do site Última Instância União não é responsável por indenização a investidores da Avestruz Master A Procuradoria da União em Goiás conseguiu comprovar na Justiça que não cabe à União indenizar prejuízos sofridos por investidores da Avestruz Master Agro-comercial Importação e Exportação Ltda. A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 52,9 mil, feitos por uma investidora, sob a alegação de que o prejuízo só foi possível porque a União não fiscalizou as atividades da empresa, o que configura omissão ou falta de serviço. (leia a íntegra da matéria clicando aqui) Resumo da contra-argumentação da Procuradoria da União: - foram realizadas investigações na empresa; - sua falência foi decretada após atuação do Poder Público; - a autora adquiriu a Cédula de Produtor Rural nove meses após a CVM ter informado ao público em geral sobre a impossibilidade da empresa garantir a recompra dos avestruzes, pagando valores acrescidos de juros; - a empresa foi multada por realizar práticas comerciais em descompasso com o Código de Defesa do Consumidor; - a União não pode ser considerada seguradora universal, o que conduziria ao absurdo de torná-la responsável por todos os eventos lesivos em que os cidadãos fossem vítimas. Com isso, a única opção para um eventual recebimento parece ser mesmo a que comentei em fevereiro de 2007, no texto E no Brasil? Como Receber? (clique sobre o título para ler). |
04 maio, 2008
Avestruz Master - Governo não tem que indenizar
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário