Casos envolvendo os chefes políticos locais não parecem ser muito apreciados pelos juízes. No Caso Caixego, por exemplo, foi preciso que o Tribunal de Justiça decidisse entre dois juízes qual deveria cuidar do processo, pois nenhum queria ( em linguagem jurídica, houve conflito de competência).
Na ação de Marconi, chama a atenção a demora em ser distribuída ( sorteada automaticamente para um juiz), o que aconteceu no dia 24, embora tivesse sido protocolada no dia 17, ( o que sugere que teria ficado 7 dias em cima da mesa do protocolo).
O premiado foi o juiz da 5a Vara Civel, Denival Francisco da Silva, que além de juiz,de direito, é professor universitário, com mestrado pela Universidade Federal de Pernambuco. Não poderia estar em melhores mãos, já que embora atue na área civil, seu interesse é pela área penal, em que desenvolve suas pesquisas e a militância crítica ao direito penal atual, através do GEPEC-Grupo de Estudos e Pesquisas Criminais, de Goiânia ( integrado também pelo promotor de justiça Haroldo Caetano, entre outros).
Abaixo, a síntese do seu currículo na plataforma Lattes, do CNPQ:
Na ação de Marconi, chama a atenção a demora em ser distribuída ( sorteada automaticamente para um juiz), o que aconteceu no dia 24, embora tivesse sido protocolada no dia 17, ( o que sugere que teria ficado 7 dias em cima da mesa do protocolo).
O premiado foi o juiz da 5a Vara Civel, Denival Francisco da Silva, que além de juiz,de direito, é professor universitário, com mestrado pela Universidade Federal de Pernambuco. Não poderia estar em melhores mãos, já que embora atue na área civil, seu interesse é pela área penal, em que desenvolve suas pesquisas e a militância crítica ao direito penal atual, através do GEPEC-Grupo de Estudos e Pesquisas Criminais, de Goiânia ( integrado também pelo promotor de justiça Haroldo Caetano, entre outros).
Abaixo, a síntese do seu currículo na plataforma Lattes, do CNPQ:
possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Goiás (1991) e mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2002). Professor na Faculdade de Direito da UFG, graduação e pós-graduação. Professor convidado no curso de pós-graduação lato sensu em Direito Penal e Processual da UniDF/ICAT - Centro Universitário do Distrito Federal, Instituto de Cooperação e Assistência Técnica. Juiz de Direito (comarca de Goiânia) - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Coordenador de cursos para magistrados e servidores da ESMEG - Escola Superior da Magistratura do Estado de Goias. Presidente do GEPeC - Grupo de Estudos e Pesquisas Criminais (Goiânia).Certificado pelo autor em 07/02/10
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