O julgamento do pedido de extensão da ordem de habeas corpus deve ocorrer esta tarde.
O gabinete do Desembargador Paulo Teles encaminhou ontem o processo para a Segunda Câmara Criminal e ele foi incluído, hoje, extra pauta.
Atualização às 18:30h. :
O pedido de extensão foi julgado no início da sessão e teve sustentação oral do advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros.
Desta vez, contudo, a 2ª Câmara Criminal acatou o parecer da Procuradoria e não concedeu a ordem. Somente Geraldo Bibiano teve declarada extinta a punibilidade, por já ter 70 anos e beneficiar-se da contagem do prazo de prescrição pela metade.
Atualização em 11.06 às 19h.:
Até agora a área de notícias do sítio do TJ-GO não registrou a decisão, desde ontem inserida nas informações do processo, disponíveis no menu de consultas. Dos quatro magistrados presentes ontem, dois não participaram dos julgamentos anteriores:
"O TRIBUNAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, CONHECEU DO PEDIDO E CONCEDEU A ORDEM A GERALDO BIBIANO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS".
Composição da câmara ontem:
DES. PAULO TELES
DES. NEY TELES DE PAULA
DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA (presidente)
DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Composição da câmara no dia 15.04:
DES. PAULO TELES
DES. NEY TELES DE PAULA
DR(A). ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. PRADO (presidente)
decisão:
"O TRIBUNAL, A UNANIMIDADE, CONHECEU DO PEDIDO DE EXTENSAO E O DEFERIU, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS".
Composição da câmara no dia 08.04.08:
DES. PAULO TELES
DES. NEY TELES DE PAULA
DR(A). ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. PRADO (presidente)
DES. CHARIFE OSCAR ABRAO
decisão:
"O TRIBUNAL, A UNANIMIDADE, DESACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, CONHECEU DO PEDIDO E CONCEDEU A ORDEM PARA TRANCAR A ACAO PENAL, ESTENDENDO AO CO-REU, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS". FEZ SUSTENTACAO ORAL O DR. PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS.
O gabinete do Desembargador Paulo Teles encaminhou ontem o processo para a Segunda Câmara Criminal e ele foi incluído, hoje, extra pauta.
Atualização às 18:30h. :
O pedido de extensão foi julgado no início da sessão e teve sustentação oral do advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros.
Desta vez, contudo, a 2ª Câmara Criminal acatou o parecer da Procuradoria e não concedeu a ordem. Somente Geraldo Bibiano teve declarada extinta a punibilidade, por já ter 70 anos e beneficiar-se da contagem do prazo de prescrição pela metade.
Atualização em 11.06 às 19h.:
Até agora a área de notícias do sítio do TJ-GO não registrou a decisão, desde ontem inserida nas informações do processo, disponíveis no menu de consultas. Dos quatro magistrados presentes ontem, dois não participaram dos julgamentos anteriores:
"O TRIBUNAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, CONHECEU DO PEDIDO E CONCEDEU A ORDEM A GERALDO BIBIANO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS".
Composição da câmara ontem:
DES. PAULO TELES
DES. NEY TELES DE PAULA
DES. ALUIZIO ATAIDES DE SOUSA (presidente)
DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Composição da câmara no dia 15.04:
DES. PAULO TELES
DES. NEY TELES DE PAULA
DR(A). ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. PRADO (presidente)
decisão:
"O TRIBUNAL, A UNANIMIDADE, CONHECEU DO PEDIDO DE EXTENSAO E O DEFERIU, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS".
Composição da câmara no dia 08.04.08:
DES. PAULO TELES
DES. NEY TELES DE PAULA
DR(A). ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. PRADO (presidente)
DES. CHARIFE OSCAR ABRAO
decisão:
"O TRIBUNAL, A UNANIMIDADE, DESACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, CONHECEU DO PEDIDO E CONCEDEU A ORDEM PARA TRANCAR A ACAO PENAL, ESTENDENDO AO CO-REU, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEM CUSTAS". FEZ SUSTENTACAO ORAL O DR. PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS.
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