14 fevereiro, 2008

Avestruz Master - Mantida Prisão Domiciliar de Jerson Maciel

11/02/2008 - 16h09

DECISÃO

Dono da Avestruz Master continua em prisão domiciliar
Jerson Marciel da Silva, um dos donos da empresa Avestruz Master, foi autorizado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a continuar em prisão domiciliar até o fim do julgamento de seu processo. A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, concedeu habeas-corpus ao empresário, anulando os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que suspendia o benefício. O voto da relatora foi seguido por unanimidade na Turma.

A Avestruz Master, localizada em Goiás, teve sua falência decretada em 2006. A empresa teria gerado prejuízos de cerca de R$ 600 milhões e lesado aproximadamente três mil investidores. A empresa vendia avestruzes para seus clientes e se responsabilizava pela criação, abate e comercialização das aves. Várias irregularidades foram encontradas no negócio, como a emissão de títulos de garantia sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a venda de aves em número muito maior do que as existentes de fato. Depois da decretação da falência, Jerson Marciel ficou duas semanas foragido.

A defesa do réu alegou que ele sofre de câncer no fígado e está em estado terminal, fato comprovado em laudo de junta médica. Segundo afirma, Jerson Marciel já teria perdido mais da metade de seu peso e tomaria doses diárias de morfina. A defesa relatou que o imóvel em que o acusado reside está para ser tomado pelo Fisco e que, por estar em nome de um de seus filhos, não estaria protegido como imóvel de família. Por isso, Marciel deveria passar a morar com a filha em Goiás. Por fim, alegou também que a prisão preventiva era desnecessária devido ao estado grave de saúde.

Em seu voto, a desembargadora Jane da Silva apontou que o réu esteve foragido e que teria havido interferência dele no curso do processo, o que justificaria a prisão preventiva. Marciel também não se encaixaria exatamente nos requisitos do artigo 117 da Lei de Execução Penal, que regula a prisão domiciliar. Mas ela concluiu que o estado debilitado do réu justificaria a concessão do benefício. Com essa fundamentação, o pedido de habeas-corpus foi concedido parcialmente apenas para manter a prisão domiciliar. O ministro Nilson Naves, votou também pela suspensão da prisão preventiva, mas não foi acompanho pelos demais membros da Turma.

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