10 setembro, 2005

Carta Aberta do Conselho Municipal de Cultura


CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
CARTA ABERTA

O Conselho Municipal de Cultura foi, em 2003, recriado com o objetivo de efetivar junto ao poder executivo municipal uma participação mais efetiva da Sociedade e dos segmentos culturais das políticas, decisões e financiamentos do setor na cidade.

Para tanto, foi eleito dentro da Conferência Municipal de Cultura, com representação nas áreas de Artes Plásticas/Visuais, Literatura/Biblioteca, Humanidades e Abrangência Cultural, Música, Artes Cênicas, Cinema/ Áudio e Vídeo, Representação do Terceiro Setor e Instituições Culturais.
Ainda em fase de estruturação, luta pela participação, também, insistentemente, solicitando ao executivo relatórios de aplicação da Lei de Incentivo à Cultura (quantitativo de inscritos, aprovados, captados, realizados e com prestação de contas finalizada desde sua criação etc.), dos projetos promovidos pela Secretaria (leia-se Carnaval de Goiânia, Paixão de Cristo, Goiânia em Cena, Grande Arraial de Goiânia, Festcine, entre outros). Ao final do ano passado, depois de tentativas cordiais e conflituosas com a administração da Prefeitura, entrou com uma reclamação junto ao Ministério Público para verificação dos depósitos no FAC (Fundo de Apoio à Cultura), garantidos por lei, na qual exigia apenas que se evitasse o prejuízo da sociedade em propor e receber projetos de natureza cultural e artística financiado por esse fundo.

Respostas oficiais a essas solicitações e recursos, entretanto, ainda não foram dadas, embora as gentilezas e disponibilidades informais.

Ultimamente, no entanto, algumas decisões do executivo – especialmente duas – exorbitaram a questão de participação da sociedade no setor cultural, de que o Conselho é representante; uma, o montante destinado ao Edital em curso da Lei de Incentivo para 2005; a outra, a reformulação do Decreto 973, que dá ao Secretário, anti-eticamente, o poder de aprovar, tautologicamente, o que propõe.

Tais atitudes foram tomadas à revelia do Conselho, embora a Lei no. 7.957, de 06 de janeiro de 2000, o aponte como co-gestor da Lei de Incentivo à Cultura e consequentemente do FAC, derivativo da mesma.

Em relação à Primeira:

Para o funcionamento da Lei de Incentivo à Cultura do município de Goiânia, está previsto, em dotação orçamentária, 1% da arrecadação de ISS e IPTU, que se prevê por volta de R$2.300.000,00.

No final do ano passado, a Secretaria de Cultura, diferentemente dos outros anos, dividiu o Edital de abertura das inscrições à Lei de Incentivo à Cultura 2005 em duas partes, dando o direito à próxima gestão de publicar um novo edital complementar.

Para a primeira parte do referido Edital disponibilizou-se, contemplando os respectivos projetos, um valor aproximado de apenas 800 mil reais.

Já para a segunda parte do Edital 2005, em curso e ainda não finalizado, foi-nos apresentado, no dia 30 de junho próximo, um valor destinado em torno de 300 mil reais.

No entanto, dia 14/05/2005, um outro valor, estimado em 700 mil reais, foi apresentado como correção para esse mesmo edital aberto.

Ora, nem um valor nem outro atenderão à expectativa de cumprir o previsto em Lei – que descontados o que foi já contemplado no ano passado (primeiro edital para 2005), "sobraria" por volta de R$1.500.000,00.

São questões que dizem respeito à legislação de uma forma geral, que precisam ser esclarecidas, devidamente, para que se evitem dissabores e perversas interpretações.

Em relação à segunda:

Com a criação do Fundo de Apoio à Cultura - FAC, agregado à Lei de Incentivo à Cultura, estariam destinados, para sua aplicação no município, percentuais da arrecadação de ISS e IPTU em 0,1% para 2003, 0,2% para 2004, 0,5% para 2005 e 0,6% para 2006 e anos vindouros.

Os recursos destinados ao FAC devem ser utilizados para a execução de projetos culturais, da seguinte forma:
􀀹 50% pela sociedade, participando de editais públicos, e obedecendo a legislação pertinente;
􀀹 e 50 % pelo poder público municipal, igualmente obedecendo à legislação.

Ocorre que nenhum valor, até o presente momento, foi depositado, seja em 2003, 2004 ou 2005. Mas a atual gestão, já prevendo uma possibilidade de utilizar essa fonte de recursos, altera o Decreto 973, regulamentador da Lei de Incentivo à Cultura e do Fundo de Apoio à Cultura, de forma bastante peculiar e conveniente.

Enquanto qualquer cidadão poderá, caso sejam depositados os recursos e disponibilizados através de editais como reza a legislação, utilizar apenas 80% do valor pleiteado, o poder público, a partir de sua intervenção, poderá utilizar 100% do montante.

Além de que foi suprimido o parágrafo que restringia a participação de funcionários ligados à gestão do FAC, respaldando qualquer pessoa atrelada ao processo de organização e julgamento dos projetos concorrentes a esse fundo, de participar e correr o risco de suas influências.
E mais: doravante, os projetos do Poder Executivo Municipal que se propuserem a utilizar os recursos do FAC, serão avaliados pelo próprio Secretário de Cultura!

Seguem, abaixo, as modificações do decreto 973. Redação nova em azul e anterior em vermelho.
[não foi possível reproduzir esse trecho da carta devido ao formato do arquivo]

A razão desta Carta Aberta é atentar a população e o setor cultural para alguns riscos de tais atitudes, que são, julgamos, comprometedoras do processo democrático estabelecido, seja na legislação ou na conquista cotidiana da sociedade, que ressaltam um possível panorama turvo, sem a definição necessária ao cumprimento dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal Brasileira ("Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...").

Goiânia, 15 de julho de 2005.

Conselho Municipal de Cultura
[é preciso inscrever-se no grupo, indo na página do yahoo, selecionando grupos e fazendo a inscrição]

Nenhum comentário:

Postar um comentário