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13 junho, 2009

CNJ dá prazo de seis meses para TJ de Goiás realizar concurso para cartórios 8 - Marco Aurélio não concede liminar


O CNJ determinou no dia 9 deste mês que os responsáveis por cartórios de todo o país que não foram admitidos por concurso público após a Constituição de 1988 deixem o posto e também que suas vagas deverão ser preenchidas por concurso até o fim do ano.

Enquanto isso, como já comentei aqui, há na Câmara dos Deputados a PEC 374/05, de autoria do deputado Dr. Rosinha (PT-PR) que não anda, em contraste com a PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que foi alvo de insistentes pedidos de inclusão na ordem do dia.

Pudera: a primeira torna os cartórios estatais ( dá nova redação ao art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e de registro serão exercidos diretamente pelo Poder Público) , enquanto a segunda mantém os atuais ocupantes sem concurso nos cargos (estabelece a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei).

No Supremo Tribunal Federal, no dia 15 de maio o ministro Marco Aurélio negou liminar em Mandado de Segurança impetrado no STF por Dr. Rosinha, contra o presidente da Câmara dos Deputados, para derrubar a PEC 471/05. O MS segue tramitando.

Em Goiás, no dia 29 de maio, data em que deveria ter sido divulgado o resultado final do concurso para os cartórios do estado, o Juiz Ari Ferreira de Queiroz o anulou.

A sentença foi em ação civil pública proposta pela Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg-GO). A liminar concedida anteriormente fora suspensa pelo Tribunal de Justiça.

No dia 10 de junho, o presidente do TJ-GO, em declaração após a publicação da resolução do CNJ, afirmou que o concurso será mantido. Na mesma data, ele recebeu visita de cortesia dos escrivães e tabeliães, titulares de cartórios não oficializados e regiões próximas a Goiânia.

P.S. Para se ter uma idéia da força do lobby pró-emenda 471/05, desde meados de novembro do ano passado já houve 11 pedidos para sua inclusão na Ordem do Dia da Câmara:

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13 setembro, 2008

CNJ dá prazo de seis meses para TJ de Goiás realizar concurso para cartórios - 7 - Juiz suspende e presidente do TJ mantém o concurso

Juiz suspendeu o concurso

Em 08.09.08, o Juiz da 3a Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Ferreira de Queiroz, suspendeu o concurso, conforme a coluna Direito e Justiça, de O Popular, edição de 09.09.08:

Resolução tem vícios, diz juiz

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Ferreira de Queiroz, determinou ontem a suspensão, em caráter liminar, da Resolução nº 003/2008, do Conselho Superior da Magistratura, que prevê a realização de concurso público para provimento de vagas existentes nos cartórios de notas e de registros de comarcas de entrância intermediária e final. O magistrado entendeu que a resolução “parece-me ser mais um exemplo de legislação paralela que atropela o Poder Legislativo, daí porque não pode prevalecer, especialmente tendo em conta a inexistência, em nosso País, de regulamentos autônomos”. A decisão atendeu pedido feito pela Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg), que alegou que a resolução padece de vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade, por invadir o campo reservado à lei formal.

... mas o presidente do TJ-GO o manteve


No dia 11.09.08, o presidente do TJ-GO suspendeu a liminar, conforme nota do site do tribunal:

Lenar suspende liminar e mantém concurso para cartórios

Ao suspender hoje (11) liminar proferida na Ação Civil Pública nº 200802680679, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, manteve a incolumidade do concurso público unificado para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro de todo o Estado. O certame foi disciplinado pela Resolução nº 003/2008, do Conselho Superior da Magistratura. Ao apreciar o pedido de Suspensão de Liminar nº 609-9/268, formulado pelo Estado de Goiás, Lenar admitiu que o sobrestamento determinado pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, pode levar a "um grave dano ao interesse público, capaz de ensejar a medida excepcional pleiteada, tendo em vista que o ato decisório questionado não pode subsistir para retardar ainda mais a aplicação da norma constitucional (art. 236, § 3º), da Lei 8.935/94, que regulamentou o referido artigo, e das emanadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o intento de vê-las cumpridas".

Argumentou que decisão do CNJ, relatada pelo conselheiro Joaquim Falcão, fulminou investida do Ministério Público de Goiás e deu razão ao TJ-GO, sob o entendimento de que, "não obstante a lei estadual disponha que a realização dos concursos para remoção é competência do diretor do foro da comarca, tal regra parece obstar não apenas o princípio da economicidade, mas também o da publicidade e o da transparência". Ao final, o presidente do TJ-GO deferiu o pedido do Estado de Goiás e suspendeu os efeitos da decisão antecipatória de tutela concedida nos autos da Ação Civil Pública. Dessa forma, o concurso terá seqüência regular, cujas inscrições se encerraram com 3.935 candidatos, de acordo com a Comissão de Seleção e Treinamento do TJ-GO, que está organizando o calendário de aplicação das provas. (Luiz Otávio Soares)

No mesmo dia, foi definida a comissão organizadora do concurso:

Comissão organiza concurso unificado para cartórios - ( 11/09/2008 )


O desembargador Felipe Batista Cordeiro, presidente da Comissão de Seleção e Treinamento (CST) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), reunirá na segunda-feira (15) a comissão do concurso unificado para ingresso (e/ou remoção) nos serviços notariais e de registro do Estado de Goiás para definir os preparativos do certame. Também participará do encontro a professora Luciana Freire Ernesto Pereira de Souza, representante da Fundação de Apoio a Pesquisa da Universidade Federal de Goiás (UFG), instituição contratada para aplicar as provas. A reunião será às 8h30, no Salão da Presidência do TJ-GO, informou a Nádia Rios Vellascos de Amorim. Foram realizadas 3.996 inscrições, sendo 61 inscritos para remoção e 3.935 para ingresso.

A comissão do concurso é composta pelos juízes Wilson Safatle Fayad, Amaral Wilson de Oliveira (presidente) e Ronnie Paes Sandre; Índio do Brasil Artiaga e Antônio do Prado, representando os notários e registradores; Márcio Pacheco Magalhães, indicado pela OAB-GO, e Eliane Ferreira Fávaro, integrante do Ministério Público. (Lílian de França)


... enquanto em Mato Grosso do Sul ocorre o inverso

No dia 03 de setembro, o Estadão noticiou a realização de concurso semelhante no Mato Grosso do Sul, onde, ao contrário de Goiás, o TJ local vinha resistindo a cumprir determinação do CNJ nesse sentido:

Após 16 meses de pressão, MS fará concurso para cartórios

3/9/2008
Rui Nogueira
O Estado de S. Paulo

Tribunal de Justiça recebeu três notificações para cumprir a Constituição

Durou um ano e quatro meses a resistência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul à ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cumprir a Constituição e substituir todos os funcionários dos cartórios do Estado que não foram contratados por concurso público desde 1994. O TJ de Mato Grosso do Sul só cumpriu a decisão do CNJ depois de receber três notificações, a última no final de julho, exigindo não apenas o “cumprimento integral da decisão do conselho”, mas também dando prazo de 15 dias para que o TJ “provasse” que medidas adotou para cumprir a lei.

A tentativa de Mato Grosso do Sul de manter nos cartórios os não-concursados chegou ao CNJ por meio de denúncias de aprovados em concursos públicos e que estão há anos sem ser chamados para trabalhar.

Corrida contra o tempo

Mais adiante, a matéria esclarecia o que considerava ser o motivo para a resistência:

Boa parte dessa resistência deve-se ao fato de que, por todo o País, donos de cartórios tentam resistir às regras da Constituição e à Lei 8.935/94 na esperança de que a Câmara aprove a Proposta de Emenda Constitucional 471, que já passou em todas as comissões da Casa e está pronta para ser votada em plenário. Na última reunião de líderes com o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), na semana passada, o PTB e o PHS solicitaram prioridade para votação da PEC 471. Ela acaba com a obrigação do concurso público para preencher as vagas nos cartórios.

(clique aqui para ler a íntegra)

Ouvido na mesma reportagem, o presidente do TJ de Mato Grosso do Sul alegou que decisão do próprio TJ o impedia de regularizar a situação:

Desembargador nega desobediência

3/9/2008

O Estado de S. Paulo

O presidente do TJ de Mato Grosso do Sul, João Carlos Brandes Garcia, se disse ontem impedido de adotar medidas que resolvam a situação dos cartórios em curto prazo. “Assim que recebi a comunicação do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, baixei os atos administrativos necessários à desconstituição dos atos de delegação e nomeação de tabeliães e registradores interinos. Todavia, em razão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, os atos de destituição ficaram suspensos até decisão do mérito.”


Coincidentemente, no mesmo dia em que o Estadão publicou a matéria, o Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) apresentou requerimento para inclusão da PEC 471/2005 na ordem do dia.


No terceiro texto publicado sobre este assunto, ainda em maio, o blog já lembrava a existência da PEC 471/2005:

Há algum tempo, o Popular havia divulgado a existência da Proposta de Emenda Constitucional nº 471/2005, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que "estabelece a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei" ( como o jornal não tem busca, é impossível identificar a edição).


No quinto texto, foi destacada a existência da PEC 374/2005:

Existe na Câmara Federal a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 374/05, de autoria do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que ‘dá nova redação ao art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e de registro serão exercidos diretamente pelo Poder Público’.


A PEC 374/2005 continua parada desde que foi desarquivada, em abril de 2007.





17 agosto, 2008

CNJ dá prazo de seis meses para TJ de Goiás realizar concurso para cartórios - 6 - MP pede suspensão

1. do site do MP-GO

15/08/2008 - MP propõe ação para suspender concurso público em cartórios de Goiás


O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública pedindo a suspensão do concurso unificado para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do Estado. O processo seletivo está com inscrições abertas desde o dia 21 de julho e, segundo os promotores de justiça Umberto Machado de Oliveira, Fernando Aurvalle Krebs e Villis Marra Gomes, as alterações nos cartórios feitas pelo Tribunal de Justiça (TJ-GO) tornaram o concurso inconstitucional. O MP alega que as Resoluções nº 2 e 3/2008 do TJ alteraram a organização e funcionamento das serventias, criando novos cartórios e modificando a sistemática prevista em lei para a realização do certame


Na ação, os promotores destacam que o MP é plenamente favorável à realização de concurso público para preenchimento das serventias, mas que, no caso deste processo de seleção, os vícios de ilegalidade podem gerar prejuízos futuros ao serviço público de notas e registros em cartórios.


O MP representou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja imediatamente suspenso o edital do concurso. Além disso, o pedido liminar inclui a revogação das Resoluções n° 2 e 3, por estarem em desacordo com a Constituição Federal. Os promotores pedem, ainda, que seja concedido prazo de 60 dias para que o TJ regularize a situação e promova um novo concurso, nos termos da legislação estadual vigente. (Pedro Rafael / estagiário da Assessoria de Comunicação Social)


2. PEC 471/05

Ao requerimento para inclusão na Ordem do Dia, formulado em 11/03 pelos deputados Dagoberto (PDT/MS) , Sandro Mabel(PR/GO) e João Campos (PSDB/GO), juntaram-se outros:

- em 03/06, do deputado Sandro Mabel (PR/GO), também assinado por Luciano Castro ( líder do PR), Henrique Eduardo Alves ( líder do bloco PMDB, PSC e PTC) , Maurício Rands (líder do PT) , Renildo Calheiros ( líder do bloco PSB,PDT,PCdoB, PMN e PRB), Mário Negromonte ( líder do PP) e Jovair Arantes ( líder do PTB);

- em 18/06, do deputado Celso Maldaner (PMDB/SC);

- em 02/07, do deputado Mauro Mariani (PMDB/SC).

3. PEC 374/05

Continua parada.

13 maio, 2008

CNJ dá prazo de seis meses para TJ de Goiás realizar concurso para cartórios - 5 - Interesse Público

Contrastando com os altos rendimentos dos cartórios de Goiânia, citados na matéria de O Popular ( leia os textos anteriores), a OAB de Goiás não cansa de protestar contra as taxas judiciárias do Estado, entre as maiores do país.

Artigo de Carlos Alberto de Salles, no Observatório da Imprensa, de novembro de 1999, coloca que a grande questão é acabar com esse sistema contrário ao interesse público’ (clique aqui para ler).

Existe na Câmara Federal a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 374/05, de autoria do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que ‘dá nova redação ao art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e de registro serão exercidos diretamente pelo Poder Público’.

Ela tinha sido arquivada com o fim da legislatura e foi desarquivada em 16.04.2007. Desde então, parece não ter tido nenhuma tramitação.


12 maio, 2008

CNJ dá prazo de seis meses para TJ de Goiás realizar concurso para cartórios-4 - Mantida decisão do TJ-GO

do site do TJ-GO

CNJ mantém afastamento de tabeliães e oficiais - ( 12/05/2008 )


O conselheiro Joaquim Falcão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou na sexta-feira (9) provimento a procedimento de controle administrativo (PCA) e manteve a incolumidade do Decreto Judiciário nº 525/2008, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que desconstituiu os atos administrativos de efetivação na titularidade dos serviços cartorários, afastou 304 respondentes de cartórios (extrajudiciais) de todo o Estado, não-concursados, e designou novos respondentes para as serventias. O procedimento foi requerido pela Associação dos Tabeliães e Oficiais Registradores Designados do Estado de Goiás (Atordeg), em favor de Moema Borges Leite Espírito Santo Ribeiro, do distrito judiciário de Americano do Brasil. O relator argumentou que para a análise do pedido de liminar teve de entrar "no mérito do pedido: eventual afronta pelo Decreto Judiciário 525/2008 do TJGO a decisões do CNJ à legislação e à Constituição. Isto posto, desnecessário se mostra dar continuidade ao presente feito, vez que torna-se possível julgar as demais alegações".

Joaquim Falcão ponderou não haver encontrado desvio no decreto, que, de acordo com a entidade, não levou em consideração a decisão do PCA 395; observou que o afastamento dos antigos respondentes "pertence à esfera da discricionariedade do Tribunal, e que o ato "não resultoui de interpretação equivcoada da decisão deste CNJ no PP 861". Concluiu, no mérito, conhecer do pedido e negar-lhe provimento, "por ser manifestamente improcedente". (L.O.S.)

01 maio, 2008

CNJ dá prazo de seis meses para TJ de Goiás realizar concurso para cartórios -3

Furo de Marília Costa e Silva, em O Popular de hoje:

CNJ obriga TJ a afastar cartorários

Medida atinge 304 respondentes de cartórios extrajudiciais.
Edital para Concurso tem de sair em 60 dias

Os titulares de 304 cartórios extrajudiciais de Goiânia e do interior do Estado nomeados sem concurso público após 1988 serão afastados do cargo a partir de amanhã. Isso é o que determina o Decreto Judiciário nº 525 publicado ontem no Diário de Justiça Eletrônico. O ato, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, José Lenar de Melo Bandeira, atende determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além de mandar afastar os titulares dos cartórios, o CNJ fixou o prazo de 60 dias para que o TJ-GO publique “edital de concurso para ingresso e remoção em serventias extrajudiciais”. A medida atendeu o pedido de providência nº 861, requerido pelo advogado goiano Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira.

(íntegra disponível para assinantes - clique aqui para ler).

A reportagem informa ainda que os atingidos poderão propor ações para manter a situação atual e haveria casos de serventias em Goiânia cuja arrecadação chegaria aos R$ 200 mil mensais. Goiás seria um dos poucos estados que mantinham pessoas nomeadas sem concurso: algumas pelos pais, titulares originais dos cartórios, outras pelo próprio tribunal.

A matéria inclui um quadro com a lista dos atingidos, divididos em três grupos: os efetivados após a Constituição de 1988 - segundo maior grupo, sendo seis em Goiânia - , os interinos - maior grupo, com um em Goiânia- e finalmente, os interinos enquadrados na resolução nº 7 do CNJ, que proibiu o nepotismo no Judiciário (com 6 casos, nenhum em Goiânia).


No dia 28 de março o Blog do Fred divulgou a decisão do CNJ (clique aqui para ler). Duas semanas depois, o site do TJ anunciou que o presidente da instituição havia nomeado comissão para cumprir a determinação do CNJ (clique aqui para ler).


A assessoria de comunicação do TJ não deu destaque à medida, que não apareceu entre as notícias do dia (veja abaixo).

Proposta de Emenda Constitucional

Há algum tempo, o Popular havia divulgado a existência da Proposta de Emenda Constitucional nº 471/2005, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que "estabelece a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei" ( como o jornal não tem busca, é impossível identificar a edição).

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer do relator, com complementação do voto, em 21.11.07 (clique aqui para acessar : proposta de emenda, parecer do relator, substitutivo e complemento do substitutivo). No dia 3 de março foi apresentado requerimento dos deputados João Campos (PSDB-GO), Sandro Mabel (PR-GO) e Dagoberto (PDT-MS), pedindo sua inclusão na ordem do dia para apreciação do plenário.

Atualizado para inclusão das informações sobre a PEC 471-2005

10 abril, 2008

CNJ dá prazo de seis meses para TJ de Goiás realizar concurso para cartórios - 2

Na postagem anterior, reproduzi matéria do Blog do Fred sobre o assunto.

Hoje, o site do TJ de Goiás traz as medidas adotadas para cumprir a decisão do CNJ:


Lenar cumpre decisão do CNJ sobre extrajudiciais - ( 10/04/2008 )

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, designou uma comissão de magistrados para tomar providências necessárias ao cumprimento das determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomadas no Pedido de Providências nº 861. Pela decisão do CNJ, a indicação de servidor não-concursado para a titularidade de cartório deve observar as restrições impostas pela Resolução nº 7 (antinepotismo) do Conselho. Lenar submeteu ontem (9) o acórdão do CNJ ao Órgão Especial, que tomou a deliberação de formar a comissão integrada pelos desembargadores Felipe Batista Cordeiro (presidente), Jamil Pereira de Macedo, Paulo Teles e Carlos Escher e pelos juízes-corregedores Carlos Alberto França, Wilson Safatle Fayad, Benedito Soares de Camargo Neto e Wilton Müller Salomão.

Por unanimidade, o CNJ seguiu voto do conselheiro Joaquim Falcão e determinou que o TJ-GO "afaste imediatamente qualquer interino que seja cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou por afinidade, até o 3º grau, de qualquer magistrado, informando à Corregedoria Nacional da Justiça todos os casos encontrados". Que o Tribunal "declare a vacância das serventias ocupadas por interinos - não-concursados que assumiram após a Constituição de 1988 - afastando-os imediatamente. nos termos da decisão do PCA (Procedimento de Controle Administrativo) 395". O CNJ mandou o TJ-GO produzir, ainda, em 30 dias, nova listagem de serventias informando quais serventias estão ocupadas por oficiais aprovados em concurso público ou de acordo com o artigo 208 da EC 22/1982, qual "o concurso e a data de sua investidura; quais serventias estão vagas ou delegadas a interinos, ou seja, todos aqueles que assumiram após 1988 que não tenham sido aprovados em concurso público". O CNJ fixou o prazo de 60 dias para que seja publicado "edital de concurso para ingresso e remoção em serventias extrajudiciais, a ser concluído em no máximo seis meses, com as serventias vagas".

Ao relatar o Pedido de Providências 861, requerido pelo advogado goiano Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, o relator Joaquim Falcão sustentou que, "como os cargos de titutlares interinos funcionam como cargo de confiança, pois são indicados por um juiz, parentes diretamente ligados aos magistrados estão impedidos de ocupar tal função".

A ementa do acórdão é a seguinte: "Cartórios; Serviços Extrajudiciais. Serventias Extrajudiciais. Concurso Público. Formas de Titularização. CF/88, art. 236 e EC 22/82. Obrigatoriedade de concurso público para ingresso e remoção. Vedação da manutenção de interinos ou respondentes por prazo além do previsto no art. 236 CF/88. Aplicação da Resolução 7 do CNJ - nepotismo - aos serviços extrajudiciais nos casos de interinos". (Luiz Otávio Soares)


28 março, 2008

CNJ dá prazo de seis meses para TJ de Goiás realizar concurso para cartórios

do Blog do Fred (link no canto direito da página)


28/03/2008

O CNJ e as distorções nos cartórios

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu prazo de seis meses para que o Tribunal de Justiça de Goiás realize concurso público para sanar irregularidades apontadas nos cartórios daquele Estado, como a indicação de parentes de juízes como titulares de cartórios e a inexistência de concurso público para preenchimento das vagas, como prevê a Constituição.

O conselho decidiu que a indicação de servidor não concursado para exercer interinamente o cargo de titular de cartório deve respeitar as mesmas restrições impostas pela resolução antinepotismo (Resolução 7).

"Como os cargos de titulares interinos funcionam como cargo de confiança, pois são indicados por um juiz, parentes diretamente ligados aos magistrados estão impedidos de ocupar tal função" entendeu o relator, conselheiro Joaquim Falcão.


(clique aqui para ler a íntegra)