16 novembro, 2011

Lucas Faria : os mecanismos de incentivo à cultura e o poder, ontem e hoje


Em 12 de outubro, quatro dias após ser publicado o artigo de Gilberto Correia sobre as agruras que vivem os artistas com a Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Goiânia, saiu no Popular carta do cantor, compositor e economista Lucas Faria, fazendo remissão ao primeiro


Lucas foi um crítico de primeira hora das leis de incentivo em Goiás e fala com a propriedade de quem trabalha profissionalmente há anos com grandes projetos de incentivos fiscais.

O jornal só mudou o título sugerido, que era igual ao do artigo de Gilberto, para Projetos Culturais. Pena não ter saído como artigo ( veja, ao final, a íntegra, com o título original).

Lucas é um grande artista. Comprove ouvindo como ele, antes mesmo que se tivesse notícia de leis de incentivo por essa bandas, já tinha abordado o modus operandi  da política em geral na música Diagnóstico da Solenidade, parceria com Brasigóis Felício


Ela está no seu primeiro long play, Todo Canto, produção independente de 1986, gravado no estúdio RCA, em São Paulo. Nos vocais, além dele, Valter Mustafé, Luiz Augusto e Amaury Garcia.Atual como nunca:







DE PIRES NA MÃO 

Lucas Faria 

Há, nos âmbitos federal, estadual e municipal, dois mecanismos distintos de destinação de recursos financeiros para projetos culturais: as leis de incentivo à cultura e os fundos de apoio à cultura.

O compositor Gilberto Correia, em seu bem escrito artigo "De Pires na Mão", edição de 8 do corrente do Popular, mostrou, com riqueza de detalhes, a via crucis enfrentada pelos artistas para obter recursos financeiros destinados aos seus projetos culturais através do primeiro mecanismo, ou seja, as leis de incentivo à cultura.

O articulista mostra e sugere, ao final, que muito melhor seria que os recursos fossem diretamente entregues pelo Poder Público aos artistas, evitando-se, assim, a via tortuosa, assim como algumas mazelas desses contornos.

Tem razão o compositor até porque, não de hoje, tenho cá comigo que as leis de incentivo à cultura são, na realidade, leis de incentivo ao empresário. Este, ao decidir investir em cultura torna-se o verdadeiro beneficiário da lei, uma  vez que além de obter a divulgação de sua marca, de sua empresa e/ou de seus produtos, tem de volta, como contrapartida, através de renúncia fiscal, boa parte ou quase o todo do valor que investiu, ao que, adicionando-se a referida divulgação, resulta em benefício maior do que o valor investido. Noutras palavras, o adágio: "não existe almoço grátis".

Não tortuosa é a segundo alternativa, ou seja, a do mecanismo dos fundos de cultura, através do qual seriam entregues diretamente aos artistas os recursos financeiros destinados à realização dos seus projetos.

Ocorre, entretanto, que a legislação que rege os fundos de cultura contém em artigos, estranhamente, permissivos de utilização dos recursos pelo próprio Poder Público. Isso, na prática, com absoluta prioridade.

Conclusão: aos artistas, a via crucis das leis de incentivos à cultura; e ao próprio Poder Público, as condições operacionais favoráveis, imediatas, sem burocracia, dos fundos de cultura. Êta, nóis !

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