Justiça Federal em Goiânia, processo nº 2007.35.00.018372-7.


Clique aqui [ou aqui] e leia a íntegra da inicial da ação.


Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Goiás

62 – 3243-5454

E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br



Um comentário:

  1. É bom saber que nem tudo é bagunça aqui no Brasil, afinal poderiam ter comprado ou tentado comprar nossas autoridades para deixar o produto passar.

    Por outro lado, apesar de desconfiar muito deste produto como já disse e reafirmo a todo momento no meu blog, em uma olhada rápida no site oficial deles (http://www.tahitiannoni.com/brazil/) realmente não se nota nenhuma afirmação de que o produto seja medicinal.

    Com isso não quero aliviar a barra da TNJ! Na verdade acho que eles se aproveitam justamente do famigerado esquema de venda em rede que acaba fazendo os consumidores se transformarem em seguidores dispostos a tudo para louvar o seu produto...

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