10 junho, 2013

Cultura e Governo em Goiás: indicação de leitura

C.C. Oscar Niemeyer, símbolo de uma época

Interrompo o silêncio de quase dois anos para uma breve intervenção.

Antes de mais nada, sinto por esta  ausência prolongada, mas  o trabalho e a volta à universidade tornaram impossível manter a assiduidade.

Peço às duas dúzias de seguidores deste blog um pouco de paciência. Espero estar de volta logo, Rs.

Por ora, como parece nunca ter fim o impasse do governo estadual com o segmento cultural, sugiro uma leitura.

Trata-se de uma dissertação de mestrado apresentada na Faculdade de História da UFG, em 2010, que descobri recentemente, por acaso.

Não li ainda, só folheei, mas parece instigante. Como trata de um dos principais temas aqui abordados ao longo dos últimos anos, o Entreatos é citado em vários momentos, assim como textos de outros autores que aqui destacamos, Eduardo Horácio e Edson Wander, por exemplo.

O título é AGEPEL:POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA NO ESTADO DE GOIÁS – UM INTELECTUAL NO PODER (1999-2006), e a autora é Adriana Pereira Batista.

A dissertação está disponível clicando aqui. 

(Foto publicada originalmente em 2008, no artigo
O Caminho Niemeyer



22 novembro, 2011

Mais democracia para prevenir e combater a corrupção


Publico, finalmente, as 10 propostas mais votadas na Conferência Livre sobre Transparência e Controle Social realizada em Goiânia, no domingo, dia 6 de novembro, que irão diretamente para apreciação na Consocial, em 2012.



Profª. Ana Lúcia da Silva, do Centro Cultural Eldorado dos Carajás, faz a abertura da Conferência Livre



Algumas exigem alterações constitucionais, outras legislativas. Mas se já estamos na 67ª emenda constitucional  isso não vai ser dífícil, e os ganhos serão enormes. Uma só já ilustra isso, ao assegurar a efetiva independência entre poderesa eleição direta e popular para os chefes dos ministérios públicos, hoje nomeados ou pelos governadores dos Estados, caso dos Procuradores-Gerais de Justiça,  ou pelo Presidente da República, caso do Procurador-Geral da República ( a que trata dos Tribunais de Contas vai no mesmo sentido). 


Há também propostas que implicam no mero cumprimento do que a Constituição já estabelece, como a prevalência de servidores efetivos em detrimento de comissionados e a auditoria na dívida pública ( que está no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Prof. Francisco Tavares, da Fac. de Ciências Sociais da UFG, fala  sobre Políticas Públicas e Orçamento



Foram  30 participantes, todos com alguma experiência no acompanhamento do tema, além do interesse por ele: servidores públicos, membros de conselhos de políticas públicas, integrantes do coletivo Transparência Goiás (TrasnpaGo),  professores universitários, ex-gestores públicos, o procurador de contas do TCE-GO Fernando dos Santos Carneiro, o deputado estadual Mauro Rubem (PT-GO) e  a repórtere blogueira  de O Popular Fabiana Pulcineli. 



Participantes lancham antes do início da formulação de propostas em grupos

A ampla maioria dos participantes  (73% ) tinham mais de 40 anos,  ou seja,  participaram ativamente ou foram contemporâneos dos movimentos pela redemocratização do país e em torno da elaboração da Constituição da República de 1988. Além disso, 33% tinham curso superior completo e  40% eram pós-graduados, o que  explica, junto com a experiência no tema, a objetividade das propostas apresentadas.
A conferência contou com a orientação e apoio da Controladoria-Geral da União, que também forneceu o lanche.

Veja, abaixo, as 10 propostas mais votadas, por ordem de prioridade:
Eixo temático da conferência



1. PROVER OS CARGOS DE CONSELHEIROS DOS TCEs POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO

2. RESTRINGIR CARGOS COMISSIONADOS A 1% E INVESTIR NA QUALIFICAÇÃO DE QUADROS EFETIVOS 

3. AUDITAR A DÍVIDA PÚBLICA 

4. APERFEIÇOAR A LEI DE LICITAÇÃO E QUALIFICAR OS PROFISSIONAIS ENCARREGADOS DE ACOMPANHÁ-LAS 

5. ESTABELECER ICMS SELETIVO E TER LEIS QUE NÃO PERMITAM ISENÇÕES FISCAIS PARA EMPRESAS PRIVADAS 

6. REFERENDO DO IMPOSTO SOBRE FORTUNAS

7. ELEIÇÃO POPULAR DIRETA DOS CHEFES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DA UNIÃO E ESTADUAIS

8. FINANCIAR EXCLUSIVAMENTE COM RECURSOS PÚBLICOS A CAMPANHA ELEITORAL

9. IMPLEMENTAR AUDITORIA CONCOMITANTE AS OCORRÊNCIAS DE OBRAS PÚBLICAS JUNTO A COMISSÕES DE ÉTICA LIGADO AOS CONSELHOS 

10. ESTABELECER UM PRAZO MÁXIMO DE 02 ANOS DE JULGAMENTOS DAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AÇÕES POPULARES. 

16 novembro, 2011

Lucas Faria : os mecanismos de incentivo à cultura e o poder, ontem e hoje


Em 12 de outubro, quatro dias após ser publicado o artigo de Gilberto Correia sobre as agruras que vivem os artistas com a Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Goiânia, saiu no Popular carta do cantor, compositor e economista Lucas Faria, fazendo remissão ao primeiro


Lucas foi um crítico de primeira hora das leis de incentivo em Goiás e fala com a propriedade de quem trabalha profissionalmente há anos com grandes projetos de incentivos fiscais.

O jornal só mudou o título sugerido, que era igual ao do artigo de Gilberto, para Projetos Culturais. Pena não ter saído como artigo ( veja, ao final, a íntegra, com o título original).

Lucas é um grande artista. Comprove ouvindo como ele, antes mesmo que se tivesse notícia de leis de incentivo por essa bandas, já tinha abordado o modus operandi  da política em geral na música Diagnóstico da Solenidade, parceria com Brasigóis Felício


Ela está no seu primeiro long play, Todo Canto, produção independente de 1986, gravado no estúdio RCA, em São Paulo. Nos vocais, além dele, Valter Mustafé, Luiz Augusto e Amaury Garcia.Atual como nunca:







DE PIRES NA MÃO 

Lucas Faria 

Há, nos âmbitos federal, estadual e municipal, dois mecanismos distintos de destinação de recursos financeiros para projetos culturais: as leis de incentivo à cultura e os fundos de apoio à cultura.

O compositor Gilberto Correia, em seu bem escrito artigo "De Pires na Mão", edição de 8 do corrente do Popular, mostrou, com riqueza de detalhes, a via crucis enfrentada pelos artistas para obter recursos financeiros destinados aos seus projetos culturais através do primeiro mecanismo, ou seja, as leis de incentivo à cultura.

O articulista mostra e sugere, ao final, que muito melhor seria que os recursos fossem diretamente entregues pelo Poder Público aos artistas, evitando-se, assim, a via tortuosa, assim como algumas mazelas desses contornos.

Tem razão o compositor até porque, não de hoje, tenho cá comigo que as leis de incentivo à cultura são, na realidade, leis de incentivo ao empresário. Este, ao decidir investir em cultura torna-se o verdadeiro beneficiário da lei, uma  vez que além de obter a divulgação de sua marca, de sua empresa e/ou de seus produtos, tem de volta, como contrapartida, através de renúncia fiscal, boa parte ou quase o todo do valor que investiu, ao que, adicionando-se a referida divulgação, resulta em benefício maior do que o valor investido. Noutras palavras, o adágio: "não existe almoço grátis".

Não tortuosa é a segundo alternativa, ou seja, a do mecanismo dos fundos de cultura, através do qual seriam entregues diretamente aos artistas os recursos financeiros destinados à realização dos seus projetos.

Ocorre, entretanto, que a legislação que rege os fundos de cultura contém em artigos, estranhamente, permissivos de utilização dos recursos pelo próprio Poder Público. Isso, na prática, com absoluta prioridade.

Conclusão: aos artistas, a via crucis das leis de incentivos à cultura; e ao próprio Poder Público, as condições operacionais favoráveis, imediatas, sem burocracia, dos fundos de cultura. Êta, nóis !