Se o nome é o mesmo, a comissão é outra, completamente diferente. São basicamente três as alterações:
- Sua independência e autonomia são eliminadas (literalmente);
- Não há mais exigência da participação de representantes do setor cultural (item cujo descumprimento motivou a representação da FETEG e AGCV ao Ministério Público, em janeiro deste ano); e
- Não é mais obrigatória a distribuição dos recursos por todos os segmentos culturais.
As alterações do Decreto nº 1.307 em relação à composição e atribuições anteriores (estabelecidas no decreto nº 973) foram :
1. Foi retirada (literalmente) sua definição como “independente e autônoma”;
2. Há mais um componente, totalizando 11, incorporando-se um representante do Conselho Municipal de Cultura, indicado pelo seu presidente (que vem a ser o Secretário de Cultura);
3. Os outros dez membros agora são convidados dentre segmentos culturais, Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Finanças. Antes eram 5 da Prefeitura ( 3 da Secult e 2 da Finanças ) e 5 representantes do setor cultural, cada um de uma área específica, com todo um procedimento para sua indicação pelas entidades representativas.
4. Foi retirada sua competência para analisar, averiguar e avaliar os projetos culturais e para deliberar sobre a concessão de benefícios fiscais aos projetos;
5. A relação das atribuições da Secult foi retirada, bem como o suporte técnico e jurídico da Auditoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município ( é de se perguntar quem fará a análise das prestações de contas agora);
6. Retirou-se também a obrigatoriedade de atender a todos os segmentos culturais, e do estabelecimento de normas, pela CPC e Secult, em conjunto, para que isso fosse cumprido;
7. Acabou a classificação dos projetos em especial ou normal de acordo com o grau de interesse público.
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