No artigo anterior, reproduzi cartas publicadas em O Popular tratando da polêmica dos concursos anulados. Esta outra, tratando da morosidade do judiciário, também vale a pena:
30.12.10:
30.12.10:
Demora processual
Conforme este jornal divulgou na edição do dia 9 de dezembro, o presidente da seccional da OAB, Henrique Tibúrcio, solicitou ao Tribunal de Justiça que fosse suspensa a implantação do Projudi em Goiânia. Com a experiência acumulada ao longo dos meus mais de 50 anos nas lides forenses, digo com total segurança que o emperramento dos processos que se encontram empilhados e dormitando nos cartórios nada tem a ver com o Código do Processo Penal.
O caos que aí está é causado, isto sim, pela máquina administrativa. Como exemplo desse colapso, cito a comarca de Pontalina, na qual atuo há 40 anos, que tem mais de 4 mil processos tramitando e conta com apenas um juiz.
Se nomearem juízes em número suficiente, a processual em termos de celeridade será restabelecida e a prestação jurisdicional se fará nos moldes preconizados pela Lei Processual Civil. Equivoca-se quem acredita que a Lei 11.419 confusa, complicada, com seu processo eletrônico substituindo o tradicional, já denominado de físico, tenha sido editada pela eliminar a letargia que, paulatinamente, contaminou a Justiça nacional, mesmo porque o computador não elabora despacho nem prolata sentença.
A apreciação dos recursos é tarefa exclusiva dos Tribunais de Justiça e não dos juízes, que vivem assoberbados com as montanhas de processos na comarcas. Vem aí mais uma reforma no Código do Processo Civil, cuja proposta já está tramitando no Congresso Nacional, no qual terá assento o deputado campeão de votos na recente eleição. O bom senso recomenda a revogação dessa lei.
Se há uma reforma, que nela seja discutida a conveniência ou não do que se pretende implantar.
ORIZONE JOSÉ VIEIRA
Pontalina - GO
(outra carta do mesmo leitor, foi publicada em 23.05.11 assinada como promotor de Justiça aposentado)
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