Foi publicado hoje, no caderno de classificados de O Popular, edital convocando a Conferência Municipal de Cultura. Em seu objeto, contudo, não é mencionada a eleição dos conselheiros municipais de cultura, um dos objetos da 3a conferência, realizada no ano passado, e anulada por sentença judicial de 8 de junho deste ano (clique aqui para ler a sentença).
Considerando que a publicação esteja correta, a Secult deve estar convocando a 4a conferência (que não elegeria conselheiros), ao invés de uma nova 3a, desta vez válida, como determinado pela sentença. Segue portando atropelando não só as leis, mas agora também o próprio poder judiciário. Como fazer a 4a edição, sem antes fazer a 3a?
Entre outros, publiquei uma série de 5 posts - Recordar é viver, sobre a 3a conferência, em outubro. O terceiro texto da série resume toda a história, também abordada em um documentário, disponível no Youtube.
Nenhum comentário:
Postar um comentário