15/08/2008 - MP propõe ação para suspender concurso público em cartórios de Goiás
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública pedindo a suspensão do concurso unificado para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do Estado. O processo seletivo está com inscrições abertas desde o dia 21 de julho e, segundo os promotores de justiça Umberto Machado de Oliveira, Fernando Aurvalle Krebs e Villis Marra Gomes, as alterações nos cartórios feitas pelo Tribunal de Justiça (TJ-GO) tornaram o concurso inconstitucional. O MP alega que as Resoluções nº 2 e 3/2008 do TJ alteraram a organização e funcionamento das serventias, criando novos cartórios e modificando a sistemática prevista em lei para a realização do certame
Na ação, os promotores destacam que o MP é plenamente favorável à realização de concurso público para preenchimento das serventias, mas que, no caso deste processo de seleção, os vícios de ilegalidade podem gerar prejuízos futuros ao serviço público de notas e registros em cartórios.
O MP representou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja imediatamente suspenso o edital do concurso. Além disso, o pedido liminar inclui a revogação das Resoluções n° 2 e 3, por estarem em desacordo com a Constituição Federal. Os promotores pedem, ainda, que seja concedido prazo de 60 dias para que o TJ regularize a situação e promova um novo concurso, nos termos da legislação estadual vigente. (Pedro Rafael / estagiário da Assessoria de Comunicação Social)
2. PEC 471/05
Ao requerimento para inclusão na Ordem do Dia, formulado em 11/03 pelos deputados Dagoberto (PDT/MS) , Sandro Mabel(PR/GO) e João Campos (PSDB/GO), juntaram-se outros:
- em 03/06, do deputado Sandro Mabel (PR/GO), também assinado por Luciano Castro ( líder do PR), Henrique Eduardo Alves ( líder do bloco PMDB, PSC e PTC) , Maurício Rands (líder do PT) , Renildo Calheiros ( líder do bloco PSB,PDT,PCdoB, PMN e PRB), Mário Negromonte ( líder do PP) e Jovair Arantes ( líder do PTB);
- em 18/06, do deputado Celso Maldaner (PMDB/SC);
- em 02/07, do deputado Mauro Mariani (PMDB/SC).
3. PEC 374/05
Continua parada.
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