23 maio, 2009

Marcha da Maconha em Goiânia - Batalha judicial - 8 - A visão dos ativistas

Além do processo que proibiu a marcha, fotocopiei também os documentos principais do processo do pedido de ordem de Habeas Corpus com que um ativista tentou garantir a realização da marcha, protocolado no mesmo dia que a cautelar do MP, mas mais cedo, no horário do almoço, antes do fim do expediente e início do plantão.

Aparentemente, como foi o próprio ativista quem impetrou o pedido, em Goiânia o movimento não teve assessoria jurídica. O texto do documento reforça isso: no início da segunda página, ao identificar o paciente, faltou substituir o "paraibano" do original por "goiano".

O pedido é bem fundamentado. De início faz referência ao conteúdo do site da Marcha da Maconha (que teve dezenas de páginas impressas e anexadas na ação do MP). Além dos usuais doutrinadores e jurisprudência, menciona o posicionamento de Evandro Lins e Silva e mesmo o recente entendimento ( de 11 de fevereiro de 2009), da Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia, integrada por Fernando Henrique Cardoso.

Abaixo, o pedido e a decisão da desembargadora, negando a liminar:

MMaconha-HC

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