No mesmo dia, o Juiz Carlos Magno Rocha da Silva, responsável pelo processo, concedeu entrevista coletiva em que disse serem praticamente nulas as chances dos credores titulares de CPRs receberem seus créditos. O patrimônio existente deverá ser suficiente para o pagamento das dívidas trabalhistas e das contraídas desde o início da crise. Eventualmente, poderá haver recursos para pagar parte da dívida tributária.
Leia abaixo a matéria publicada no site do Tribunal de Justiça de Goiás. Hoje, O Popular publicou matéria a respeito, mas o acesso é restrito a assinantes. Leia matéria do jornal
Hoje, também de Goiânia.
Caso Avestruz: juiz não tem esperança de pagamento de CPRs - ( 16/08/2007 )
Em entrevista coletiva concedida hoje (16), o juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, afirmou que, atualmente, são praticamente nulas as chances de os credores do grupo Avestruz Master, portadores de Cédulas de Produto Rural (CPR), receberem seus créditos. "Mesmo em novembro de 2005, antes de a empresa fechar as portas, as chances já eram pequenas porque tratava-se de uma pirâmide. Hoje, eu diria que não há quase nenhuma chance", admitiu. Lembrando que as falidas possuem apenas R$ 40 milhões de patrimônio enquanto a dívida desde a época da recuperação judicial é de R$ 1,7 bilhão, o magistrado disse que tende a concordar com o posicionamento do administrador da massa falida, João Bosco de Barros, e determinar a liquidação dos bens. "Ainda não decidi. Terei de estudar os autos mas a tendência parece ser essa. Com a liquidação, a massa conseguirá pagar apenas os credores extraconcursais e os trabalhistas. Se sobrar mais algum dinheiro, vai para a fazenda pública federal que tem crédito de R$ 37 milhões com as falidas", comentou.
Carlos Magno informou também que, recentemente, o empresário Jerson Maciel, que responde pelas falidas, constituiu novo advogado o qual peticionou para que não seja feita a liquidação dos bens ao argumento de que há um grupo paulista que tem interesse e condições de pagar os credores extraconcursais e trabalhistas e seguir com o negócio. "O problema é que não identificaram o grupo e eu não posso permitir que o Poder Judiciário se preste a colaborar com possível lavagem de dinheiro. Temos de saber de quem se trata para podermos investigar sua idoneidade", comentou Carlos Magno. Ele disse que depois da quebra das empresas muitos investidores demonstraram interesse nos negócios mas logo desapareciam após serem informados de que a origem do dinheiro a ser injetado seria investigada.
"Quando decretei a falência, eu poderia, na mesma sentença, ter determinado a liquidação imediata dos bens. Não o fiz numa tentativa de ponderação, porque os falidos insistiam na viabilidade do negócio e busquei acreditar nessa possibilidade para, com isso, evitar maiores perdas. Contudo, o tempo se encarregou de mostrar que não dá", lamentou.
Abates
O juiz afirmou que não reprova, a princípio, a atitude do administrador da massa falida que em junho determinou o abate das últimas 4 mil aves das falidas. Para Carlos Magno, o raciocínio de Barros parece ter sido lógico, vez que gastava-se R$ 100 mil por mês para alimentar as aves e, mesmo assim, de forma precária. "Não havia dinheiro para alimentá-las bem. Com isso, as aves sofriam com a debilidade e a baixa da capacidade reprodutiva. Além disso, tinha a questão dos empregados das fazendas pois o dinheiro dava ou para pagar o salário deles ou para comprar ração", relatou. Carlos Magno fez questão de frisar que, a seu ver, o abate das aves não necessitava de autorização judicial pois era mera decisão administrativa.
Ainda de acordo com o magistrado, recentemente o Ministério da Agricultura inspecionou o Frigorífico Struthio Gold, situado em Bela Vista de Goiás, e o classificou como o único no Brasil que responde a todos os requisitos necessários. "A questão do abate das aves não é grave porque a reposição do plantel pode ser feita em 15 dias. O problema é que não se achou gente séria para seguir com os negócios", concluiu. (Patrícia Papini)
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