24 setembro, 2006

Suco de Noni - Final


Atualização em 24.09.07 - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, no dia 21.09.07, pedindo a retirada do Suco de Noni do mercado - leia aqui.
------------------------------------------------------------------------------------------------


Com este texto, espero fechar os parênteses e encerrar este assunto, que foge aos objetivos deste blog.
O Suco de Noni apareceu aqui por acaso. Um leitor, ao cumprimentar-me pelo primeiro ano de atividades, perguntou-me se sabia algo a respeito. Nunca tinha ouvido falar, mas fiz uma busca rápida na Internet, pesquisando em sites internacionais que já conhecia da preparação dos textos sobre a Avestruz Master, e encontrei informações preocupantes, que usei para escrever o texto Cumprimentos pelo primeiro ano e suco , do dia 03 de agosto.

Uma das informações era a proibição da divulgação do suco como medicamento nos EUA. Fiquei curioso se não haveria algo semelhante no Brasil. Procurei novamente e no dia 15 de agosto publiquei um segundo texto: Suco de Noni - complemento - Brasil, a partir de uma nota da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, onde eram relacionadas três resoluções nesse sentido. Logo em seguida, a partir dos acessos ao blog, descobri que no estado do Rio de Janeiro (coincidentemente a origem do primeiro questionamento), a comercialização do produto havia sido proibida desde julho, e escrevi um terceiro texto - Suco de Noni –complemento 2 – Rio , em 28 de agosto.

Paralelamente aos textos, registrei uma consulta no site da Anvisa, no dia 12 de agosto, pedindo o seu posicionamento mais recente quanto ao produto, para inserir essa informação aqui. Mencionei ter encontrado em sites dos EUA a proibição de sua divulgação como medicamento,e, inclusive, denúncia de um programa de TV quanto ao desrespeito a essa proibição. Acrescentei ter havido uma disparada nos acessos ao blog, de cidades de todo o Brasil, o que talvez sugerisse que o mesmo estive acontecendo no Brasil.

Recebi uma resposta no dia 31 de agosto, dizendo que “os assuntos relativos a esse produto é [sic] de competência do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento”. Imediatamente registrei novo questionamento, reclamando que a resposta recebida não fazia sentido, pois sequer se referia às decisões da Anvisa sobre o assunto, de 2004.

No dia 13.09 veio uma nova resposta (veja a íntegra de ambas ao final) , desta vez bastante completa, com pareceres de duas áreas técnicas:

-confirmando estarem vigentes as resoluções de 2004, que proíbem as indicações e alegações terapêuticas e esclarecendo que informações, esclarecimentos ou denúncias sobre propaganda poderão ser enviados diretamente ao e-mail monitora.propaganda@anvisa.gov.br;

-informando que o suco Noni possuía registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, responsável pelo registro de bebidas tais como sucos, cancelado devido às alegações de saúde presentes no produto. Com isso, a empresa entrou com petição de registro na Anvisa, como alimento com alegação de propriedade funcional* , indeferido, por não haver dados que comprovem a segurança do consumo do produto, uma vez que:

“1 - os estudos científicos apresentados pela empresa foram insuficientes para identificar possíveis efeitos adversos em humanos, além de apontar possíveis danos hepáticos após o consumo do suco;
2- adicionalmente aos estudos encaminhados pela empresa, foram encontrados na literatura científica dois relatos de caso que demonstravam o efeito hepatotóxico associado ao consumo do suco de noni;

3- a recomendação de uso do produto (30ml) não é compatível com a porção usual de consumo de sucos (200ml);

4- a publicidade do produto e as evidências científicas existentes sobre seus benefícios suportam uma indicação terapêutica e ou medicamentosa”;

- comunicando a existência de uma quarta resolução, anterior às demais, determinando “ a suspensão de toda publicidade e propaganda com alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicinais, em todo território nacional, veiculada em todos os meios de comunicação, inclusive na rede da internet, do produto SUCO DE NONI TAHITIAN” - Resolução - RE n° 148, de 19/02/2004;

Finalmente, para ler o resumo e assistir à íntegra do programa da rede americana CBS – Suco de Noni: milagre ou esperança falsa em garrafa? em que é mostrada uma reunião de vendas onde são atribuídas propriedades terapêuticas ao produto, do dia 17 de fevereiro de 2006, clique aqui (um conhecimento básico de inglês é suficiente).

* A propriedade funcional mencionada “ é aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano”, conforme a RESOLUÇÃO Nº 18 , DE 30 DE ABRIL DE 1999.


Respostas da anvisa:

1) do dia 31.08.06:


Parecer Final:
Em atenção a sua solicitação informamos que os assuntos relativos a esse produto é de competência do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Contatos:Fale Conosco do site: http://www.agricultura.gov.brCentral de Atendimento
E-mail: binagri@agricultura.gov.br
Telefone: 0800 611 995
FAX: (61) 321 8360
Por carta: Coordenação Geral de Informação Documental Agrícola-BINAGRI
Caixa Postal 02432CEP: 70849-970Brasília - DF – Brasil
Atenciosamente,
Equipe Técnica da Gerência de Produtos Especiais GPESP/GGALI/ANVISA/MS

2) do dia 13.09.06:

Parecer Final:
Abaixo a resposta de duas áreas técnicas.
Att. Ouvidoria
13/09/2006 12:38:57 –
Comentário GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA, DE PUBLICIDADE, DE PROMOÇÃO E DE INFORMAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À VS
Parecer:
Sr(a); O suco Noni é um produto divulgado amplamente com alegações e indicações terapêuticas o que não é permitido por não possuir registro nesta Agência. Tais alegações só são permitidas para medicamentos, pois foram feitos testes que comprovaram as ações para o qual há a indicação. Em função destas indicações que não foram comprovadas e, portanto não são permitidas para este produto, foram publicadas três Resoluções Específicas de números: 9, 7 e 148/2004 determinando a suspensão de toda propaganda com alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicinais, veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive na internet das empresas que comercializam o Noni.Outras informações, esclarecimentos ou denúncias sobre propaganda poderão ser enviados diretamente ao e-mail monitora.propaganda@anvisa.gov.br
Atenciosamente,
Área Técnica da Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária
GPROP/DIFRA/ANVISA/MS

04/09/2006 12:08:36 - Comentário de GERENCIA DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE RISCOS DE ALIMENTOS
Informamos que o suco Noni possuía registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA (agricultura@anvisa.gov.br), que é responsável pelo registro de bebidas tais como sucos. Entretanto, devido às alegações de saúde presentes no produto, o MAPA cancelou o registro deste produto. Desta forma, a empresa entrou com petição de registro na Anvisa, como alimento com alegação de propriedade funcional. O processo de pedido de registro foi avaliado pela CTCAF - Comissão Tecnocientífica de Assessoramento em Alimentos Funcionais e Novos Alimentos(http://www.anvisa.gov.br/alimentos/comissoes/tecno.htm), que indeferiu o pedido de registro, uma vez que:
1 - os estudos cietníficos apresentados pela empresa foram insuficientes para identificar possíveis efeitos adversos em humanos, além de apontar possíveis danos hepáticos após o consumo do suco;
2- adicionalmente aos estudos encaminhados pela empresa, foram encontrados na literatura científica dois relatos de caso que demonstravam o efeito hepatotóxico associado ao consumo do suco de noni;
3- a recomendação de uso do produto (30ml) não é compatível com a porção usual de consumo de sucos (200ml);
4- a publicidade do produto e as evidências científicas existentes sobre seus benefícios suportam uma indicação terapêutica e ou medicamentosa.

Portanto, como os dados são suficientes para comprovar a segurança de consumo do produto como alimento, a Anvisa não concedeu registro ao produto.Comunicamos ainda que foi determinada a suspensão de toda publicidade e propaganda com alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicinais, em todo território nacional, veiculada em todos os meios de comunicação, inclusive na rede da internet, do produto SUCO DE NONI TAHITIAN, conforme disposto na Resolução - RE n° 148, de 19/02/2004 (http://e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=9959).
Atenciosamente,Grupo Técnico da Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos
Tel: (61)3448-6277Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Conheça as "Orientações ao consumidor sobre alimentos disponível em http://www.anvisa.gov.br/alimentos/consumidor/index.asp

Um comentário:

  1. Excelente artigo!!

    Escrevi algo bem menos abrangente que você lá no meu blog e hoje recebi um comentário reclamando da minha crítica.

    Ao buscar por novidades acabei encontrando este seu post que, para mim, é uma resposta definitiva!

    Acrescentei um comentário no meu próprio post dando o link para cá, certo?

    Ah! Meu post é este:
    http://www.roney.com.br/blog/2006/01/25/noni-mais-um-milagre/

    ResponderExcluir