26 janeiro, 2006

A Experiência do Conselho 2004/2005

A experiência do primeiro conselho constituído segundo a nova lei , eleito em 2003, ( veja texto abaixo) mostrou que sua dependência da SECULT, por não possuir orçamento nem estrutura próprios, e ser presidido pelo próprio Secretário, inviabilizava qualquer tentativa de exercer suas atribuições, de forma independente e altiva, no que concerne à elaboração de políticas ou fiscalização das existentes.

Este conselho organizou dois seminários internos para fundamentar uma política de cultura para o município, intenção abandonada diante da absoluta falta de condições estruturais. Na fiscalização, foram dezenas de questionamentos diretos e ofícios nunca respondidos, ou respondidos de forma incompleta, pelo então secretário.

Na prática, o conselho teve que se resignar em exercer as atribuições definidas pela Lei de Incentivo. Para isso, foi preciso negociar com a Secult um mecanismo que reservasse orçamento para os eventuais projetos aprovados em grau de recurso, pois caso contrário não faria sentido existir essa possibilidade na lei. Também foi preciso enfrentar a animosidade da Comissão de Projetos Culturais-CPC quando questionados seus procedimentos. Quanto ao FAC, depois de incontáveis cobranças ao então Secretário, e ao próprio prefeito, e de outras tantas promessas não cumpridas, só restou aos conselheiros de 2004/2005 fazer uma representação ao Ministério Público para garantir depósito dos valores devidos, em novembro de 2004.

O novo secretário, logo em sua primeira reunião com este Conselho garantiu já ter acertado com o Secretário de Finanças o depósito dos valores devidos ao FAC. Contudo, sem qualquer consulta ou comunicado ao Conselho, a cujas reuniões deixou de comparecer, retirou deste a atribuição de apreciar os projetos oriundos do Executivo Municipal (veja o texto abaixo, sobre o FAC) , o que resultou em nova representação junto ao Ministério Público, além de uma Ação Popular. Para chamar atenção sobre o problema, o Conselho convocou uma manifestação pública, primeiro em frente à Secretaria Municipal de Cultura e depois em frente à sede do Ministério Público.

Exatamente uma semana depois, o secretário ignorou e atropelou novamente o Conselho, fazendo a convocação da Conferência Municipal de Cultura, sem qualquer comunicado ou consulta, a tal ponto que o edital foi assinado no dia 5, convocando a conferência para os dias 11 e 12 de outubro, e no dia 6, o conselho, em sua reunião semanal, sem a presença de seu presidente, com de hábito, indicava as datas de 31 de outubro e primeiro de novembro para o mesmo evento, ao qual está diretamente vinculado.

Diante desse novo ato de arbítrio, só restou ao conselho buscar o apoio do meio cultural. A Federação de Teatro de Goiás entrou com um Mandado de Segurança contra a realização da conferência pela falta de publicidade e pelos critérios usados para determinar o número de delegados. A conferência foi primeiro suspensa pela juiz responsável. Uma vez que o secretário não foi encontrado para ser citado, e ela foi realizada por seus auxiliares a despeito da presença do oficial de justiça com a ordem que a suspendia, o mesmo juiz a anulou. O secretário de cultural recorreu então ao presidente do Tribunal de Justiça, suspendeu temporariamente as decisões anteriores, permitindo que o prefeito nomeasse os novos conselheiros (2006/2007) em 28 de outubro, e sua posse ocorresse mais de um mês depois, em 7 de dezembro. O desfecho só virá quando o judiciário se pronunciar definitivamente, mas os fatos estão aí, para quem quiser ver.

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