O Conselho Municipal de Cultura foi criado por lei em dezembro de 1985 e confirmado pela Lei Orgânica do Município – equivalente a uma constituição municipal – , de 1990.
Esse formato foi mantido até o fim do mandato dos conselheiros encerrado em abril de 2001. O então Secretário, Sandro di Lima, optou por não nomear novo conselho até que fosse aprovada sua reformulação, o que ocorreu em janeiro de 2003, quase simultaneamente à reformulação da Lei de Incentivo à Cultura. As principais mudanças foram:
- o número de componentes, que passou de 12 para 15, e as áreas representadas, que passaram de 3 (artes, às letras e às ciências humanas) para 7 (Artes Plásticas/Visuais, Literatura/Biblioteca, Humanidades e Abrangência Cultural, Música, Artes Cênicas, Cinema/Áudio e vídeo, Representação do Setor Cultural de Ação Ampla e instituições Culturais);
- a escolha de seus integrantes, antes feita pelo prefeito, após consulta às entidades representativas, passou a ser feita de forma paritária, com metade dos membros escolhidos diretamente pelo prefeito e a outra metade de lista tríplice, extraída da Conferência Municipal de Cultura (vide texto abaixo) a partir das indicações de entidades representativas;
- o mandato foi reduzido para 2 anos;
- a presidência do conselho passou a ser exercida pelo próprio Secretário Municipal de Cultura;
- A Comissão de Projetos Culturais, responsável pela seleção dos projetos a serem beneficados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, é considerada uma câmara do conselho;
- o conselho passa a ser o órgão executivo das deliberações da Conferência Municipal de Cultura, que deve ser realizada anualmente, no segundo semestre;
- são listadas 21 competências, algumas já existentes na legislação anterior. Destacam-se: “formular a política cultural do município, no limite de suas atribuições” , “ elaborar o Plano Municipal de Cultura”, “acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações culturais desenvolvidas pelo Município”.
Havia ainda outras duas atribuições :
- pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura: apreciar os recursos apresentados pelos proponentes que não tiverem seus projetos aprovados e emitir parecer conclusivo;
- pelo decreto que a regulamentou: apreciar o mérito dos projetos oriundos do Poder Executivo Municipal a serem financiados pelo Fundo de Apoio à Cultura- FAC (transferida para o Secretário de Cultura, em decreto de junho de 2005).
26 janeiro, 2006
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