09 novembro, 2005

FAC e Conferência Municipal de Cultura - Qual é a questão?

Com tanta coisa já escrita e dita sobre as polêmicas entre a Secretaria Municipal de Cultura e artistas, tantas impressões pessoais, a questão que de fato importa está sendo perdida de vista. Aliás, estivesse ela sendo de fato destacada, o assunto, pela sua gravidade, já merecia ter sido abordado pelas editorias de política e judiciário, não se limitando aos segundos cadernos dos jornais.

O que os ex-conselheiros municipais de cultura, a FETEG e artistas reunidos no Fórum Permanente de Cultura buscam, nos casos da alteração da legislação do FAC e da convocação da Conferência Muncipal de Cultura, é a garantia do Estado Democrático de Direito - que as leis sejam respeitadas e que não se instaure o arbítrio.

O recurso ao judiciário, nos dois casos, visa a exatamente impedir a instauração da ilegalidade nas ações do executivo. Seu ineditismo mostra o nível de organização, consciência e maturidade política alcançado pelo meio cultural goianiense nos últimos anos.

Esse é um exemplo local da situação gravíssima em que se encontra o país, como colocou Jânio de Freitas, em sua coluna na Folha de São Paulo, em 29 de setembro:

No Congresso Nacional dos Advogados, que a OAB faz em Florianópolis sob desatinado descaso da mídia, os principais discursos de advogados, na abertura, clamaram todos pela urgência de socorro aos valores -éticos, institucionais, legais, todos enfim- cuja depredação lança o país em um regime amorfo, de vale-tudo por qualquer meio. Na mesma linha, e sob o mesmo silêncio da mídia, associações de magistrados têm exposto a inquietação de sua coletividade.

Vale a pena também destacar um trecho da Carta de Florianópolis, documento final desse mesmo congresso:

Entendem os advogados que o simples aperfeiçoamento do sistema eleitoral é insuficiente para solucionar os graves problemas nacionais. Urge fazer atuar, de modo desembaraçado, os instrumentos de democracia direta consagrados na Constituição – o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular –, bem como introduzir novos, tais como a revogação popular de mandatos eletivos e a participação popular na elaboração e execução de orçamentos, em todos os níveis da organização federativa.

O que é o Conselho Municipal de Cultura, senão a expressão dessa participação popular? Salvaguardar sua ação (no caso do FAC) e a escolha democrática de seus membros ( no caso da conferência) nada mais é que defender a própria democracia.

Um comentário:

  1. Marcus,
    Excelente artigo. Não se pode perder de vista que a Lei deve ser respeitada e que é exatamente isso que o movimento exige. RESPEITO A LEI.

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