26 janeiro, 2006

A Lei de Incentivo e o FAC

A Lei de Incentivo à Cultura de Goiânia, criada em 2000 e alterada em 2002, prevê dois mecanismos para apoio a projetos culturais:

1) O incentivo fiscal , no limite de 1% da receita proveniente do ISSQN e do IPTU, a projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas, de direito privado, domiciliadas há no mínimo 3 anos no município de Goiânia. A lei define que tipo de projetos podem ser beneficiados, tendo em vista seus objetivos, e exige que no mínimo 50% dos orçamento do projeto seja aplicado no município de Goiânia. O valor máximo por projeto é de R$60.000,00. É publicado edital definindo o período das inscrições, a documentação necessária e as normas e critérios para a seleção. A seleção é feita por uma Comissão de Projetos Culturais, que deve ser independente e autônoma, com 10 titulares, sendo 5 da administração municipal ( 3 da Secretaria de Cultura e 2 da Secretaria de Finanças) e os outros cinco do setor cultural, nomeados pelo Secretário de Cultura entre os indicados por entidades e instituições com objetivos e atuação prioritariamente culturais, com atuação comprovada por no mínimo um ano. Caso o projeto não seja aprovado, cabe recurso ao Conselho Municipal de Cultura. Uma vez aprovados os projetos, a secretaria de Finanças emite um certificado com o qual o proponente procura empresários que destinam até 50% do IPTU ou ISSQN devidos para o projeto, num máximo de R$ 20.000,00 para cada projeto. Caso o empresário queria divulgar sua marca no projeto, ele precisa contribuir com recursos próprios, sendo 10% do valor apoiado no FAC, ou 20% na conta do projeto.

2) O FAC – Fundo de Apoio à Cultura

O FAC foi introduzido na reformulação da Lei de Incentivo, em 2002. Tem várias fontes de recursos, como a contribuição dos patrocinadores referida acima, mas a principal é a vem do orçamento do município, também estabelecida como percentual da arrecadação do ISSQN e do IPTU: em 2003 seriam 0,1% , em 2004 , 0,3% e a partir de 2005, 0,5% da receita anual com esses tributos, ou seja, houve um acréscimo de mais de 50% nos recursos disponíveis para o incentivo à cultura.
O detalhamento de seu funcionamento não foi feito pela lei, mas pelo decreto que o regulamentou. Seus recursos são destinados a projetos culturais do Poder Executivo Municipal ( limitados em 50% dos recursos disponíveis) ou de terceiros, dentro de diversas possibilidades. Sua aplicação pode ser feita a fundo perdido ou por meio de empréstimos reembolsáveis. O processo de seleção para terceiros também é feito mediante edital, publicado pela Secult, restrito às mesmas pessoas do item 1, que deverão preencher formulário próprio e apresentar documentação. A seleção também é feita pela Comissão de Projetos Culturais, mas há os projetos são avaliados previamente por uma Gerência de Projetos Culturais, constituída por servidores da Secult, nomeados pelo secretário. É proibido apresentar o projeto nas duas modalidades.
Esse decreto foi alterado por um outro, de junho de 2005, que fez três modificações substantivas:
- eliminou a limitação do valor financiável pelo FAC, em 80% do valor total do projeto;
- passou para o Secretário Municipal de Cultura a atribuição, antes do Conselho Municipal de Cultura, de apreciar o mérito dos projetos oriundos do Poder Executivo Municipal;
- eliminou a proibição aos servidores públicos públicos municipais diretamente vinculados à administração do FAC de concorrerem ao apoio;

Até o momento não foi publicado nenhum edital para seleção de projetos a serem incentivados com recursos do FAC.

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