Na sua coluna de ontem, publicada em Goiânia pelo Diário da Manhã, abordando a queda de Palocci, Sonia Racy listou os crimes que teriam sido praticados pelos envolvidos na intimidação do caseiro cujos dados bancários foram divulgados.
Eliminei dois, por serem específicos de informações bancárias, e reproduzo abaixo os demais. Para quem lida o tempo todo com ocupantes de cargos públicos, como é o caso do pessoal da cultura, vale a pena anotar, para ter em mãos em qualquer eventualidade:
Advocacia administrativa, artigo 321 do Código Penal. Patrocinar direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Pena: detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo. Pena: detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Quadrilha ou bando, artigo 288. Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos.
Prevaricação, artigo 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
Tráfico de Influência, artigo 332 do Código Penal. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Pena: reclusão, de dois a cinco anos e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
29 março, 2006
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