13 abril, 2006

Denúncia Anônima

Acabo de retirar do ar comentário feito na postagem "Contraponto II".
O comentário era uma denúncia, em forma de panfleto, assinada por "FUNCIONÁRIOS VIGILANTES DA AGEPEL", que segundo o texto teriam " prova de tudo do que estamos denunciando inclusive as certidões e documentos!!".
Se o que foi escrito é verdadeiro, e essas pessoas de fato possuem provas, sugiro que as encaminhem ao Ministério Público, onde existe a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
Nossa Constituição assegura o direito à livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. Ela também assegura que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" e estabelece direito à indenização em caso de danos causados pela violação à honra e à imagem das pessoasl.
Desde que iniciei esse blog me responsabilizo pelas idéias que expresso, e assumo as conseqüências disso. Uma denúncia dessa gravidade, se verdadeira, deve ser objeto de ação penal e o Ministério Público é que tem essa prerrogativa. Sem sua comprovação, seria leviano de minha parte mantê-la aqui, já que não estou de posse das citadas provas, podendo configurar também os crimes de injúria ou difamação.
Há uma unanimidade mundial sobre os problemas principais do Brasil, em qualquer lugar onde se leia, há tempos : a má qualidade da educação formal e a corrupção. Lutar contra ambas deveria ser nossa tarefa permanente, e todos que o fazem merecem nosso mais profundo respeito. Fico contente que esse blog seja visto como um espaço comprometido com essa causa. Contudo, é preciso fazê-lo da forma adequada: cada coisa em seu lugar.
Reproduzo abaixo a página do setor competente do Ministério Público, inclusive com os contatos para denúncia (que suponho possa ser anônima, desde que acompanhada de provas):
Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público


É através da ação administrativa que ocorre a materialização do vínculo entre o Estado e o cidadão. O cidadão tem direito público subjetivo a uma administração honesta. Um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito é a cidadania. O exercício dessa prerrogativa é fundamental, caso contrário inexistiria democracia. Como integrante da sociedade, é direito de cada indivíduo participar do poder político. Face a república, constitui dever de cada cidadão participar dos negócios da sociedade, da administração e controle da coisa pública. A ação estatal deve se voltar primordialmente para o bem da coletividade. O patrimônio público há de ser gerido visando ao atendimento das necessidades sociais básicas. Os recursos públicos, geralmente escassos, não correspondem à demanda social, e a corrupção, que dentre as suas variadas formas abarca o desvio do dinheiro público, é uma das causas pelas quais o Estado fica em débito com a dignidade da pessoa humana. Este Centro de Apoio contribui para a defesa e proteção do patrimônio do povo, fazendo-o, dentre outros, por meio da promoção de intercâmbio entre as Promotorias, da execução dos convênios com órgãos incumbidos da fiscalização das contas públicas e da atuação conjunta com os Promotores de Justiça na defesa do patrimônio público moral e material.

Denúncias - Fale Conosco(62) 3243-8057(62) 3243-8058Fax: (62) 3243-8056Correio Eletrônico: caopps@mp.go.gov.br

Um comentário:

  1. Marcus,
    Recebi esse mesmo material e nem me dei ao trabalho de tentar informar ao "povo anônimo" para onde enviar.
    Analisei o material e mandei para a AGEPEL, para conhecimento e informando que não publicaria. E por essas e outras que não deixo publicar como anônimo.
    Quer falar? Então dê a cara a tapa ou pensam que é bonitinho fazer como a turma da troca de favores? Agindo na calada?
    Chega disso, não é?

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