19 maio, 2008

Caso Caixego: Liquidado com dois Habeas Corpus - 2

Hoje, o sítio do Tribunal de Justiça de Goiás traz a notícia sobre o trancamento da Ação Penal do Caso Caixego, em relação a cinco dos treze acusados.

A nota traz os valores originais da época ( sem os R$ 1,63 milhão pagos de IR e Ipasgo) e não menciona as datas dos julgamentos.

Conforme artigo publicado aqui no blog, na sexta-feira, dia 16 de maio, eles ocorreram em 8 e 15 de abril e o valor total desviado (R$ 11,63 milhões), atualizado pela correção da caderneta de poupança, corresponderia, no início deste mês, a mais de R$ 25 milhões. A nota também não menciona, como o artigo, a existência de pedido de extensão do HC aos demais réus na ação penal.



Abaixo, a nota no sítio do TJ-GO:


Caso Caixego: TJ manda trancar ação penal contra denunciados - ( 19/05/2008 )

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que seguiu voto do desembargador Paulo Teles, concedeu habeas-corpus (hc) a advogada Wanderlúcia Silva Araújo e determinou o trancamento da ação penal instaurada contra ela para apuração de suposta prática de lavagem de dinheiro naquele que ficou conhecido como Caso Caixego. Na decisão, o colegiado estendeu o benefício aos também denunciados Élcio Berquó Curado Brom, que à época era advogado dos servidores da instituição, Eney Curado Brom Filho, Nelson Curado Berquó e Antônio Moniz Nunes Nóbrega (por peculato). Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), Wanderlúcia, que era sócia de Élcio Berquó, recebeu de uma de suas contas, a título de honorários um cheque no valor de R$ 50 mil proveniente do acordo trabalhista realizado entre os denunciados. Posteriormente, conforme o MP, ela usou esse dinheiro para comprar um veículo Ford/Escort GL, da empresa Eufrásio Veículos, razão pela qual foi denunciada.

Para Paulo Teles, ficou claro que os valores destinados aos defensores dos servidores da Caixego na ação trabalhista foram justamente os 20% de honorários advocatícios pactuados, o que não configura o ilícito de apropriação indevida. "O delito de lavagem de dinheiro depende da existência de ilícito financeiro antecedente para sua configuração. Ficou comprovado que os valores recebidos pelos pacientes não se tratavam de verbas provenientes de crime e, portanto, não há que se falar em lavagem de capital", frisou. A seu ver, somente existe crime de lavagem de dinheiro se o acusado realizar qualquer das condutas como ocultar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação de bens, direitos ou valores proveninetesde um dos crimes dispostos na lei penal. "No caso da paciente os R$ 50 mil adquiridos é facilmente identificado como honorário advocatício, confrome ficou exaustivamente esclarecidonos autos. Nesse caso não há crime antecedente, uma vez que é óbvio que pelo recebimento da verba trabalhista os constituintes teriam que repassar aos seus defensores de alguma forma de pagamento", asseverou.

Denúncia

O caso Caixego ficou conhecido como um esquema de desvio de R$ 5 milhões que seriam destinados ao pagamento de ex-funcionários da Caixego. Segundo denúncia do MP, o dinheiro foi aplicado na campanha eleitoral de Iris Rezende em 1998. Por meio de acordo, os advogados dos ex-funcionários teriam convencido estes a aceitarem apenas parte do total a que tinham direito. Dos R$ 10 milhões saídos dos cofres públicos, os trabalhadores receberam R$ 2,5 milhões, enquanto R$ 5 milhões teriam sido entregues diretamente a Otoniel Machado, que era coordenador da campanha eleitoral do PMDB, e outros R$ 2,5 milhões sido repartidos entre Élcio Berquó, Gil Alberto, Leonardo, Isaías Carlos e Valdemar Zaidem. (Myrelle Motta)

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