02 outubro, 2010

TSE derruba decisão do TRE-GO e nega registro a Batista Pereira -2 A história da condenação

Em setembro, quando o Ministério Público Eleitoral pediu a negação do registro da  candidatura de Batista Pereira,  o Correio de Uberlândia  recapitulou a história da condenação dele por fatos ocorridos quando era vereador na cidade (também foi cassado). O jornal tentou falar com o candidato para a matéria, mas não conseguiu.

O caso é interessante por serem raras punições em ações  dessa natureza e é exemplificativo do longo caminho a ser percorrido até a condenação. Tudo para assegurar o respeito à presunção de inocência do acusado e a ampla defesa. Coisa que não se vê nos programas policiais da televisão. Abaixo, um trecho da matéria:

O indeferimento foi baseado na condenação criminal do apresentador quando ele exerceu o cargo de vereador em Uberlândia na década de 1990. A condenação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ocorreu em 21 de setembro de 1999. Ele foi condenado pela prática de crime de peculato continuado, definido como apropriação indevida de dinheiro público, conduta prevista no artigo 312 do Código Penal. Batista Pereira foi vereador pelo PDS entre 1993 e 1995, quando foi cassado.
Segundo a documentação encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais à Procuradoria Eleitoral de Goiás, o candidato foi condenado a três anos de reclusão pela 3ª Câmara Criminal nas esferas criminal e cível mineira. Na ocasião, o então vereador uberlandense Batista Pereira foi considerado culpado pela prática de crime contra a administração pública.
Segundo o acórdão do TJMG, o vereador foi a Belo Horizonte para realizar serviços relativos à Câmara Municipal e adulterou notas fiscais da viagem para posterior prestação de conta e recebimento de verba indenizatória. Em um dos casos, apesar de o vereador ter ido de avião para a capital mineira, ele apresentou notas de um posto de combustível da cidade de Luz, na região Centro-Oeste mineira. Segundo o TJMG, a prática aumentou “demasiadamente os valores que recebia".
Na oportunidade, Batista Pereira afirmou que a nota do posto de combustível havia sido apresentada por um assessor.

Clique aqui para ler a notícia completa, no Correio de Uberlândia.

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