02 outubro, 2010

TSE derruba decisão do TRE-GO e nega registro a Batista Pereira - atualizado


02 de outubro de 2010 - 00h35

TSE nega registro de candidato a deputado estadual em Goiás

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na noite desta sexta-feira (1º), o pedido de registro de candidatura de João Batista, que concorre a deputado estadual em Goiás pelo PR. Ele foi enquadrado em dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível, por oito anos, políticos condenados por crime contra a administração pública (artigo 1º, inciso I, alínea “e”, nº 1).

A maioria dos ministros entendeu que não há qualquer ilegalidade no fato de o novo dispositivo legal aumentar o prazo de inelegibilidade de três para oito anos. Como Batista cumpriu a pena em março de 2003, pela regra original da Lei de Inelegibilidade ele ficaria impossibilitado de se candidatar até 2006. O novo prazo da Lei da Ficha Lima o tornou inelegível até 2011.

O ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que, no caso, regra da Lei da Ficha Limpa “não constitui sanção ou pena”.  Ele explicou que uma condenação criminal não pode declarar inelegibilidade. “Portanto, entendo que não há ofensa à coisa julgada nesse caso”, concluiu. Ele apresentou seu voto-vista.

Como contraponto, citou a alínea “d” da Lei da Ficha Limpa, que amplia o prazo de inelegibilidade para condenado pela Justiça Eleitoral. O entendimento majoritário do TSE é de que esse dispositivo não pode retroagir para alterar condenações da Justiça Eleitoral que decretam uma sanção de inelegibilidade.

“No caso dos autos, o que há é uma condenação criminal cuja sanção nada tem a ver com a inelegibilidade em si”, explicou o ministro Arnaldo Versiani.

Além de Versiani, Aldir Passarinho Junior foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O entendimento do relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, foi outro. Para ele, a regra da nova lei “pega uma situação completamente consolidada no regime anterior” para ampliar o prazo de inelegibilidade para oito anos. Também votaram assim os ministros Marco Aurélio e Hamilton Carvalhido.

Batista foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por crime contra a administração pública (peculato). Ele foi acusado de falsificar notas fiscais e recibos para se apropriar de dinheiro público quando foi vereador de Uberlândia. 

Processo relacionado: RO 406971

RR/LF

Atualização em 10.10.10: No dia 6, o TSE rejeitou o recurso (embargos de declaração) de Batista Pereira. A decisão tornou-se definitiva ( transitou em julgado) ontem. Clique aqui para ouvir o registro em áudio da sessão do dia 1º que negou o registro ao candidato. 

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